sexta-feira, 5 de outubro de 2012



VÉSPERA DE ELEIÇÃO
Uma eleição sempre é cercada de interesse e expectativa. E especialmente a deste ano a importância é maior ainda, tendo em vista os últimos acontecimentos que culminaram com a cassação do registro das candidaturas a reeleição do prefeito Paulo Pólis e da vice Ana de Oliveira, da coligação “Sim, vamos adiante”, da cidade de Erechim/RS.
O Dr. Luís Gustavo Zanella Piccinin, Juiz Eleitoral da 20ª Zona, ao aceitar o pedido de cassação do registro formulado pelo Ministério Público de ambos os candidatos, sob a alegação de que houve veiculação de propaganda dentro do período não permitido, 90 dias antes das eleições, escreve pela primeira vez na história das eleições municipais de Erechim, uma página que ficará inesquecível.
Os advogados da coligação “Sim, vamos adiante”, entraram com recurso da decisão junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral que deve se manifestar a favor ou contra o posicionamento da Justiça local.
Enquanto isto, o caso fica “sub judice”.
O que significa “sub judice”?
Segundo o dicionário jurídico, esta expressão latina designa alguma coisa que ainda está sob a apreciação judicial. ( sem sentença final). Como o processo aguarda o desfecho final através de uma instância superior da Justiça Eleitoral, a situação dos candidatos que concorrem “sub judice”, a eleição de amanhã deve transcorrer normalmente.
Como a candidatura está na situação de "impugnado", mas, contudo, "apto" para concorrer, amparado pelo art. 16-a, parágrafo único da Lei nº 9.504/97: (incluído pela lei nº 12.034, de 2009), os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, se mantém.  Os nomes também continuam na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a eles atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.
Portanto, quem poderá mudar o resultado da eleição será a decisão final das instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Por sua vez a chapa de oposição formada por José Rodolfo Mantovani-Vinicius Anziliero, não se beneficia do resultado no caso de não sobrepujar os votos dados a dupla Pólis/Ana, se for confirmada a sentença do Dr. Luís Gustavo Zanella Piccinin pelo TER/STE. Pelo menos este é o entendimento do Ministério Público, autor da ação, através do Promotor Eleitoral, Maurício Sanchotene de Aguiar, que em entrevista na mídia local, afirmou que "a coligação de Polis e Ana, não estão proibidos de fazer campanha e podem se submeter ao voto popular no próximo domingo".
Para Sanchotene o futuro presidente a ser escolhido pela Câmara de Vereadores é que será empossado no cargo de prefeito até que a seja determinada data para efetivação de uma nova eleição. E, nessas condições, Paulo Pólis e Ana de Oliveira não poderão concorrer novamente, porque na sentença condenatória consta além da impugnação do registro, a inelegibilidade de ambos por oito anos.
A defesa das candidaturas situacionista não concordou com a decisão e ingressou com recurso no TRE, em Porto Alegre, pedindo a revisão da sentença do juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, da 20ª Zona Eleitoral, e aguarda manifestação. Até lá tudo fica como d’antes no quartel de Abrantes
Este é o quadro para as eleições no Município de Erechim que pode ter desdobramentos inesperados a partir do encerramento do pleito deste domingo. 




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