NEGRO É ELEITO PRESIDENTE DA MAIOR CORTE DE JUSTIÇA DO PAÍS
Foi Oicial de Chancelaria do
Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do
Brasil em Helsinki, Finlândia, e, após, foi advogado do Serpro (1979-84).[
Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado.
Licenciou-se do cargo e foi estudar na França,
por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito
Público, pela Universidade de Paris (Panthéon-Assas)
em 1990 e 1993. Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute
da faculdade de direito da Universidade de Columbia em Nova York
(1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles
School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros
no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, naÁustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol.
Toca piano
e violino
desde os 16 anos de idade. Foi indicado Ministro do do STF por Lula em 2003.
Embora se diga que ele é o
primeiro negro a ser ministro do STF, ele foi, na verdade, o terceiro, sendo
precedido por Hermenegildo de Barros (de 1919 a 1937) e Pedro Lessa
(de 1907 a 1921).
Principais
posições
Demonstra defesa incondicional
em certas questões. É o único ministro abertamente favorável à legalização do
aborto;[6]
é contra o poder do Ministério Público de arquivar inquéritos
administrativamente, ou de presidir inquéritos policiais. Defende que se
transfira a competência para julgar processos sobre trabalho escravo para a Justiça federal.
Defende a tese de que
despachar com advogados deva ser uma exceção, e nunca uma rotina, para os
ministros do Supremo. Restringe ao máximo seu atendimento a advogados de
partes, por entender que essa liberalidade do juiz não pode favorecer a
desigualdade. A posição do ministro, todavia, é criticada por advogados e pela Ordem dos Advogados do Brasil, sob o
fundamento de que despachar com os magistrados é um direito dos advogados,
conferido pela Lei 8.906/94, cujo art. 7, inciso VIII preceitua ser direito dos
advogados: "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e
gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou
outra condição, observando-se a ordem de chegada".
O ministro Barbosa diz ser,
também, contra a suposta prestação preferencial de jurisdição às partes de
maior poder aquisitivo ("furar fila"). A postura do ministro também
tem sido criticada pela OAB, sob o fundamento de que, por vezes, situações de
urgência realmente justificariam a inversão da ordem dos julgamentos.
Barbosa opõe-se, também, ao
foro privilegiado para autoridades.
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