segunda-feira, 19 de novembro de 2012

STF NEGA LIMINAR AJUIZADA POR TARSO GENRO PARA NÃO PAGAR O PISO AO MAGISTÉRIO

- Eis o que prometeu o governador Tarso Genro durante a campanha, obtendo o apoio eleitoral do Cpergs: 1) Pagarei o piso. 2) Retirarei a ADI proposta por Yeda, questionando os critérios do estabelecimento do piso. Nos primeiros dias de governo, eis o que fez Tarso: 1) Retirou o apoio a ADI. 2) Prometeu pagar o piso. E eis o que ele fez depois: 1) Moveu outra ADI, igual a de Yeda. 2) Não paga o piso. Esta derrota, obriga-o a pagar o piso de imediato.

O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo, acaba de indeferir o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso, algo que o Cpergs, aliado do governo Tarso Genro e do PT, jamais aceitou.
 
A CBNTE disse que "esta é uma vitória dos trabalhadores em educação de todo o país, que, aos milhares, foram às ruas reivindicar os seus direitos e realizaram manifestações nos estados dos governadores signatários da ADI".

Com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

 A decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.

Agora, os professores públicos trabalham para a aprovação de projeto de lei (ou medida provisória), ainda este ano, que contemple a proposta de reajuste que engloba o INPC + 50% das receitas do FUNDEB, conforme apresentado ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia, e definido em acordo com outras entidades como a Undime, a Campanha Nacional Pelo Direito à Educação e a Comissão de Educação e Cultura da Câmara.

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