PELA SEGUNDA VEZ POLIS
E ANA SÃO CASSADOS
Terminou as 18,45h o julgamento no TRE - Tribunal Regional
Eleitoral, do recurso do prefeito de Erechim, Paulo Polis e da Vice-prefeita Ana
de Oliveira, vencedores das eleições de 7 de outubro último. O TRE manteve a
decisão de 1º. grau por unanimidade mantendo, portanto, a sentença dada pela
Justiça Eleitoral local.
Com este resultado, ambos ficam inelegíveis por 8 anos e
deverá ocorrer nova eleição em Erechim para a escolha de novos administradores.
Os advogados do prefeito Polis vão recorrer da decisão á última instância, o Superior Tribunal Eleitoral em Brasília, mesmo
sabendo que terão poucas chances de reverter o resultado desta tarde/noite em
Porto Alegre.
Assumirá a prefeitura a partir de 1º.
de janeiro de 2013 o presidente da Câmara de Vereadores a ser escolhido naquele
mesmo dia.
A nova eleição em Erechim deverá acontecer em março com novos
candidatos a prefeito e vice.
Paulo Alfredo Polis e Ana de Oliveira da coliogação "Sim, Vamos Adiante" (PRB-PDT-PT-PMDB-PSC-PSB-PCdoB), foram condenados por abuso de poder econômico e de autoridade e uso indevido de meio de comunicação social. O motivo foi a edição e distribuição de um anuário municipal que os magistrados entenderam que continha propaganda política para o candidato à reeleição. Foram aplicadas as penalidades de cassação dos registros dos candidatos, declaração de inelegibilidade deles e do responsável pelo edição da publicação, além de multa e exclusão dos partidos componentes da coligação da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
Polis (PT) havia sido eleito em outubro com 36.542 votos, contra 19.823 votos do outro concorrente, José Rodolfo Mantovani (PP). A relatora do processo foi a desembargadora Elaine Macedo, vice-presidente do TRE-RS.
Paulo Alfredo Polis e Ana de Oliveira da coliogação "Sim, Vamos Adiante" (PRB-PDT-PT-PMDB-PSC-PSB-PCdoB), foram condenados por abuso de poder econômico e de autoridade e uso indevido de meio de comunicação social. O motivo foi a edição e distribuição de um anuário municipal que os magistrados entenderam que continha propaganda política para o candidato à reeleição. Foram aplicadas as penalidades de cassação dos registros dos candidatos, declaração de inelegibilidade deles e do responsável pelo edição da publicação, além de multa e exclusão dos partidos componentes da coligação da distribuição dos recursos do Fundo Partidário.
Polis (PT) havia sido eleito em outubro com 36.542 votos, contra 19.823 votos do outro concorrente, José Rodolfo Mantovani (PP). A relatora do processo foi a desembargadora Elaine Macedo, vice-presidente do TRE-RS.
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