POLIS E ANA SERÃO JULGADOS SEGUNDA-FEIRA
DIA 26 PELO TRE
Será julgado em sessão ordinária do TRE
– Tribunal Regional Eleitoral, na próxima segunda-feira, 26, o processo
eleitoral contra o prefeito Paulo Polis e Ana de Oliveira, candidatos à
reeleição nas últimas eleições pelo Município de Erechim, pela coligação "Sim, Vamos Adiante".
Como se recorda os candidatos Polis/Ana,
dias antes do pleito foram indiciados pela promotoria eleitoral da 20ª Zona por
terem infringido a Lei que não permite propagando política eleitoral impressa,
fora do prazo legal, caracterizando abuso de poder político etc.
O juiz Luís Gustavo Zanella Piccinin, da 20ª. Zona
Eleitoral
no seu despacho considerou relevantes os fundamentos trazidos pelo Ministério Público Eleitoral,
salientando que houve emprego extemporâneo de propaganda institucional e bem
assim como uso indevido e com abuso de poder político e de uso de meio de
comunicação social, com gravidade suficiente para influir na normalidade e
legitimidade do pleito. No despacho que propagandeou-se a pujança econômica e
social da cidade, com dados estatísticos a respeito, tudo circundado por
“apoio” institucional de empresas locais e
encerra-se com propaganda institucional do município de Erechim,
aprioristicamente fora do prazo previsto no artigo 73, VI, “b”, da Lei
9.504/97, bem como com mensagem atribuída ao Prefeito Municipal, ora réu,
concorrente à reeleição.
O que pode acontecer agora.
Por hipótese, se o TRE julgar procedente
os argumentos do Ministério Público que pede a cassação do mandato de Paulo Polis
e Ana de Oliveira cabe, ainda, apelação ao STE – Superior Tribunal Eleitoral,
em Brasília. Se este confirmar a decisão do TRE, acaba o processo e é marcada
uma nova data para realização de eleições novamente. Como, obviamente, não
haveria tempo suficiente este ano para o STE julgar este processo, é provável
que o novo presidente da Câmara de Vereadores a ser eleito no dia 1º de
janeiro, ocupe o cargo de prefeito até nova escolha do novo chefe do Executivo.
Na condição de cassados, Paulo Polis e
Ana de Oliveira não poderão concorrer novamente, pois estariam inelegíveis por
oito anos, conforme pedido de condenação do Ministério Público Eleitoral.
O juiz eleitoral ao final diz o
seguinte: “Em face
do que foi exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo
Ministério Público Eleitoral junto a 20 ª Zona Eleitoral, em Ação de
Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação por Conduta Vedada para:
a) CASSAR o registro da candidatura a prefeito municipal do representado Paulo
Alfredo Polis e da vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, por conduta
vedada, com base no artigo 73, VI, “b” e § 5 º, da Lei 9.504/97; b) DECLARAR A
INELEGIBILIDADE, por 08 (oito) anos a contar das eleições de 2012, dos
candidatos a prefeito municipal, do representado Paulo Alfredo Polis e da
vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, reconhecido o abuso do poder de
autoridade, econômico e de utilização indevida de meio de comunicação social,
com base no artigo 22, XIV, da LC 64/90, com redação dada pela LC 135/10; c)
COMINAR AOS CANDIDATOS a prefeito municipal, o representado Paulo Alfredo Polis
e a vice-prefeita Ana Lucia Silveira de Oliveira, e bem como à “Coligação Sim,
Vamos Adiante” MULTAS individuais no valor de R$ 5.320,50 cada, (art. 50, § 4
º, da Res. 23.370/11-TSE), com base no artigo 73, §§ 4 º e 8 º, da Lei
9.504/97; d) CONDENAR O RÉU Helio Rubem Corrêa da Silva, por conduta vedada e
utilização indevida de meio de comunicação social, ao pagamento de multa em
valor equivalente ao total auferido pela venda bruta de patrocínio e/ou
publicidade no “ERECHIM Polo do Alto Uruguai Gaúcho. Anuário 2012 Bom Dia o
jornal de Erechim e região” como é do artigo 43, §2 º, da Lei 9.504/97, nas
especificações dadas pelo art. 26, § 2 º, fine, da Res. 23.370/11-TSE, julgando,
contra ele, IMPROCEDENTE o pedido de declaração de inelegibilidade; e) CONDENAR
a “Coligação Sim, vamos adiante” à exclusão na distribuição dos recursos do
Fundo Partidário, na medida dos partidos participantes, por aplicação do § 9 º
do artigo 73 da Lei 9.504/97, com os critérios da Res. 22.090/05-TSE.
Publicada em Cartório, na data aprazada para tanto, em 02.10.2012, cujas partes tiveram ciência na solenidade de oitiva das testemunhas (fl. 522). Intimem-se, todavia, como manda o art. 30, Res. 23.367/11-TSE.
Notifique-se pessoalmente e por mandado a Coligação Sim, Vamos adiante, para os fins do artigo 13, § 1 º, da Lei 9.504/97. (art. 30, § único, Res. 23.367/11-TSE)
Publicada em Cartório, na data aprazada para tanto, em 02.10.2012, cujas partes tiveram ciência na solenidade de oitiva das testemunhas (fl. 522). Intimem-se, todavia, como manda o art. 30, Res. 23.367/11-TSE.
Notifique-se pessoalmente e por mandado a Coligação Sim, Vamos adiante, para os fins do artigo 13, § 1 º, da Lei 9.504/97. (art. 30, § único, Res. 23.367/11-TSE)
Registre-se.
Erechim, 02 de outubro de 2012.
Luís Gustavo Zanella PiccininJuiz Eleitoral da 020ª
Zona.Erechim, 02 de outubro de 2012.
Diante disso tudo há grande expectativa pelo
resultado do julgamento da próxima segunda-feira, cuja decisão poderá ou não confirmar
a eleição dos candidatos da coligação “Sim, Vamos Adiante”.
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