O MUNDO É DOS ESPERTOS
Está se comentando que o julgamento dos envolvidos
no escândalo do mensalão começará dia 2 de agosto no STF - Supremo Tribunal
Federal. E comenta-se, também, que falhas da Procuradoria e inconsistências em peças de acusação em ações no
STF mostram que impunidade no caso mensalão não deve ser descartada. Entre o clamor popular e a condenação de um réu por um colegiado de juízes em casos importrantes como no julgamento do mensalão, marcado para o dia 2 de agosto, existe um abismo nem sempre visto com bons olhos pela sociedade.
Na análise de um julgamento, a consistência da denúncia da Procuradoria
Geral da República (PGR) e do ministro relator (no caso específico do mensalão,
o ministro Joaquim Barbosa) são extremamente importantes para dar corpo a esse
sentimento de justiça. O problema é que muitas vezes, brechas jurídicas e
falhas nas denúncias, às vezes pontuais, livram da condenação pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) certos personagens que eram tidos como culpados, mesmo
antes do julgamento. Não sei todos estão lembrados. Um exemplo emblemático
ocorreu no julgamento do caso Collor durante a análise da ação penal em 1994. O
ex-presidente foi julgado com mais oito pessoas (entre os quais Paulo César
Farias, seu então tesoureiro) pelos crimes de corrupção passiva, corrupção
ativa, supressão de documentos e falsidade ideológica.
Collor respondeu pelo crime de corrupção passiva (quando funcionário
público recebe vantagem indevida) por ter supostamente se beneficiado do cargo
de presidente da república. Na acusação, a PGR afirmava que o ex-presidente
utilizou contas fantasmas para receber diretamente de empresas ligadas à PC
Farias, US$ 4.724.593,99. Collor argumentou que o dinheiro era fruto de restos
de gastos de campanha. Depois disse que os recursos foram obtidos junto a um
empréstimo no Uruguai.
No entanto, durante o julgamento, os ministros do STF consideraram que
houve falta de provas. As provas mais contundentes do esquema, uma gravação de
conversa telefônica e disquetes de computador, foram anuladas após serem
classificadas como ilegais. Elas foram obtidas sem a anuência dos investigados
ou ações judiciais de interceptações telefônicas ou de busca e apreensão. A
Procuradoria não se atentou a esse detalhe.
Outro problema na acusação do procurador-Geral da República na época,
Aristides Junqueira, estava relacionada à falta de um “ato de ofício”
perpetrado pelo ex-presidente. Na prática, o entendimento dos ministros é que
esse crime somente poderia ser configurado na época quando houvesse a
comprovação de antecipação, omissão ou retardamento de ato funcional em virtude
de uma vantagem recebida. Nos autos, isso não ficou devidamente comprovado.
Um exemplo prático: a PGR não conseguiu demonstrar que após receber
dinheiro de Paulo César Farias, Fernando Collor de Mello tivesse adotado alguma
postura que beneficiava, por meio de ações do poder executivo, as empresas
ligadas ao esquema. Nesse caso, um simples despacho publicado no Diário Oficial
já seria suficiente.
Outro político que conseguiu escapar de uma condenação no Supremo
Tribunal Federal durante julgamento de ação penal foi o deputado gaúcho Sérgio
Moraes (PTB-RS). Ele tornou-se conhecido em 2008 após afirmar que estava “se
lixando para a opinião pública”. Ele era acusado pela PGR de ter utilizado um
bem público para benefício próprio.
Na acusação, entretanto, faltaram elementos probatórios que sustentassem
a acusação. Tanto que ela foi refutada pelo próprio relator do caso, o ministro
Luiz Fux. “Os elementos contidos na ação penal não são suficientes para a paz
necessária que o magistrado precisa para pronunciar uma condenação",
admitiu Fux durante o julgamento.
Em outros casos, falhas nas peças acusatórias levaram determinados casos
a nem serem julgados pelo Supremo. Em 2005, o plenário do STF arquivou o
inquérito contra o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) e outras 24 pessoas por
suposto desvios de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da
Amazônia (Sudam). A hoje governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB),
denunciada junto com Jader, também foi beneficiada.
Barbalho se livrou graças a uma questão de ordem trazida por um dos
denunciados, Jorge Murad, marido de Roseana Sarney. Ele argumentou que tinha
prerrogativa de foro privilegiado, mesmo raciocínio da defesa de Roseana e que,
por isso, qualquer investigação deveria ser remetida à Justiça de segundo grau
e não à de primeiro, como ocorreu na época (a investigação foi autorizada pela
2ª Vara Federal do Tocantins). Com isso, o relator do processo, ministro Gilmar
Mendes, anulou a denúncia e o processo foi arquivado.
Como vocês veem nessa área da Justiça há muita malandragem por trás do
pano, e quem for mais esperto leva vantagem.
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