quarta-feira, 31 de outubro de 2012

PARA FICAR NA HISTÓRIA
Circulou neste dia 31/10/12 a edição número 15.409, a última do Jornal da Tarde, a derradeira de uma trajetória iniciada em 4 de janeiro de 1966 que construiu um capítulo à parte na história da imprensa brasileira. Criado a partir de um sonho que Julio de Mesquita Filho cultivava desde a Primeira Guerra Mundial – fazer um vespertino – o projeto foi delegado a seu filho, Ruy Mesquita, que também deu nome à ideia, escolhendo Jornal da Tarde porque dessa forma soava melhor. Havia a hipótese de se chamar “Edição da Tarde” e, embaixo do título, como se usou até 1986, num tipo menor, O Estado de S. Paulo.
Sua primeira providência, no planejamento do novo jornal, foi convidar o jornalista Mino Carta, primeiro editor-chefe e responsável pela seleção da equipe inicial. A ordem era fazer um vespertino leve e descontraído, para cativar um público mais jovem, que O Estado de S. Paulo não tinha condições de conquistar. Foi por isso que o Jornal da Tarde nasceu assim “meio moleque”.
Entre os profissionais escolhidos a dedo por Mino, havia também veteranos, mas não passava de garotos a maioria dos 51 pioneiros. Eram 50 homens e uma única mulher, idade média de 21 anos, uma equipe convocada em toda parte do Brasil.
A equipe era jovem e barulhenta. Do outro lado do corredor (na verdade, “o túnel do tempo” que dividia duas gerações de jornalismo), o pessoal do velho O Estado de S. Paulo, tão sério e tão respeitado, olhava os recém-chegados com desconfiança.
Formada a equipe, Ruy Mesquita e Mino Carta começaram a planejar como deveria ser a filosofia do jornal, sem a preocupação de concorrer com o Estado ou qualquer outro jornal em termos de massa de informação. A preocupação era criar uma coisa nova, tanto do ponto de vista gráfico quando do ponto de vista da elaboração de matérias – não com um, mas com vários redatores e repórteres. Os textos deveriam ser ágeis e provocadores, com uma dose de humor que também aparecia em suas primeiras páginas.
A rapaziada do JT virava a madrugada como se estivesse numa festa, jogando bola nos corredores, subindo nas mesas, passando trote nos focas (novatos que chegavam pedindo emprego), tumultuando tudo o que parecia ordem e merecia respeito.
Mas quem parecia tão irresponsável tinha talento e arte. E a prova estava diariamente nas bancas, em cada novo jornal, um vespertino que começou a circular às 15 horas e, vencido pelo trânsito de São Paulo, acabou optando pela manhã. De vespertino ficou o nome, mas não era isso o mais importante.
A inovação, o pioneirismo do JT, vieram com sua apresentação gráfica – uma cara totalmente nova, muito branco e muita fotografia – e sobretudo por meio das grandes reportagens, seu maior segredo. Casamento de Pelé, tragédia de Caraguatatuba, transplante de coração, incêndio do Joelma entraram na história do jornal e garantiram, desde os primeiros anos, consecutivos prêmios de jornalismo que depois iam virar rotina. Como se vê, assuntos sérios, fruto de pesquisa e garra, nada da brincadeira que se esperava de profissionais tão irreverentes e descontraídos.
Era um jornal dispendioso. Até na sua preparação gráfica era muito mais caro. Quem for consultar as coleções de quando ele surgiu, os primeiros números, verá que causou um grande impacto. O jornal chegou a uma coisa inimaginável para a época e para esse tipo de veículo de comunicação: usar a imagem dispensando a palavra na primeira página e com sucesso absoluto. Talvez a principal, a mais marcante, seja a que anunciou a derrota da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol de 1982, na Espanha.
Quando chegou a crise do petróleo e, com ela, a recessão econômica, os recursos não permitiam investir em grandes reportagens. Na mesma época das dificuldades, surgia outro problema grave para o jornal: a censura imposta pelo AI-5. O JT não aceitou a imposição e reagiu, publicando receitas culinárias no lugar dos textos proibidos, uma ideia de Ruy Mesquita.
O governo foi apanhado inteiramente desprevenido e ficou sem jeito de proibir também os textos alternativos. Essa foi considerada uma das melhores fases do JT. Havia uma simpatia enorme, sem divisões. De um lado, o governo; do outro, a massa, a população, todos contra o governo. E o jornal era querido por todos, porque adotava essa atitude.
O Jornal da Tarde nunca foi um veículo de circulação nacional, mas quem quiser estudar a história do jornalismo brasileiro do século passado e deste não poderá deixar de estudá-lo. Um jornal muitas vezes irreverente e brincalhão, sempre jovem e meio moleque, mas também sério e corajoso, capaz de enfrentar a censura e de denunciar corruptos.
Uma de suas marcas foi a estreita ligação com a cidade de São Paulo. O JT inovou na cobertura do noticiário local, deu voz ao paulistano em suas páginas, introduziu uma nova linguagem nas reportagens policiais, que abandonaram o jargão das delegacias, comuns à imprensa da época.
Foi copiado depois que virou referência na cobertura da agenda cultural paulistana. Os cadernos Divirta-se e Variedades viraram acessório obrigatório para quem quisesse desfrutar do lazer e da cultura de São Paulo.
Também se aproximou da vida econômica do leitor, investindo no serviço, especialmente nos inflacionados anos 1980. O caderno Seu Dinheiro foi pioneiro no trabalho de orientar o leitor sobre as formas de ganhar, economizar e gastar o dinheiro da melhor forma. Foi também o primeiro a dedicar espaço fixo e diário à defesa do consumidor.
 
É sempre muito triste quando deixa de circular um jornal. Mas, o JT vai ficar na história.

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


A VIRGEM DO LEILÃO

Não sou moralista devotado, mas a notícia de que um lance de R$ 1,5 milhão, um japonês comprou a virgindade de uma moça, é algo de se discutir até aonde vai o moral e os bons costumes da família brasileira.
E  o pior, a mídia se presta para promover o leilão online da relação sexual entre Catarina Migliorini, 20 anos, que participa de documentário do cineasta australiano, Justin Sisely.
Em entrevista à Fox News em 2011, Sisely disse que a virgem ficará com todo o dinheiro dos lances, para que ela não possa ser acusada de ganhar dinheiro com a iniciativa. Na mesma entrevista, o cineasta disse que considera que isto é arte, não prostituição.
Em entrevista ao jornal australiano Herald Sun, Catarina disse que quer encontrar alguém depois, porque o leilão é uma oportunidade de negócio, e não uma oportunidade amorosa. De acordo com as regras do leilão, publicadas na internet, a relação sexual acontecerá até dez dias depois de o vencedor ser definido. Catarina terá de passar por um exame médico que garanta sua virgindade ao comprador e o vencedor do leilão, idem, para mostrar que não possui doenças sexualmente transmissíveis. As regras definem que, durante a relação sexual, o comprador não poderá estar drogado, envolver uma terceira pessoa, beijar a virgem, realizar qualquer fantasia ou fetiche, usar brinquedos eróticos, telefone ou qualquer aparelho de gravação. A duração mínima da relação sexual será de uma hora. Só uma relação sexual é exigida e nenhuma outra pessoa além do comprador e da virgem poderão entrar no local. Não haverá filmagem deste momento.
Acho deprimente e ob-reptício o comportamento dessa moça que na verdade faltou com a prática dos bons costumes e mexeu com o sentimento ético da família brasileira.
Apesar de ver e ouvir muitas coisas, ainda fico surpreso e não sei se este seria o melhor termo a usar, em relação ao comportamento das pessoas. É impressionante e até mesmo triste de ver a falta de ética e vergonha que vem imperando nas relações humanas em nossa sociedade. Muitas pessoas ainda pensam, apesar de este ser um assunto que está muito em voga, que a ética só existe nas relações profissionais, e comerciais. Não sabem que se não formos éticos conosco, não conseguiremos ser com os demais. O conceito de ética não pode ser confundido com o conceito de moral. A ética é internalizada e construída no ambiente familiar, cultural, acadêmico e afetivo, no decorrer do desenvolvimento da personalidade. Construída de dentro para fora. Apesar de a moral também ser internalizada e construída, ela parte de um grupo social, que lhe ensinará as normas ou regras de como deverá funcionar, mas não as impõe. A moral é construída de fora para dentro. Durkheim conceituava moral como a "ciência dos costumes", sendo algo que é anterior a própria sociedade. Já no entendimento de Piaget o indivíduo vai internalizando conhecimento e saberes, construindo a sua consciência ética e moral. Entretanto o que tem se percebido no mundo moderno é que esses conceitos em relação à ética e moral foram se perdendo, levando as pessoas agirem da forma que lhes beneficie, não importando os prejuízos que poderão causar no outro ou a si mesmo.
O avanço da ciência, da tecnologia parece ter contribuído muito para isso e aí sou obrigado a lembrar de Rousseau que colocava que "o avanço da civilização provocou o retrocesso moral do homem". Nesse mundo dinâmico em que vivemos, não podemos pensar em ética e moral como coisas estáticas, pois as mudanças constantes que vem acontecendo em todos os segmentos de nossas vidas, nos obrigam a rever nossos conceitos, nossos julgamentos. Entretanto, o preocupante é a falta de ética que as pessoas têm para consigo mesmo. Não se valorizam não se respeitam, se violentam, se agridem. O ter passou a ser o centro de tudo. As pessoas não têm mais valor pelo que são, mas sim pelo que tem. Os relacionamentos se firmam em cima de interesses e não de sentimentos. Penso que não é o dinheiro, o status que estabelece as nossas virtudes, mas os nossos valores, a nossa postura ética, principalmente a que temos para conosco.

domingo, 28 de outubro de 2012

VITÓRIA DE HADDAD EM SÃO PAULO

Na sexta-feira postei no blog que Fernando Haddad seria eleito prefeito de São Paulo. E o resultado se confirmou. O ex-ministro da Educação Fernando Haddad (PT), 49, foi eleito neste domingo (28) como o novo prefeito de São Paulo.
Com 93% das urnas apuradas, ele recebeu 55,94% dos votos válidos, enquanto o ex-governador paulista José Serra (PSDB), 70, foi votado por 44,06% dos eleitores.
A vitória de Haddad representa a volta do PT ao comando da maior cidade do país oito anos depois de a petista Marta Suplicy ter sido desalojada da prefeitura pelo próprio Serra.
A derrota do tucano representa um duro golpe na oposição, que perde um de seus principais redutos, além de ter um sabor amargo para o próprio Serra, que perdeu para Lula e para Dilma Rousseff as disputas presidenciais de 2002 e de 2010.

A CAMPANHA
Professor universitário, estreante em eleições, Haddad teve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como fiador e principal cabo eleitoral de sua candidatura, imposta ao PT ainda no ano passado.
A candidatura, mais uma "invenção" bem-sucedida de Lula -em 2010 já havia apostado em Dilma, também eleita--, enfrentou resistências dentro do PT em um primeiro momento.
Entre os obstáculos ultrapassados por Haddad esteve a intenção da ex-prefeita Marta Suplicy, derrotada em 2004 e 2008, voltar a disputar o cargo. Marta desistiu da pré-candidatura após apelos de Dilma e Lula, mas ficou ausente no início da campanha, evidenciando sua contrariedade.
Ainda na pré-campanha, foi criticado após negociações de aliança com o recém-criado PSD do prefeito Gilberto Kassab. O acordo, que era costurado por Lula, fez água quando Serra anunciou que entraria na disputa e o prefeito optou por apoiar o antigo aliado.
Haddad também contou com a ajuda do Planalto para estancar as críticas de evangélicos, que o associavam ao chamado "kit-gay" -material anti-homofobia produzido para ser distribuído em escolas pelo MEC durante a gestão de Haddad. Após nomeação do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), ligado à Igreja Universal, como ministro da Pesca, as críticas diminuíram e só voltaram na reta final da campanha.
Outro momento de crise na campanha petista foi o apoio do ex-prefeito e deputado Paulo Maluf (PP), que fez questão de oficializar o acordo no jardim de sua casa, ao lado de Lula, em uma foto que entraria para a história. No dia seguinte ao apoio de Maluf, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) desistiu de ser vice de Haddad.
O acordo com Maluf, no entanto, rendeu à campanha petista um dos maiores tempos no horário eleitoral da TV, contribuindo para sua subida nas pesquisas entre o fim de agosto e o início de setembro.
A essa altura, Marta aparece na campanha pedindo votos a Haddad e, menos de uma semana depois, é nomeada como ministra da Cultura de Dilma. A presidente também entra na campanha na reta final do primeiro turno e vem a São Paulo participar de comício com o petista.
No segundo turno, o apoio de Dilma e Lula se tornam mais constantes e Haddad também recebe o reforço de Gabriel Chalita (PMDB), quarto colocado no primeiro turno.
Em desvantagem nas pesquisas, Serra partiu para o ataque contra a campanha do PT, mas não conseguiu reverter a desvantagem

sexta-feira, 26 de outubro de 2012


ELEIÇÕES EM SÃO PULO VAI DAR PT

Em menos de 48 horas São Paulo conhecerá seu novo prefeito, nas eleições do segundo turno. Segundo as pesquisas José Serra não vencerá o pleito contra Fernando Haddad. A estratégia usada pelo candidato Serra é parecida com a utilizada pelo candidato de oposição em Erechim, ou seja, muita acusação e pouca fala de programa de governo.
Os estudiosos em comportamento humano ensinam que as críticas exacerbadas são instintivamente repelidas pelas pessoas. Os excessos de José Serra podem ser ingredientes favoráveis a Fernando Haddad (PT) que transformou-se em uma vítima do processo eleitoral. E quando se é vitima as opiniões que eram anteriormente contrárias acabam se somando favoravelmente. Escrevam aí. Serra vai perder as eleições em São Paulo.
Das 50 cidades que realizam o segundo turno das eleições municipais neste domingo, 16 contam com deputados federais entre os candidatos a prefeito. Ao todo, são 18 deputados que disputam prefeituras – já que, em duas cidades, o segundo turno é entre dois deputados. No primeiro turno, 15 parlamentares foram eleitos
Aqui no Rio Grande do Sul, um grupo de pessoas promoveu protesto em frente a prefeitura da cidade de Bento Gonçalves, pedindo esclarecimentos sobre desvio de verbas públicas.
O ato que contou com centenas de pessoas que empunhavam cartazes, além de apitos e cornetas. Até um carro de som fez parte da manifestação.
Segundo fontes ligadas a prefeitura, o rombo teria ocorrido na Secretaria da Fazenda municipal. O caso está sendo investigado pelo Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.
A Atual administração em Bento Gonçalves é do PT.
Pesquisa sobre a reforma do Código Penal
O Senado Federal está debatendo o PLS 236/2012, que reforma o Código Penal Brasileiro. Trata-se da lei que estabelece o que é ou não crime no país, bem como estipula as punições nos casos de desrespeito à legislação. Para subsidiar os senadores com informações sobre a opinião da sociedade e contribuir com essa discussão, o DataSenado (órgão da Secretaria de Pesquisa e Opinião) realizou uma pesquisa nacional por telefone com 1.232 cidadãos de 119 municípios, incluindo todas as capitais. A margem de erro é de 3%.
Cidadãos concordam com redução de pena para presos que trabalham, mas defendem aumento do limite de tempo na prisão
O sistema carcerário no país tem ocupado espaço de destaque nas discussões sobre o projeto. A partir disso, a pesquisa investigou a opinião dos cidadãos sobre as possibilidades de progressão de regime e de livramento condicional para os condenados. Os resultados mostram que 70% dos entrevistados concordam com a redução de pena para presos que trabalharem. Na região Sudeste, 64% têm essa opinião, enquanto no Centro-Oeste são 78%. Já a redução de pena com base no bom comportamento do preso não apresenta consenso, embora seja uma medida apoiada por 55%, contra 41% que disseram não concordar com esse benefício. Entretanto, quando o bom comportamento enseja a possibilidade de passar o dia fora da prisão, a aprovação cai para 29%, com a maioria das pessoas (68%) discordando da concessão de regime semiaberto a presos que apresentarem bom comportamento.
Três em cada quatro entrevistados (76%) concordam com a necessidade de se aumentar o tempo em que os condenados devam ficar presos para aumentar a segurança da sociedade. Hoje, a lei estabelece um prazo máximo de 30 anos para que um condenado permaneça na prisão, considerado adequado para 17% dos entrevistados. Todavia, 50% dos entrevistados apoiam o aumento da pena máxima, sendo que destes, 36% defenderam o aumento do limite para 50 anos.
Maioridade penal deve diminuir, afirmam 89% dos pesquisados
Outro tema investigado foi o da penalização de jovens e adolescentes que cometerem crimes. Para quase 90% do público entrevistado, a maioridade penal no Brasil deve ser reduzida: 35% indicaram a idade de 16 anos para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto, 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.
População é contra liberação do uso de drogas
Para 89% dos brasileiros entrevistados, a lei deve proibir que uma pessoa possa produzir e guardar drogas para consumo próprio. A legalização da produção e do porte de drogas para uso pessoal é dos assuntos que têm gerado muita controvérsia na discussão de reforma do Código Penal. Dos 9% que defenderam essa proposta, 72% disseram concordar com a legalização do uso apenas de maconha, o que corresponde a 6% do total de entrevistados; outros 22% (sendo menos de 2% do total) defenderam a liberação do uso e do porte para outros tipos de droga também.
A região Sul foi a que apresentou maior apoio à proposta de legalização das drogas, ainda assim, apenas 13% manifestaram-se neste sentido. Se observarmos a divisão por idades, mesmo entre os mais jovens, segmento no qual o apoio à liberação da produção e do uso de drogas foi maior, os participantes que defenderam a legalização foram de 18% (para pessoas de 16 a 19 anos) e de 13% (de 20 a 29 anos).
Sociedade é restritiva em relação ao aborto
Atualmente, a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal. Segundo 82% dos entrevistados na pesquisa do DataSenado, a lei não deve permitir que uma mulher realize o aborto quando ela não quiser ter o filho. Por outro lado, diante de circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78% apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo, quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%).
É interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais favoráveis à realização do aborto. Por exemplo, nas situações em que há risco à saúde da mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobe para 79% entre o público masculino.
Ortotanásia divide opiniões
Outra questão da pesquisa procurou identificar a opinião das pessoas sobre o uso de aparelhos e de medicamentos para manter um doente vivo, ainda que ele esteja em estado terminal ou em coma. Essa matéria também pode ser regulamentada com a reforma do Código Penal. E os resultados da sondagem reforçam a frequente divergência de opiniões verificada nos debates: enquanto 49% defenderam o poder de escolha do paciente, 48% afirmaram que a lei não deve permitir que um doente pare o tratamento, mesmo que sua doença não tenha cura e ele precise da ajuda de aparelhos para continuar vivendo. Nota-se que na região Norte, 41% concordam com a medida, enquanto na região Sul, o percentual é 61%. Pode-se verificar ainda que o apoio à interrupção do tratamento aumenta à medida que cresce a renda do entrevistado.
A divisão de opiniões se mantém quando o doente estiver em coma: 51% responderam que alguém da família poderia escolher desligar os aparelhos; do outro lado, 46% acham que os médicos devem manter o tratamento mesmo contra a vontade da família. Embora a diferença entre as respostas, em caso de coma, seja maior, os números se mantêm dentro da margem de erro estipulada.
Discriminação deve ser crime
A pesquisa também perguntou sobre a necessidade de se criminalizar atitudes e comportamentos fundados no preconceito e na discriminação contra as pessoas. Os resultados apontam que a maioria dos entrevistados (85%) acha que tratar mal ou ofender uma pessoa porque ela é estrangeira ou vem de outra região do Brasil deve ser considerado crime pelo Código Penal. Na região Sul, 75% acham que essa atitude deve ser crime, número que chega aproximadamente 87% tanto no norte quanto no nordeste. Nesse mesmo sentido, 77% disseram concordar com a punição daqueles que destratarem homossexuais por conta da sua opção sexual.
Quanto à inimputabilidade prevista para indígenas, 78% afirmaram ser contrários à impossibilidade de condenação de indígenas quando eles tiverem cometido um crime agindo segundo seus costumes e crenças. Outros 20% concordam com essa prerrogativa, que recebe menos apoio no Norte, onde apenas 13% dos participantes disseram concordar.
Lei deve regulamentar comportamentos
Temas como atividade de cambista, crimes virtuais e abandono de animais também foram questionados durante o levantamento.
Para 70% dos entrevistados, quem vender ingressos de um jogo esportivo ou de um evento cultural mais caro do que o preço normal do bilhete, popularmente chamado de cambista, deve ser punido. A população também acha que o ambiente virtual não deve ficar fora do escrutínio do legislador. Há ampla concordância com a criminalização de práticas realizadas por meio de computadores que podem prejudicar outras pessoas: 94% manifestaram-se de acordo com a punição de quem acessar as informações sigilosas de um site ou página na internet sem autorização. Do mesmo modo, 89% disseram existir crime quando alguém utiliza um computador para obter informações confidenciais de outra pessoa.
O pagamento de direito autoral, mesmo sem objetivo de lucro, divide opiniões. Enquanto 52% acham que uma cópia de um livro, DVD ou CD de música, somente para uso pessoal, deveria ser permitida, 46% entendem que é preciso pagar ao autor pelo uso de sua obra, independente da finalidade comercial ou não da reprodução. Já para os mais jovens, a opinião majoritária é de que não seria necessário pagar direito autoral: 67% para quem tem de 16 a 19 anos, e 63% de 20 até 29.
Por fim, o abandono de animais deve ser ilegal, na opinião dos entrevistados. Essa foi a resposta de 85%, que enxergam nesse comportamento um crime cuja punição deve constar no novo Código Penal Brasileiro.



 

quinta-feira, 25 de outubro de 2012


OS GOLPISTAS

Se eu fosse um sujeito afobado teria entrado no golpe do "Avião do Faustão", uma promoção milionária que, através de uma ligação pelo celular, você participa de dezenas de prêmios. Pode ganhar prêmios em dinheiro, bem como, eletrodomésticos, móveis e até um  automóvel. É tudo muito fácil. É só ligar.

De fato a promoção é séria e tem o aval da Rede Globo. Só que, começaram aparecer alguns espertalhões imaginando que todo mundo é loque (gíria para nomear quem é trouxa) e estão enviando mensagens por telefone celular como a que recebi: web.Rede Globo Inf. "Parabéns seu Claro foi sorteado com cem mil reais + um Fiat Bravo Ok, na promoção Avião do Faustão. Para + inf. ligue de seu Claro para 021-85-92-653662. E ficou na bina o número utilizado para envio da mensagem que é 021-85-92620844.

A escola que tais golpistas estão frequentando eu já fui expulso há muito anos. Arruma outro, meu. Essa não deu.

Estou comentando este assunto porque tem gente que entra nessa trapaça. É semelhante ao Conto do Bilhete. Ainda existem pessoas que incrivelmente caem no logro.

Aliás, eu acho que a Claro e a própria Polícia Federal poderiam tomar providência, descobrir quem está por trás dessa molecagem e punir. São milhares de mensagens enviadas igual a que recebi, que se a pessoa é desatenta acabam caindo na burla.

Cuidado Gente!!!
 
Rodoviárias

Já faz um mês que por três vezes tive que me deslocar a Porto Alegre. E sempre que possível naqueles minutos que antecedem o embarque, como não há nada para fazer a não ser esperar, fico reparando tudo que posso. Nesta última viagem percebi que em uma rodoviária como Porto Alegre não há um Posto de Emergência para quem passa mal ou desembarca enfermo; não disponibiliza serviço de Wi Fi ou Wireless que possibilita o acesso à Internet, como existem nos aeroportos, hotéis, e até nos ônibus...

O passageiro de ônibus é um eterno discriminado.  Estou comentando este assunto porque conversei com um rapaz que viajava de Livramento para São Paulo e durante a viagem teve o seu tornozelo inchado, e sentia dores. Como veio até a mim para tirar informação se sabia onde poderia encontrar uma enfermaria ou posto de atendimento, também fiquei devendo. E depois fiquei sabendo que não tem. Talvez o órgão fiscalizador, no caso o DAER, nas próximas licitações para concessão do serviço de exploração de rodoviária, estabeleça que o vencedor da concorrência seja obrigado a oferecer serviço de ambulatório, posto de emergência, ou a denominação que se queira dar e também Wi Fi/Wereless.

São incoerências que não conseguem ser explicadas à luz da simples razão, gerando discriminações em cima de uma categoria de brasileiros de menor poder aquisitivo e que não entendem por que são menos iguais que os outros.

Calçadas

Uma Senhora conversa com outra no coletivo:

- O que houve com seu braço?

A mulher estava com o braço engessado do ombro até a mão.

- Levei um tombo na calçada, já era noite. A lajota estava em desnível e lá fui eu! Não só fraturei o braço como os meus dentes. Com a queda quebrei cinco. Tenho que fazer implante. Mas, já estou com o laudo do médico em mãos e agora vou entrar com uma ação contra a Prefeitura!

Ouvindo esta conversa lembrei-me das calçadas de nossa cidade. Como estão mal cuidadas. Tem calçada para todos os gostos. As que estão bem conservadas; as que são diferentes umas das outras; as esburacadas,  desniveladas, e tem uma bem no centro da cidade que merece uma visita da fiscalização, tamanha a desproporção do nível acima da do vizinho da esquerda e da direita. Um exagero. Só está faltando alguém cair fraturar uma perna, braço ou bacia e depois cobrar da prefeitura.

 

terça-feira, 23 de outubro de 2012

JULGAMENTO DO MENSALÃO
PUBLICITÁRIO MARCOS VALÉRIO CONDENADO
Na sessão de hoje à tarde, (23) do STF o publicitário Marcos Valério foi condenado até agora a 2 anos e 11 meses por Formação de Quadrilha;
4 anos e 1 mês, por Corrupção Ativa;
4 anos e 8 meses por crime de Peculato, perfazendo um total de 11 anos e oito meses além de multa no valor de R$ 978.000,00. Com isso, os ministros garantem que o operador do mensalão terá que cumprir parte da pena na cadeia. Pelo Código Penal, acima oito anos de prisão, o regime é fechado.
STF decide absolver réus em caso de empate
Com uma série de pendências a resolver antes de definir as penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”, o Supremo Tribunal Federal solucionou o primeiro problema para o andamento do caso nesta terça-feira 23. A maioria dos ministros entendeu que nos sete casos de empate os acusados devem ser absolvidos por haver dúvida sobre sua culpa. Apenas Marco Aurélio Mello se manifestou de forma contrária.
Lewandokswi (esq) e Barbosa, revisor e relator do processo do mensalão. Foto: Agência Brasil
“Em empate prevalece a absolvição, seja por se revelar como projeção no princípio da presunção de não culpabildiade seja porque o conceito do Tribunal como unidade decisória. O acórdão é do colegiado, o Tribunal deve prevalecer uno”, disse o presidente do STF, Ayres Britto, ao colocar a matéria em votação.
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio Mello defendeu que o presidente realizasse o voto de qualidade previsto no regulamento do Supremo. “Admito que Vossa Excelência possa neste voto de qualidade até mesmo, sem ser incongruente, manifestar-se o princípio da dúvida no sentido da absolvição.”
Ayres Britto rebateu, no entanto, a opinião do colega. “O princípio da não culpabilidade exclui a regra [do Supremo], porque a condenação exige que haja maioria nos votos. Um ministro sozinho votando por duas pessoas e dois ministros me parece contra indicado.”
Leia mais:
O decano Celso de Mello apontou que o entendimento tem apoio da lei e da Constituição. “O Código Penal é muito claro ao estabelecer no artigo 615 para que havendo empate no julgamento, e dele havendo participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.”
Os ministros ainda discutiram se quem absolveu réus condenados participa da dosimetria das penas, se os deputados Valdemar Costa Netto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-SP) perdem seus mandatos e se as penas devem ser cumpridas imediatamente.
O empate tornou-se possível com a aposentaria compulsória de Cezar Peluso, que votou apenas no item três da denúncia. Desde então, o Supremo ficou com dez ministros. Por isso, Costa Neto (ex-PL), o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do Banco Rural, receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por formação de quadrilha. Lamas e Costa Neto continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Samarane foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
Também por lavagem de dinheiro estavam com a situação indefinida os ex-deputados José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e João Magno (PT) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Prevaleceu no STF o entendimento de Britto, segundo o qual, pelo regulamento interno, poderia haver o chamado voto de minerva. Na segunda-feira 22, o ministro adiantou que nos casos de empate deveria prevalecer a absolvição. “A unidade do tribunal só se obtém com a majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu.”
Antes da decisão foram ventiladas algumas saídas para o empate, além do in dubio pro réu. Antes, foi discutida a possibilidade de participação do novo ministro da Corte, Teori Zavascki, escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso. Isso, no entanto, poderia provocar atrasos no julgamento caso o magistrado pedisse vênia para analisar o processo.

DECISÕES DE HOJE Á TARDE DO TRE COM RELAÇÃO AOS RECURSOS IMPETRADOS PELOS ADVOGADOS DO PREFEITO ELEITO PAULO POLIS E ANA DE OLIVEIRA, BEM COMO, DO DIRETOR DO JORNAL "BOM DIA".

Consulta Processo

Classe/Número
MS - 19914
Autuação
17/09/2012
Protocolo Principal
1333072012
Zona
20
Município
ERECHIM
Nº de origem
Ano da Eleição
2012

 

Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA
Localização
COORDENADORIA DE SESSÕES
Situação do Protocolo Principal
Tramitando
Relator
Desa. Elaine Harzheim Macedo
Partes
Impetrado(s) : JUIZ ELEITORAL DA 20ª ZE - ERECHIM.
Impetrante(s) : PAULO ALFREDO POLIS (Prefeito de Erechim) e ANA LÚCIA SILVEIRA DE OLIVEIRA (Vice-prefeita de Erechim) (Adv(s) Edson Luís Kossmann, Guilherme Rodrigues Carvalho Barcelos e Maritânia Lúcia Dallagnol)

 

Despachos

17/09/2012
Vistos, etc.
Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeita do Município de Erechim, e candidatos à reeleição, impetram o presente mandado de segurança contra ato do Juiz Eleitoral da 20ª Zona - Erechim, fulcro no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal, e na Lei do Mandado de Segurança (fls. 2-13). Juntam documentos (fls. 15-61).
Informam, na inicial, que o Ministério Público Eleitoral, propôs, perante o juízo eleitoral citado, Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Rp n. 561-53) contra os ora impetrantes, "em face de pretensas inconformidades em divulgação de publicidade" , na qual determinada a sua notificação para audiência no dia 19/09/2012, às 14 horas. Reproduzem a decisão judicial que impôs, dentre outras: (a) liminarmente, a cessação da conduta, culminada na apreensão de livro, denominado "Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012 Bom Dia o jornal de Erechim e região" ; (b) a citação dos demandados para apresentação de defesa, no prazo legal de 5 dias, com cópia da inicial, a teor do art. 22, I, "a" , da Lei Complementar n. 64/90; (c) a requisição de informação, com prazo de 48 horas para cumprimento, junto ao Município e à editora responsável pela publicação, do valor recebido em verbas institucionais e de propaganda no ano de 2012.
Aduzem ter formulado requerimento junto à autoridade coatora, com base na ausência de documentação necessária à notificação, para postular a reabertura de prazo para apresentação de defesa e consequente postergação da audiência, o que restou indeferido.
Alegam que a notificação, desacompanhada de documentação hábil, lhes impinge prejuízo à defesa, constituindo, a seu ver, afronta à ampla defesa e ao contraditório, estando em desatendimento ao disposto na alínea "a" do inc. I da LC 64/90, na medida em que só tiveram acesso aos documentos que foram juntados com a inicial somente em 14/09/2012, os quais se mostrariam imprescindíveis à contestação, tendo em vista darem suporte às alegações da inicial.
Assevera, por fim, que, dos documentos que venham a ser juntados aos autos, decorrentes do cumprimento das diligências, também lhes deve ser dada vista, sob pena de prejuízo irreparável à defesa.
Pretendem seja determinada a nulidade da notificação efetivada e a reabertura de prazo para apresentação de defesa.
É o relatório.
Decido.
Passo a analisar a pertinência do pedido liminar deduzido pelo impetrante, à luz do que dispõe a Lei n. 12.016/2009, que regula o Mandado de Segurança, conjuntamente com o art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal.
No tocante à sua admissibilidade, cumpre os pressupostos de tempo, legitimidade e finalidade, em particular dada a iminente realização da audiência que, em consequência do atendimento do pedido, tem potencialidade de adiamento.
Passo ao exame da liminar.
Em análise superficial, tenho que está presente o requisito do fundamento relevante.
Demonstram os autos que a notificação/citação foi efetuada com imprecisão, na medida em que não foi alcançada aos demandados cópia integral da inicial, uma vez faltante os seus anexos, sem os quais fica prejudicada a apresentação dos termos de defesa, porquanto com eles compõem as alegações de acusação.
Ademais, relatório do andamento processual da AIJE, juntado pelos impetrantes, dá conta de que os mandados de citação foram expedidos somente no dia 14/09/2012. Assim, ainda que cumprida a citação/notificação nesta data, teriam os demandados o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar defesa escrita, a teor do que dispõe o art. 22, I, "a" , da LC 64/90, o que remete à data de 19/09/2012, já aprazada para a audiência de instrução.
Somente após decorrido o prazo para resposta à notificação é que o permissivo legal determina a realização de audiência de instrução no quinquídeo sequente (art. 22, V, da LC 64/90).
De todo o exposto, tenho que resta flagrante o descumprimento da norma legal, com potencialidade de imputar aos demandados, e ora impetrantes, prejuízo de difícil reparação, mormente por se tratar de feito que pode culminar na aplicação de penalidade de alta gravosidade, e com repercussão direta nos resultados do pleito em curso.
Assim, parece-me, em juízo prévio, existir elementos suficientes a justificar o deferimento da medida liminar para o fim de determinar a nulidade da notificação efetuada em face dos impetrantes, com a consequente determinação de nova data para a audiência, observado o disposto no inciso V do art. 22 da LC 64/90.
Isso posto, defiro a liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Intimem-se.
Intime-se e notifique-se a autoridade judicial coatora para prestar informações em 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 17 de setembro de 2012.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Relatora.

Decisões

23/10/2012
Por unanimidade, concederam a segurança.

 

Consulta Processo

Classe/Número
MS - 20181
Autuação
17/09/2012
Protocolo Principal
1336942012
Zona
20
Município
ERECHIM
Nº de origem
Ano da Eleição
2012

 

Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA
Localização
COORDENADORIA DE SESSÕES
Situação do Protocolo Principal
Tramitando
Relator
Desa. Elaine Harzheim Macedo
Partes
Impetrado(s) : JUIZ ELEITORAL DA 20ª ZONA - ERECHIM.
Impetrante(s) : COLIGAÇÃO SIM VAMOS ADIANTE (PRB - PDT - PT - PMDB - PSC - PSB - PCdoB) (Adv(s) Rodrigo Dall Agnol)

 

Despachos

17/09/2012
Vistos, etc.
Coligação supranominada, impetra o presente mandado de segurança contra ato do Juiz Eleitoral da 20ª Zona - Erechim, fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei do Mandado de Segurança (fls. 2-13). Junta documentos (fls. 15-61).
Informa, na inicial, que o Ministério Público Eleitoral, propôs, perante o juízo eleitoral citado, Ação de Investigação Judicial Eleitoral por conduta vedada (Rp n. 561-53) em face de material publicitário no qual, dentre outras empresas, o Município de Erechim adquiriu espaço para informar "os números positivos da cidade" e que a inicial fora recebida para, dentre outras, determinar aos representados, com cópia da inicial, o oferecimento de defesa no prazo de cinco dias, a teor do art. 22, I, "a" , da LC 64/90. Alega que não foram alcançadas cópias dos documentos que instruem a inicial, que perfazem um total de 402 folhas, prejudicando a apresentação da defesa, razão pela qual peticionou ao juízo a reabertura de prazo para tal fim, no que restou indeferido.
Pleiteia, assim, obter provimento liminar para suspender a AIJE 561-53, bem como os atos dela decorrentes, declarando a nulidade absoluta de todos os atos judiciais, desde a citação, a fim de que lhe sejam fornecidas cópias dos documentos que instruíram a inicial, reabrindo-se-lhe o prazo para apresentação de defesa, tendo em conta o periculum in mora em face de designação de audiência aprazada para o dia de amanhã, 19/09/2012 (fls. 02-12). Juntam documentos (fls. 14-56).
É o relatório.
Decido.
Vejo que o presente mandado guarda conexão com o que despachei ontem, de n. 199-14, no qual figuraram como impetrantes os candidatos da Coligação que ora impetra o presente mandado.
Analiso a pertinência do pedido liminar deduzido, frente às disposições da Lei n. 12.016/2009, c/c o art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal.
No tocante à sua admissibilidade, cumpre os pressupostos de tempo, legitimidade e finalidade, em particular dada a iminente realização da audiência que, em consequência do atendimento do pedido, tem potencialidade de adiamento.
Passo ao exame da liminar.
Em análise superficial, com os elementos disponíveis nos autos, tenho que está presente o requisito do fundamento relevante.
A certidão do cartório eleitoral (fl. 56) efetivamente dá conta de que a AIJE contém como anexos diversos documentos: "a investigação movida pelo Ministério Público Eleitoral composta de 2 (dois) volumes do Processo Administrativo - PA nº 00762.00070/2012, com 402 (quatrocentas e duas) folhas (inúmeras notas fiscais, termos de declarações do Prefeito Paulo Alfredo Polis, da Vice-Prefeita Ana de Oliveira, entre outros, encartes de jornais, entre outros documentos), 1 (uma) edição do Anuário denominado ‘Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012 Bom Dia o jornal de Erechim e região’ e algumas edições do Jornal Bom Dia" .
A decisão da fl. 54 confirma que aludidas cópias não foram alcançadas no momento da notificação aos representados, dentre os quais a impetrante, sob o argumento da sua desnecessidade.
A teor do que dispõe o art. 22, I, "a" , da LC 64/90, tenho que a notificação foi efetuada com imprecisão, uma vez que os anexos da inicial com ela compõem as alegações de acusação e seu desconhecimento traz potencial prejuízo para a apresentação dos termos de defesa e, por consequência, para a realização da audiência, aprazada para data de 19/09/2012.
Após decorrido o prazo para resposta à notificação é que o permissivo legal determina a realização de audiência de instrução no quinquídeo sequente (art. 22, V, da LC 64/90).
De todo o exposto, tenho que resta flagrante o descumprimento da norma legal, com potencialidade de imputar à demandada, e ora impetrante, prejuízo de difícil reparação, mormente por se tratar de feito que pode culminar na aplicação de penalidade de alta gravosidade, e com repercussão direta nos resultados do pleito em curso, na medida em que a Coligação sustenta a candidatura à reeleição dos atuais Prefeito e Vice-Prefeito.
Assim, parece-me, em juízo prévio, existir elementos suficientes a justificar o parcial deferimento da medida liminar tão somente para o fim de determinar a nulidade da notificação efetuada em face da impetrante, com a consequente determinação de nova data para a audiência, observado o disposto no inciso V do art. 22 da LC 64/90.
Isso posto, defiro parcialmente a liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Intimem-se.
Caso já tenha sido cumprida a ordem aqui determinada, estendendo-se a execução deste comando a todos os representados, por força da concessão liminar deferida no mandado de segurança n. 199-14, fica o seu cumprimento prejudicado.
Intime-se e notifique-se a autoridade judicial coatora para prestar informações em 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2012.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Relatora.

 

Decisões

23/10/2012
Por unanimidade, concederam a segurança.

a de Sessões

Consulta Processo

Classe/Número
MS - 20266
Autuação
18/09/2012
Protocolo Principal
1338842012
Zona
20
Município
ERECHIM
Nº de origem
Ano da Eleição
2012

 

Resumo
MANDADO DE SEGURANÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA
Localização
COORDENADORIA DE SESSÕES
Situação do Protocolo Principal
Tramitando
Relator
Desa. Elaine Harzheim Macedo
Partes
Impetrado(s) : JUIZ ELEITORAL DA 20ª ZE - ERECHIM.
Impetrante(s) : HELIO RUBEM CORREA DA SILVA (Adv(s) Abrão Jaime Safro)

 

Despachos

18/09/2012
Vistos, etc.
Helio Rubem Correa da Silva, impetra o presente mandado de segurança contra ato do Juiz Eleitoral da 20ª Zona - Erechim, fulcro no art. 5º, LV, da Constituição Federal, e na Lei do Mandado de Segurança (fls. 02-13). Juntam documentos (fls. 14-59).
O presente mandado guarda correlação com os de número 199-14 e 202-66, nos quais já proferi decisão liminar, porquanto o ora impetrante é proprietário da empresa Editora Bota Amarela, a qual também figura como representada na Rp n. 561-53, que se constitui na Ação de Investigação Judicial Eleitoral por conduta vedada, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, perante o juízo eleitoral citado.
Alega que era responsável pela elaboração de "Anuário" da cidade de Erechim, no qual, dentre outras empresas, o Município de Erechim adquiriu espaço para divulgar matéria informativa institucional. Assim como os impetrantes dos mandados retrocitados, aduz que a AIJE fora recebida para, dentre outras, determinar aos representados, com cópia da inicial, o oferecimento de defesa no prazo de cinco dias, a teor do art. 22, I, "a" , da LC 64/90. Na mesma linha, alega que não foram alcançadas cópias dos documentos que instruem a inicial, prejudicando a apresentação da defesa, razão pela qual peticionou ao juízo a reabertura de prazo para tal fim, no que restou indeferido.
Pleiteia obter provimento liminar para suspender a AIJE 561-53, bem como os atos dela decorrentes, reabrindo-se-lhe o prazo para apresentação de defesa, tendo em conta o periculum in mora em face de designação de audiência aprazada para o dia de amanhã, 19/09/2012.
É o relatório.
Decido.
Assim como nos mandados que precedentemente examinei, no qual figuraram como impetrantes o prefeito e vice-prefeito, candidatos à reeleição, e a Coligação que dá suporte às suas candidaturas, vejo que o presente com eles guarda conexão.
Analiso a pertinência do pedido liminar deduzido, frente às disposições da Lei n. 12.016/2009, c/c o art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal.
No tocante à sua admissibilidade, cumpre os pressupostos de tempo, legitimidade e finalidade, em particular dada a iminente realização da audiência que, em consequência do atendimento do pedido, tem potencialidade de adiamento.
Passo ao exame da liminar.
Em análise superficial, com os elementos disponíveis nos autos, tenho que está presente o requisito do fundamento relevante.
A certidão do cartório eleitoral (fl. 56) efetivamente dá conta de que a AIJE contém como anexos diversos documentos: "a investigação movida pelo Ministério Público Eleitoral composta de 2 (dois) volumes do Processo Administrativo - PA nº 00762.00070/2012, com 402 (quatrocentas e duas) folhas (inúmeras notas fiscais, termos de declarações do Prefeito Paulo Alfredo Polis, da Vice-Prefeita Ana de Oliveira, entre outros, encartes de jornais, entre outros documentos), 1 (uma) edição do Anuário denominado ‘Erechim Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012 Bom Dia o jornal de Erechim e região’ e algumas edições do Jornal Bom Dia" .
A decisão da fl. 54 confirma que aludidas cópias não foram alcançadas no momento da notificação aos representados, dentre os quais o impetrante, sob o argumento da sua desnecessidade.
A teor do que dispõe o art. 22, I, "a" , da LC 64/90, tenho que a notificação foi efetuada com imprecisão, uma vez que os anexos da inicial com ela compõem as razões de acusação e seu desconhecimento traz potencial prejuízo para a apresentação dos termos de defesa e, por consequência, para a realização da audiência, aprazada para data de 19/09/2012.
Após decorrido o prazo para resposta à notificação é que o permissivo legal determina a realização de audiência de instrução no quinquídeo sequente (art. 22, V, da LC 64/90).
De todo o exposto, tenho que resta flagrante o descumprimento da norma legal, com potencialidade de imputar ao demandado, e ora impetrante, prejuízo de difícil reparação, mormente por se tratar de feito que pode culminar, senão a todos, mas a alguns dos representados, a aplicação de sanção com alto teor de gravosidade, e com repercussão direta nos resultados do pleito em curso, na medida em que os atuais Prefeito e Vice-Prefeito concorrem à reeleição.
Assim, parece-me, em juízo prévio, existir elementos suficientes a justificar o parcial deferimento da medida liminar tão somente para o fim de determinar a nulidade da notificação efetuada em face da impetrante, com a consequente determinação de nova data para a audiência, observado o disposto no inciso V do art. 22 da LC 64/90.
Isso posto, defiro parcialmente a liminar, nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/2009.
Intimem-se.
Caso já tenha sido cumprida a ordem aqui determinada, estendendo-se a execução deste comando a todos que figuram como representados na AIJE, por força da concessão liminar deferida nos mandados de segurança números 199-14 e 202-66, fica o seu cumprimento prejudicado.
Intime-se e notifique-se a autoridade judicial coatora para prestar informações em 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista à Procuradoria Regional Eleitoral.
Porto Alegre, 18 de setembro de 2012.
Desa. Elaine Harzheim Macedo,
Relatora.

 

Decisões

23/10/2012
Por unanimidade, concederam a segurança.