segunda-feira, 20 de agosto de 2012

 

Veja as frases de destaque do 12 º dia de julgamento do Mensalão

Flávia D’Angelo, de O Estado de S.Paulo
No 12º dia de julgamento do mensalão, o relator do processo Joaquim Barbosa pediu a condenação de Henrique Pizzolato, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz. Barbosa também votou pela absolvição de Luiz Gushiken por falta de provas. No fim da sessão, os ministros analisaram uma petição pedida pelos advogados contra o fatiamento do julgamento. Veja abaixo as frases de destaque do dia.

“A meu ver se eu tivesse que ler 1,2 mil páginas ao final ninguémn se lembraria de absolutamente nada” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Esta polêmica é inexistente a meu ver e não tem nenhuma razão de ser. Me parece falta de assunto” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Voto do relator não é uma decisão, é uma proposta. A decisão é colegiada” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Essa matéria eu tenho como vencida” - presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.
“O tema central é a continuidade de uma resignação quanto ao modo segmentado como estamos fazendo o julgamento na fase de coleta de votos” - presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto.
“Eu tinha certeza que ouviria o voto do revisor hoje” – ministro Marco Aurélio de Mello.
“Os valores giraram em torno de R$ 10 milhões em benefício pessoal dos sócios de Marcos Valério” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Marcos Valério e seus sócios foram diretamente beneficiados por Henrique Pizzolato” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“O dinheiro proveniente do PT é mero exaurimento do crime de corrupção passiva, que se consuma com o simples oferecimento da vantagem indevida” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Enquanto Pizzolato alega que fez um favor a Valério encaminhando uma encomenda em nome do PT, Valério afirma ter enviado dinheiro a Pizzolato a pedido de Delúbio. Somado ao fato de que Pizzolato usou de intermediário de sua confiança para receber o dinheiro tira qualquer verossimilhança a qualquer argumento da defesa” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“O conluio entre os sócios também se comprova com a contabilidade das empresas” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Além de a DNA ter destinado os recursos para um CDB, a empresa realizou outras aplicações financeiras com o dinheiro do Banco do Brasil” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Exames comprovam que a DNA falsificou documentos para receber o dinheiro enviado do fundo Visanet” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A sistemática era conhecida e praticada por outros escalões”- Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A atuação de Henrique Pizzolato era necessária para que a DNA recebesse o valor. As transferência realizadas pelo réu não tinha exercício de controle”- Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A omissão de Henrique Pizzolato fez com que a agência usasse os recursos da Visanet. Os depósitos eram realizados diretamente para a conta da agência sem a necessidade de decisões colegiadas do BB”- Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A DNA nem mesmo registrou em sua contabilidade essas notas frias”- Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Até mesmo na contratação dos serviços de mídia, o Banco Brasil era o titular dos créditos. O contrato assim estabelecia porque não era a agência que negociava com os veículos de comunicação, e sim o banco diretamente” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Toda a verba deveria ser restituída ao Banco co Brasil. A apropriação dos valores por parte da DNA Propaganda, portanto, constitui crime de peculato” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Os sócios da DNA sabiam que os recursos precisavam ser devolvidos ao contratante” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“No Brasil, o que é público não se transforma em privado por transição do particular. Se a verba é pública e se destina a determinado serviço, e se o contratante cobre menos do que havia prevista, deveria ser restituída aos cofres públicos, e não apropriada pelo intermediário particular” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Como se vê, está devidamente comprovado que a DNA Propaganda se apropriou de bônus que deveriam ter sido devolvidos de acordo com o contrato devido à natureza pública do processo” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A omissão caracteriza crime. Pizzolato não exerceu sua função de garantir o cumprimento das normas. Ao contrário: por dois anos, permitiu o desvio de valores” – Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“A apropriação de recursos da DNA foi perpetrada por omissão de Pizzolato, cuja ação foi comprovadamente dolosa” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Se o agente público desviou dinheiro, está configurado o peculato, independentemente da natureza pública ou particular do dinheiro” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“O Banco do Brasil, como acionista do Visanet, era proprietário de 32,3% do fundo. A própria Visanet só repassou recursos à DNA Propaganda porque assim determinou o banco” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Portanto, quem pagou a DNA foi o Banco do Brasil. A Visanet foi mera passadora dos recursos, que pertenciam ao Banco do Brasil” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Pizzolato foi quem escolheu repassar os recursos milionários à DNA, que estava sob sua supervisão direta, e com cujo principal representante, Marcos Valério, mantinha reuniões. Com isso, o réu era a autoridade máxima a comandar as transferências à DNA Propaganda” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.
“Vários são os motivos pelos quais não poderia haver o repasse do Banco do Brasil para a DNA Propaganda. O contrato entre banco e agência não previam o repasse dos recursos. As transferências feitas antecipadamente (quase R$ 74 milhões) sem que a agência tivesse prestado serviços. As notas emitidas também não detalhavam os serviços prestados” - Joaquim Barbosa, ministro relator do processo.

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