ELEIÇÕES
Entramos
na contagem regressiva para a realização das eleições municipais a serem realizadas
neste domingo, dia 7 de outubro.
Lembramos
alguns cuidados que devem ser observados pelos eleitores no dia da votação. Um
dos pontos principais diz respeito à proibição do uso, na cabine de votação, de
celular, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro equipamento que
possa comprometer o sigilo do voto. E o Tribunal volta a lembrar aos eleitores
que não aceitem qualquer tipo de intimidação: a urna é totalmente inviolável e
o voto absolutamente secreto. Ninguém tem como saber em quem o eleitor votou.
São
proibidos também a aglomeração de pessoas e veículos com material de
propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte
de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos
políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes. Porém,
não é considerada propaganda a manifestação individual e silenciosa da
preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, através de
adesivos, bandeiras e broches. "Está proibido tudo que não seja button,
adesivo e bandeira. A manifestação silenciosa tem que ser desta maneira. Fora
isso, é propaganda irregular.
No
dia 7, o cidadão deve comparecer ao local de votação com um documento de
identidade com foto e, preferencialmente, o título de eleitor. Caso tenha
perdido o título, o eleitor pode consultar qual a sua seção eleitoral e local
de votação no site do TRE-RS (www.tre-rs.gov.br) ou do TSE (www.tse.gov.br), na
aba "Eleitor", opção "Título e local de votação". É
importante que o eleitor leve uma "cola" no momento de votar, para
não errar o número de seus candidatos.
De
acordo com a Constituição o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e
menores de 70, e facultativo para o eleitorado entre 16 e 18 anos, para os
maiores de 70 anos e para os analfabetos. Tem preferência na hora de votar os
candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os
promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores
de 60 anos, os enfermos, as gestantes e as lactantes. Para votar, o eleitor com
deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que o
acompanhante não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
A
votação terá início às 8 horas da manhã e será encerrada às 17 horas. Após esse
horário, só poderão votar os eleitores que já estiverem na fila às 17h, aos
quais serão distribuídas senhas numeradas. No dia da eleição, o eleitor que
estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência, em
qualquer local de votação ou posto de justificativa, munido do título eleitoral
ou de um documento oficial de identificação com foto e o respectivo formulário
devidamente preenchido. O formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
pode ser obtido, na Internet, por meio do link
www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/justificativa-eleitoral. Caso o
eleitor não apresente a justificativa no dia da eleição, deverá apresentá-la,
em até 60 dias, ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito. O eleitor com
domicílio eleitoral no Brasil que esteja em trânsito no exterior e não tenha
votado nas eleições terá ainda o prazo de 30 dias após seu retorno ao Brasil
para justificar sua ausência.
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