quinta-feira, 5 de julho de 2012


PEQUENAS CAUSAS QUE ACABAM SE TORNANDO

GRANDES CAUSAS

As ações de pequenas causas devem ser julgadas pelo Juizado Especial Cível (antes chamado de juizados de pequenas causas). O atendimento e os serviços prestados por ele são totalmente gratuitos. Para recorrer a um Juizado Especial Cível, é preciso que o valor do prejuízo não ultrapasse 40 salários mínimos. Do contrário, o seu problema deverá ser encaminhado à justiça tradicional.
Alguns exemplos de ações que podem ser movidas nos juizados especiais: contratação de serviços não efetuados, encomenda de produtos não entregue, protesto de títulos por engano, telefone com problemas não resolvidos, recebimento de cheque sem fundo, problemas com convênios médicos ou multas de trânsito do antigo proprietário do veículo.

Até 20 salários a contratação de advogado é opcional. Se a ação ultrapassar esse valor, a atuação do advogado é requisito obrigatório para ingressar com a reclamação.

Os procedimentos para iniciar um processo são fáceis, a pessoa que sofreu o prejuízo deve apresentar um pedido (oral ou por escrito) na secretaria do Juizado Especial Cível e o atendente irá redigir o pedido de ação para dar entrada ao processo.

Você deve levar RG e CPF, além de todos os documentos que caracterizem alguma prova do dano sofrido, como notas fiscais, cartas, fotos etc. Se achar necessário, o reclamante também poderá indicar testemunhas (no máximo três) para depor a seu favor. Leve também o endereço de cada uma das testemunhas para que a intimação possa ser efetuada.

Registre o pedido e entregue os documentos. A secretaria marcará a audiência de conciliação e julgamento no prazo de 15 dias.

Nem sempre as pequenas causas se tornam realmente pequenas, ás vezes transformam-se em grandes causas, porque o que é para ser resolvido em pouco tempo, acabam sendo julgadas até cerca de um ano depois.

Um leitor me escreve informando que ingressou com uma ação no Juizado Especial Civil em fins de outubro de 2011 contra uma empresa de telefonia móvel. Um mês depois houve audiência de conciliação, não houve acordo, e ao cabo de mais 30 dias (dezembro/2011) o juiz proferiu sentença a favor do autor da ação. A parte ré recorreu em fevereiro de 2012, o processo foi para Porto Alegre e se encontra aguardando julgamento em uma Turma Recursal há quatro meses. Diante disso o leitor indaga:

- Que Justiça Especial é essa que demora tanto para decidir um caso tão simples e tão pouco complicado?

"O dano moral, o constrangimento a vergonha que sofri já aconteceu". Como resposta poderia dizer ao leitor o seguinte: enquanto não houver uma reforma neste país das nossas leis e procedimentos, incluindo a Justiça, cada vez mais vamos nos defrontar com casos repulsivos como o seu. A Revista dos Tribunais nº 730, pg. 207 publica acórdão em uma apelação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz: "o arbitramento do dano moral é apreciado ao inteiro arbítrio do Juiz que, não obstante, em cada caso, deverá atender à repercussão econômica dele, à prova da dor, e o grau de culpa ou dolo do ofensor".  

Ora, se o Juiz arbitrou uma soma, como você mesmo afirma diante das provas evidentes e incontestáveis a seu favor, e que lhe recompensa pela humilhação sofrida, cuja importância não é fonte de enriquecimento ilícito pelas circunstâncias experimentadas, fim, acabou. Em tese não deveria mais caber recurso. Eu nunca vi ninguém "enriquecer ilicitamente" ganhando uma causa arbitrada em cerca de R$ 8 mil. É exatamente por isto que uma pequena causa acaba se tornando uma grande causa.

Por esta e por outras é que a Justiça brasileira se torna cada vez mais inacreditada, além de vagarosa para julgar, como o andar das tartarugas.




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