DEPUTADOS ELEGEM HOJE MAIS UM ÍMPROBO PARA PRESIDIR A CÂMARA
A Câmara Federal elege nesta segunda-feira, a exemplo do que ocorreu na
sexta-feira no Senado, mais um peemedebista para comandar o Legislativo
federal, deputado Henrique Alves, do Rio Grande do Norte.
Pesa sobre ele, assim como a Renan Calheiros, acusações de improbidade
administrativa. O Tribunal de Justiça do seu estado deve decidir até o fim do
mês, se confirma ou derruba a condenação do parlamentar. Se confirmar, a corte
pode suspender por três anos os direitos políticos do deputado, o que impediria
de disputar as próximas eleições.
Para alguns órgãos de imprensa do país, Alves tem afirmado que a
sentença da primeira instância é frágil e que tem certeza, será inocentado pelo
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Caso a decisão de primeira instância, de maio de
2011, se confirme, e a Justiça decrete a suspensão dos direitos políticos de
Henrique Alves, ele ainda poderá obter liminares para se manter elegível.
Além disso, terá a possibilidade de derrubar a
decisão em tribunais superiores, antes do chamado trânsito em julgado do caso
(quando não há mais chance de recursos).
O deputado foi condenado em primeira instância,
junto com seu primo, o ex-governador e hoje ministro da Previdência Social,
Garibaldi Alves Filho, em maio de 2011.
Conforme a decisão, Henrique Alves, quando era
secretário de Governo de Garibaldi, usou recursos públicos, por meio de
propagandas institucionais, para se promover pessoalmente.
Desde então, ele e Garibaldi apelam contra a
sentença no Tribunal de Justiça. Depois de quase dois anos, o caso está pronto
para julgamento.
O relator da apelação, desembargador Dilermando
Mota, disse à Folha de São Pauloque já concluiu a análise do caso,
mas não adiantou seu posicionamento.
O processo, com mais de 700 páginas, está agora com
o revisor, Expedito Ferreira, a quem cabe colocar o caso na pauta de
julgamentos da 1ª Câmara Cível do TJ-RN.
Embora seja uma decisão de colegiado, advogados e um
ministro do TSE consultados pela Folha dizem que a sentença, ainda que
confirmada em segunda instância, não basta para enquadrar o deputado na Lei da
Ficha Limpa - o que o impediria de disputar eleições até 2021.
Isso porque, embora a lei enquadre condenados à
suspensão de direitos políticos em ações de improbidade administrativa, o
agente público tem de ser responsabilizado, ao mesmo tempo, por dano ao erário
e enriquecimento ilícito.
O Ministério Público Estadual pediu a condenação de
Henrique por esses crimes, mas a juíza Ana Cláudia da Luz e Lemos, da comarca
de Natal, entendeu que Henrique Eduardo Alves limitou-se a condutas impróprias
à administração pública.
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