VÉSPERA
DE ELEIÇÃO
Uma
eleição sempre é cercada de interesse e expectativa. E especialmente a deste
ano a importância é maior ainda, tendo em vista os últimos acontecimentos que
culminaram com a cassação do registro das candidaturas a reeleição do prefeito
Paulo Pólis e da vice Ana de Oliveira, da coligação “Sim, vamos adiante”, da cidade de Erechim/RS.
O Dr. Luís
Gustavo Zanella Piccinin, Juiz Eleitoral da 20ª Zona, ao aceitar o pedido de
cassação do registro formulado pelo Ministério Público de ambos os candidatos, sob
a alegação de que houve veiculação de propaganda dentro do período não
permitido, 90 dias antes das eleições, escreve pela primeira vez na história
das eleições municipais de Erechim, uma página que ficará inesquecível.
Os
advogados da coligação “Sim, vamos adiante”, entraram com recurso da decisão
junto ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral que deve se manifestar a favor ou contra
o posicionamento da Justiça local.
Enquanto
isto, o caso fica “sub judice”.
O que
significa “sub judice”?
Segundo o
dicionário jurídico, esta expressão latina
designa alguma coisa que ainda está sob a apreciação judicial. ( sem sentença
final). Como o processo aguarda o desfecho final através de uma instância
superior da Justiça Eleitoral, a situação dos candidatos que concorrem “sub judice”, a eleição de amanhã deve
transcorrer normalmente.
Como a
candidatura está na situação de "impugnado", mas, contudo,
"apto" para concorrer, amparado pelo art. 16-a, parágrafo único da
Lei nº 9.504/97: (incluído pela lei nº 12.034, de 2009), os atos relativos à
campanha eleitoral, inclusive utilização do horário eleitoral gratuito no rádio
e na televisão, se mantém. Os nomes
também continuam na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando
a validade dos votos a eles atribuídos condicionada ao deferimento de seu
registro por instância superior.
Portanto,
quem poderá mudar o resultado da eleição será a decisão final das instâncias
superiores da Justiça Eleitoral. Por sua vez a chapa de oposição formada por José
Rodolfo Mantovani-Vinicius Anziliero, não se beneficia do resultado no caso de
não sobrepujar os votos dados a dupla Pólis/Ana, se for confirmada a sentença
do Dr. Luís Gustavo Zanella Piccinin pelo TER/STE. Pelo menos este é o
entendimento do Ministério Público, autor da ação, através do Promotor
Eleitoral, Maurício Sanchotene de Aguiar, que em entrevista na mídia local,
afirmou que "a coligação de Polis e Ana, não estão proibidos de fazer
campanha e podem se submeter ao voto popular no próximo domingo".
Para Sanchotene
o futuro presidente a ser escolhido pela Câmara de Vereadores é que será
empossado no cargo de prefeito até que a seja determinada data para efetivação
de uma nova eleição. E, nessas condições, Paulo Pólis e Ana de Oliveira não
poderão concorrer novamente, porque na sentença condenatória consta além da
impugnação do registro, a inelegibilidade de ambos por oito anos.
A
defesa das candidaturas situacionista não concordou com a decisão e ingressou
com recurso no TRE, em Porto Alegre, pedindo a revisão da sentença do juiz Luís
Gustavo Zanella Piccinin, da 20ª Zona Eleitoral, e aguarda manifestação. Até lá
tudo fica como d’antes no quartel de Abrantes
Este é o
quadro para as eleições no Município de Erechim que pode ter desdobramentos
inesperados a partir do encerramento do pleito deste domingo.
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