A ENTREVISTA QUE NÃO TEVE
NADA DE FANTÁSTICO
A entrevista ao Fantástico
domingo à noite da ex-primeira-dama Rosane Collor, separada do senador Fernando Collor de Mello
há 20 anos, não acrescentou nada mais do que já se sabia. A única novidade foi
a acusação de que estaria sendo ameaçada, que corre risco de vida e que é
uma das únicas sobreviventes do grupo próximo ao então presidente. Disse também
que se algo lhe acontecer o responsável maior será Fernando Collor de Mello.
A
ex-primeira-dama também deu detalhes sobre os rituais de magia negra que ocorriam
nos porões da Casa da Dinda. Segundo ela, Fernando Collor já fazia rituais
antes dos dois se conhecerem. "Faziam trabalhos em cemitérios, na Casa da
Dinda. Eram trabalhos muito sérios, trabalhos com morte de animais em que
matavam galinha, boi, vaca". Ela culpa o ex-marido por todos os revezes de sua vida.
De resto, a amizade e a ligação com PC Farias, a
influência que ele exercia sobre Collor tudo já se sabia. Ao final da
entrevista Rosane afirmou estar lutando para aumentar a pensão de R$ 18 mil que ganha
mensalmente do marido, justificando que pela vida que ele tem, acha pouco. "Vejo
amigas minhas, que o marido não foi presidente ou senador, e tem uma pensão de
quase R$ 40 mil reais".
O que causa estupefação é o
Fantástico se prestar para veicular esse tipo de entrevista que na verdade não
teve nada de fantástico.
MENSALÃO
O que eu disse ontem está se confirmando hoje. Doze réus do
mensalão apostam em uma
brecha do código penal que livrou o ex-presidente Fernando Collor de Mello para tentar escapar da acusação pelo crime de corrupção passiva. Entre eles, estão o presidente de honra do PTB e
ex-deputado federal Roberto Jefferson e os ex-deputados Bispo Rodrigues e João
Paulo Cunha.
indiretamente vantagem indevida ou promessa de tal vantagem”. No caso Collor,
apesar da comprovação de que o ex-presidente recebeu vantagem indevida, a PGR
não conseguiu provar que ele adotou alguma providência que favorecesse o
“Esquema PC” (o tal “ato de ofício’). O ministro Celso de Mello é o único
integrante da atual corte do STF, que participou do julgamento do caso Collor.
Na época, ele afirmou que é necessária a bilateralidade entre ato de corrupção
e ato do agente público. “ToQuando o ex-presidente Collor foi julgado em 1994 também pelo crime de corrupção passiva, após ser acusado pela Procuradoria Geral da República (PGR) de ter recebido aproximadamente R$ 5 milhões do chamado “Esquema PC”, ele foi inocentado por falta de provas e porque a PGR não conseguiu comprovar a existência do chamado “ato de ofício”. De acordo com o art. 317 do Código Penal, uma pessoa pratica o crime de corrupção passiva quando “recebe direta ourna-se imprescindível reconhecer, portanto, para o
específico efeito da configuração jurídica do delito de corrupção passiva (...)
a necessária existência de uma relação entre fato imputado ao servidor público
e um determinado ato de ofício pertencente à esfera de atribuições”.
Esses doze réus que
respondem pelo crime de corrupção passiva apostam justamente nessa interpretação
do STF, de 1994, para também fugir de condenação semelhante. Detalhe: eles
citam nominalmente a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal ao art.
317 durante a Ação Penal 307 (caso Collor). O presidente de honra do PTB,
Roberto Jefferson, afirmou em suas alegações finais que a PGR, na acusação, não
conseguiu provar a existência do “ato de ofício”. “Quando para formular pedido
de condenação no crime de corrupção passiva, louva-se a referência a opinião
isolada e, citando parte do acórdão na Ação Penal nº 307-DF (...) diz que na
configuração dessa infração é prescindível ato de ofício, que, aliás, não
indicou na sua denúncia, praticando ou deixando de praticar”.
O bispo Rodrigues,
acusado de ter recebido dinheiro do esquema, também cita a “discussão sobre o
nexo de causalidade entre a conduta do funcionário público e a realização de
ato funcional de sua competência”. “Conforme, aliás, já decidiu o Supremo
Tribunal Federal na Ação Penal nº 307-DF, movida pelo Ministério Público
Federal contra Fernando Collor de Mello”. Ainda segundo a defesa de Rodrigues,
a PGR “deveria apontar na denúncia, portanto, a ocorrência de ao menos um ato –
ação ou omissão – necessariamente ligado ao exercício da função”. “Foi porque
não houve vinculação do recebimento de vantagem por agentes públicos com algum
ato de ofício (..) que a ação penal foi julgada improcedente, em caso de
repercussão história em 1994”, emenda a defesa de José Borba, também citando o
caso Collor, nas suas alegações finais. Borba era ex-líder do PMDB na Câmara e
acusado de ter recebido R$ 2,1 milhões para articular o apoio político ao PT.
Nenhum comentário:
Postar um comentário