JULGAMENTO DO
MENSALÃO
PUBLICITÁRIO MARCOS VALÉRIO CONDENADO
Na sessão de
hoje à tarde, (23) do STF o publicitário Marcos Valério foi condenado até agora
a 2 anos e 11 meses por Formação de Quadrilha;
4 anos e 1 mês,
por Corrupção Ativa;
4 anos e 8
meses por crime de Peculato, perfazendo um total de 11 anos e oito meses além
de multa no valor de R$ 978.000,00. Com
isso, os ministros garantem que o operador do mensalão terá que cumprir parte
da pena na cadeia. Pelo Código Penal, acima oito anos de prisão, o regime é
fechado.
STF decide
absolver réus em caso de empate
Com uma série de pendências a resolver antes de
definir as penas dos 25 réus condenados no julgamento do “mensalão”, o Supremo
Tribunal Federal solucionou o primeiro problema para o andamento do caso nesta
terça-feira 23. A maioria dos ministros entendeu que nos sete casos de empate
os acusados devem ser absolvidos por haver dúvida sobre sua culpa. Apenas Marco
Aurélio Mello se manifestou de forma contrária.
Lewandokswi (esq) e Barbosa, revisor
e relator do processo do mensalão. Foto: Agência Brasil
“Em empate prevalece a absolvição, seja por se
revelar como projeção no princípio da presunção de não culpabildiade seja
porque o conceito do Tribunal como unidade decisória. O acórdão é do colegiado,
o Tribunal deve prevalecer uno”, disse o presidente do STF, Ayres Britto, ao
colocar a matéria em votação.
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio
Mello defendeu que o presidente realizasse o voto de qualidade previsto no
regulamento do Supremo. “Admito que Vossa Excelência possa neste voto de
qualidade até mesmo, sem ser incongruente, manifestar-se o princípio da dúvida
no sentido da absolvição.”
Ayres Britto rebateu, no entanto, a opinião do
colega. “O princípio da não culpabilidade exclui a regra [do Supremo],
porque a condenação exige que haja maioria nos votos. Um ministro sozinho
votando por duas pessoas e dois ministros me parece contra indicado.”
Leia mais:
O decano Celso de Mello apontou que o entendimento
tem apoio da lei e da Constituição. “O Código Penal é muito claro ao
estabelecer no artigo 615 para que havendo empate no julgamento, e dele havendo
participado o presidente, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.”
Os ministros ainda discutiram se quem absolveu réus
condenados participa da dosimetria das penas, se os deputados Valdemar Costa
Netto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP) e Pedro Henry (PP-SP) perdem seus
mandatos e se as penas devem ser cumpridas imediatamente.
O empate tornou-se possível com a aposentaria
compulsória de Cezar Peluso, que votou apenas no item três da denúncia. Desde
então, o Supremo ficou com dez ministros. Por isso, Costa Neto (ex-PL), o
ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas e Vinícius Samarame, atual vice-presidente do
Banco Rural, receberam cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição por
formação de quadrilha. Lamas e Costa Neto continuam condenados por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Samarane foi condenado por gestão fraudulenta e
lavagem de dinheiro.
Também por lavagem de dinheiro estavam com a
situação indefinida os ex-deputados José Borba (ex-PMDB), Paulo Rocha (PT) e
João Magno (PT) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. Os três
últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba
foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Prevaleceu no STF o entendimento de Britto, segundo
o qual, pelo regulamento interno, poderia haver o chamado voto de minerva. Na
segunda-feira 22, o ministro adiantou que nos casos de empate deveria
prevalecer a absolvição. “A unidade do tribunal só se obtém com a
majoritariedade dos votos. Se a maioria não foi obtida, essa unidade não se
perfez, ficou no meio do caminho, por isso opera a favor do réu.”
Antes da decisão foram ventiladas algumas saídas
para o empate, além do in dubio pro réu. Antes, foi discutida a
possibilidade de participação do novo ministro da Corte, Teori Zavascki,
escolhido pela presidenta Dilma Rousseff para ocupar a vaga de Peluso. Isso, no
entanto, poderia provocar atrasos no julgamento caso o magistrado pedisse vênia
para analisar o processo.
Os
personagens:
Duda Mendonça
José Dirceu
José Genoino
Marcos Valério
Roberto Jefferson
Duda Mendonça
José Dirceu
José Genoino
Marcos Valério
Roberto Jefferson
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