sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013


ERECHIM NÃO TERÁ MAIS ELEIÇÃO SUPLEMENTAR

Notícia procedente de Brasília informa que em decisão liminar, a ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quinta-feira, 14, que o prefeito eleito de Erechim, Paulo Polis (PT) e sua vice, Ana Oliveira (PMDB), retomem imediatamente seus respectivos postos na chefia do executivo erechinense. Com essa decisão, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul deverá informar ao cartório de Erechim que a eleição suplementar que estava marcada para o próximo 3 de março está suspensa, até a análise de mérito da questão.

Em sua decisão, a ministra diz não ter vislumbrado ‘gravidade suficiente nas condutas investigadas de modo a configurar o abuso do poder econômico e político, o uso indevido dos meios de comunicação social, e tampouco a conduta vedada prevista no art. 73, VI, b, da Lei nº 9.504/97, apta à cassação do registro, como entendeu a Corte de origem’.

Ainda segundo a ministra, o fato causador da cassação do registro (propaganda institucional com caráter de publicidade eleitoral veiculada no jornal Bom Dia) não teve sua potencialidade analisada pelo TRE-RS “Não foi considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam, elemento esse que, em exame superficial, não me parece devidamente evidenciado, sobretudo quando o próprio TRE/RS assenta se tratar de ‘distribuição de anuário municipal contendo propaganda política subliminar".

Ademais, destaca a ministra, que a Corte tem assentado a necessidade de se privilegiar o candidato eleito nas urnas e não aquele que assume, em caráter transitório, a chefia do Poder Executivo local.

“Assim, entendo válido evitar sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo local, especialmente quando já determinada a realização de novas eleições, como na espécie, para o dia 3 de março, sendo que o periculum in mora decorre da própria supressão do mandato eletivo pois, como limitado no tempo e improrrogável, a sua subtração, ainda que parcial, é por si mesma um dano irreparável”.

Ao final, a ministra determina de imediato o retorno de Paulo Alfredo Polis e Ana Lúcia Silveira de Oliveira, com urgente comunicação desta decisão ao Tribunal de origem.

Nenhum comentário:

Postar um comentário