ERECHIM NÃO TERÁ MAIS ELEIÇÃO
SUPLEMENTAR
Notícia procedente de Brasília
informa que em decisão liminar, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 14, que o prefeito eleito de
Erechim, Paulo Polis (PT) e sua vice, Ana Oliveira (PMDB), retomem
imediatamente seus respectivos postos na chefia do executivo erechinense. Com
essa decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul deverá
informar ao cartório de Erechim que a eleição suplementar que estava marcada
para o próximo 3 de março está suspensa, até a análise de mérito da questão.
Em sua decisão, a ministra diz não
ter vislumbrado ‘gravidade suficiente nas condutas investigadas de modo a
configurar o abuso do poder econômico e político, o uso indevido dos meios de
comunicação social, e tampouco a conduta vedada prevista no art. 73, VI, b, da
Lei nº 9.504/97, apta à cassação do registro, como entendeu a Corte de origem’.
Ainda segundo a ministra, o fato
causador da cassação do registro (propaganda institucional com caráter de
publicidade eleitoral veiculada no jornal Bom Dia) não teve sua potencialidade
analisada pelo TRE-RS “Não foi considerada a potencialidade de o fato alterar o
resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o
caracterizam, elemento esse que, em exame superficial, não me parece
devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE/RS assenta se tratar de
‘distribuição de anuário municipal contendo propaganda política
subliminar".
Ademais, destaca a ministra, que a
Corte tem assentado a necessidade de se privilegiar o candidato eleito nas
urnas e não aquele que assume, em caráter transitório, a chefia do Poder
Executivo local.
“Assim, entendo válido evitar
sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo local, especialmente
quando já determinada a realização de novas eleições, como na espécie, para o
dia 3 de março, sendo que o periculum in mora decorre da própria supressão do
mandato eletivo pois, como limitado no tempo e improrrogável, a sua subtração,
ainda que parcial, é por si mesma um dano irreparável”.
Ao final, a ministra determina de
imediato o retorno de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira, com
urgente comunicação desta decisão ao Tribunal de origem.
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