PEQUENAS CAUSAS QUE
ACABAM SE TORNANDO
GRANDES CAUSAS
As ações de pequenas causas devem
ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas
causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos.
Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo
não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser
encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.
Até 20 salários a contratação de
advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é
requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.
Os procedimentos para iniciar um
processo são fáceis, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido
(oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível e o atendente irá
redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.
Você deve levar RG e CPF, além de
todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas
fiscais, cartas, fotos etc. Se achar necessário, o reclamante também poderá
indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o
endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.
Registre o pedido e entregue os
documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no
prazo de 15 dias.
Nem sempre as pequenas causas se
tornam realmente pequenas, ás vezes transformam-se em grandes causas, porque o
que é para ser resolvido em pouco tempo, acabam sendo julgadas até cerca de um
ano depois.
Um leitor me escreve informando que
ingressou com uma ação no Juizado Especial Civil em fins de outubro de 2011
contra uma empresa de telefonia móvel. Um mês depois houve audiência de
conciliação, não houve acordo, e ao cabo de mais 30 dias (dezembro/2011) o juiz
proferiu sentença a favor do autor da ação. A parte ré recorreu em fevereiro de
2012, o processo foi para Porto Alegre e se encontra aguardando julgamento em
uma Turma Recursal há quatro meses. Diante disso o leitor indaga:
- Que Justiça Especial é essa que
demora tanto para decidir um caso tão simples e tão pouco complicado?
"O dano moral, o
constrangimento a vergonha que sofri já aconteceu". Como resposta poderia dizer
ao leitor o seguinte: enquanto não houver uma reforma neste país das nossas
leis e procedimentos, incluindo a Justiça, cada vez mais vamos nos defrontar
com casos repulsivos como o seu. A Revista dos Tribunais nº 730, pg. 207
publica acórdão em uma apelação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
São Paulo que diz: "o arbitramento do dano moral é apreciado ao inteiro
arbítrio do Juiz que, não obstante, em cada caso, deverá atender à repercussão
econômica dele, à prova da dor, e o grau de culpa ou dolo do ofensor".
Ora, se o Juiz arbitrou uma soma,
como você mesmo afirma diante das provas evidentes e incontestáveis a seu favor,
e que lhe recompensa pela humilhação sofrida, cuja importância não é fonte de
enriquecimento ilícito pelas circunstâncias experimentadas, fim, acabou. Em
tese não deveria mais caber recurso. Eu nunca vi ninguém "enriquecer
ilicitamente" ganhando uma causa arbitrada em cerca de R$ 8 mil. É
exatamente por isto que uma pequena causa acaba se tornando uma grande causa.
Por esta e por outras é que a
Justiça brasileira se torna cada vez mais inacreditada, além de vagarosa para
julgar, como o andar das tartarugas.
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