terça-feira, 10 de julho de 2012


ERRO MÉDICO

Repercute em toda parte o fato ocorrido em um hospital de Novo Hamburgo a imperícia ou negligência de um médico que, em vez de operar uma das pernas de uma senhora idosa de 87 anos, operou a outra que não havia o problema. Houve erro médico. O erro médico é a falha do profissional no exercício da profissão. É o mau resultado ou resultado adverso decorrente da ação ou da omissão do médico, por inobservância de conduta técnica, estando o profissional no pleno exercício de suas faculdades mentais. Excluem-se as limitações impostas pela própria natureza da doença, bem como as lesões produzidas deliberadamente pelo médico para tratar um mal maior. Observa-se que todos os casos de erro médico julgados nos Conselhos de Medicina ou na Justiça, em que o médico foi condenado, o foi por erro culposo.

O erro médico pode ocorrer por:

a) Imperícia decorrente da falta de observação das normas técnicas, por despreparo prático ou por insuficiência de conhecimentos. Considerar um médico imperito é discutível, tratando-se de um profissional longamente treinado nas escolas médicas e nos programas de residência médica, com no mínimo 8 até um máximo de 11 anos de estudos e prática. É uma premissa que, não sendo aceita, torna-se um agravante;

b) Imprudência quando o médico assume riscos para o paciente sem respaldo científico para seu procedimento;

c) Negligência, é a forma mais frequente de erro médico nos hospitais do governo, onde o doente é um matriculado na instituição e não um paciente do médico, e este negligencia os cuidados por falta de uma relação médico-paciente-familia estreita. Frequentemente se associam imprudência com negligência - induzir uma anestesia sem ter à mão uma cânula para intubação traqueal e oxigênio!

2 - Falha Técnica: esta depende da competência e da dedicação do médico mas também da resposta do paciente que pode falhar, agravada por doença ou situação desconhecida.

3 - Erro doloso: é aquele cometido voluntariamente, sendo inadmissível que um médico o venha a cometer. Trata-se pois de um crime!

4 - Erro diagnóstico: o diagnóstico para ser exato deve ser genérico, pois são desconhecidas as causas de 25% a 30% das doenças conhecidas.

5 - Erro de conduta: o médico não pode errar a conduta (imperícia!). Esta deve ser ajustada a cada momento, seguindo a evolução clínica (diagnóstica ou terapêutica) e de acordo com as respostas a cada momento. Tudo deve ser corrigido passo a passo, em tempo real, para que o desvio seja o menor possível e o retorno ao caminho certo seja mais fácil, rápido e com as menores sequelas.

6 - Erro deliberado: é aquele realizado para tratar mal maior.

7 -Erro profissional: a Justiça assim considera aquele decorrente de falha não imputável ao médico, e que depende das naturais limitações da Medicina que não possibilitam sempre e com certeza o estabelecimento de um diagnóstico exato. A omissão de dados e informações pelo paciente também contribuem para este tipo de erro médico.

8 - Erro técnico: se refere a erro do médico procedente de falhas estruturais, quando os meios (falta de equipamentos) ou as condições de trabalho na instituição por ocasião do atendimento médico são insuficientes ou ineficazes para uma resposta satisfatória. São comuns as falhas dos esfigmomanômetros, dos autoclaves, dos aparelhos de raios-X, dos aparelhos de anestesia, dos aparelhos para ventilação mecânica, das ambulâncias, nas condições de higiene propiciando a infecção hospitalar, etc., e até mesmo a inexistência do próprio leito para o paciente, fato lamentavelmente comum...

A legislação brasileira aprecia o erro médico em vários diplomas:

Decreto-Lei No. 20.931/32 de 11 de janeiro de 1932:"(...)

Art. 11 - Os médicos, (...) que cometerem falta grave ou erro de ofício, poderão ser suspensos do exercício de sua profissão pelo prazo de seis meses a 2 anos e, se exercerem função pública, serão demitidos dos respectivos cargos.(...)"

Art. 159 - Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a reparar o dano.(...) No caso da idosa de Novo Hamburgo houve de tudo: imperícia, negligência erro técnico etc. Este Dr. esta fu...zilado.

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