AGORA
VAI OU RACHA
Agora
vai ser assim, quem for pego com qualquer concentração de álcool no sangue será
autuado. O Contran resolveu endurecer para quem bebe e sai por ai dirigindo. O
negócio a partir de hoje chama-se tolerância zero. Bebeu, não dirija, pois você
pode complicar sua vida, receber uma multa, ter a Carteira de Habilitação
retida, o carro detido e você também poderá parar na cadeia. Até mesmo um
bombom de licor pode levá-lo a cometer infração gravíssima. Portanto, tenha
cuidado!
Se
o teor alcoólico estiver acima de 0,34 miligramas por litro de ar (ou seis
decigramas por litro de sangue), o equivalente a seis latinhas de cerveja ou
três doses de uísque, em média, além das penas administrativas, o motorista
responderá a processo criminal, podendo pegar de seis meses a três anos de
prisão, mais pagamento de multa e cassação da carteira de habilitação. As
medidas estão previstas na Resolução 432 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran), publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União, e serão aplicadas
imediatamente pelos agentes de trânsito nas blitze de todo o País, inclusive no
próximo feriado de Carnaval, período de maior concentração dos acidentes por
embriaguez, segundo informou o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro.
— Sabemos que não se reduz os
acidentes por decreto, mas é preciso dar um basta à violência do
trânsito", disse ele. "O grande objetivo é mudar a postura da
sociedade em relação ao risco do uso do álcool ao volante — explicou.
A medida anunciada nesta
terça-feira acaba com a margem de tolerância de um décimo de miligrama (0,10)
de álcool por litro de ar, permitida anteriormente pelo Decreto 6.488/2008,
quando o condutor assoprava o bafômetro, e de no máximo duas decigramas por
litro de sangue, no caso de exames.
A Lei Seca (12.760/2012) impôs
ao Contran determinar a nova margem de tolerância, definida agora pela
Resolução 432. A penalidade após autuação fixa multa de R$ 1.915,30,
recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além
da retenção do veículo, até a apresentação de condutor habilitado. Em
reincidência, dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar
a R$ 3.830,60.
Na hipótese de o motorista se
negar a fazer o teste do bafômetro, o agente de fiscalização poderá aplicar a
autuação administrativa e preencher o questionário de "Sinais de Alteração
da Capacidade Psicomotora", que será anexado à autuação. Nesse caso, o
condutor também poderá ser encaminhado à delegacia.
O questionário apresenta
informações como aparência do condutor, sinais de sonolência, olhos vermelhos,
odor de álcool, agressividade, senso de orientação, fala alterada, entre outras
características.
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