O JULGAMENTO HISTÓRICO DO STF
Começa logo mais à tarde a partir das 14h o maior julgamento
da história do Brasil pelo Supremo Tribunal Federal - STF. O Brasil inteiro está
com seus olhos e ouvidos atentos para Brasília sede do STF. Serão 38 réus a serem
julgados pelo escândalo denominado mensalão (propina paga a deputados e
senadores para apoiar projetos do ex-prfesidente Luyla-PT).
O portal IG levantou as principais manobras jurídicas e
estratégias de defesas que devem ser usadas para absolver os réus do mensalão.
STF NÃO É JUSTIÇA COMUM
Uma questão de ordem que vai ser suscitada logo no início do
julgamento diz respeito à competência do STF para julgamento de pessoas sem
foro privilegiado. Dos 38 réus, apenas dois ainda mantêm foro privilegiado. Os
demais, não. A estratégia é simples: remeter os processos à Justiça Federal de
primeira instância. Dessa forma, os indiciados teriam condições de recorrer em
várias instâncias até o caso chegar novamente ao STF. Na prática, com tantas
possibilidades de recursos, aumenta-se a probabilidade de prescrição de vários
crimes atribuídos aos réus do mensalão.
ESQUEMA SEM CHEFE
Essa tese será defendida pelo ex-deputado federal Roberto
Jefferson (PTB). De acordo com a argumentação de Jefferson, ele não pode ser
condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema
que não tinha chefe. A defesa tem o seguinte raciocínio: se houve esquema de
compra de deputados para aprovação de projetos do Executivo, isso somente
poderia ter sido comandando pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sem
Lula, não há mensalão.
ATOS DE OFÍCIO I
Várias defesas tentam provar que seus clientes não adotaram
atos de ofício que os liguem a um suposto recebimento de propina pelo mensalão.
Essa argumentação vale para o crime de corrupção passiva: para ser configurado
esse delito, a Procuradoria Geral da República precisa demonstrar que um agente
público adotou alguma providência no âmbito do Executivo ou Legislativo após
receber uma vantagem indevida. Um exemplo: quando um secretário direciona uma
licitação para que uma empresa que lhe deu propina ganhe o contrato, isso se
configura em crime de corrupção passiva. Pelo menos doze réus tentam utilizar
essa estratégia de defesa e citam até o julgamento do Caso Collor, em 1994,
quando também não ficou provada a formalização de um ato de ofício do
ex-presidente Fernando Collor de Mello para favorecer o esquema PC Farias.
ATOS DE OFÍCIO II
Ainda como forma de desqualificar a denúncia, os advogados
desafiaram a Procuradoria Geral da República a provar os “atos de ofício” dos
deputados federais. O problema é que, por conta da imunidade parlamentar, essa
tarefa de provar atos de ofícios de deputados caberia à CPI dos Correios, o que
não ficou claro, conforme os defensores dos réus do mensalão. Os advogados
acreditam que se a Procuradoria Geral não provar no julgamento que os deputados
federais mudaram sua posição original em votações, como na Reforma da
Previdência em função de recebimento de vantagem indevida, não há como, sequer,
falar em “mensalão”.
LAVAGEM DE DINHEIRO SEM CRIME
Pelo menos 30 réus vão tentar demonstrar que não podem ser
condenados pelo crime de lavagem de dinheiro porque, simplesmente, não existiu
crime anterior. No Código Penal, configura-se apenas como crime de lavagem de
dinheiro quando há uma tentativa de dissimular a origem de determinados
recursos que são obtidos de forma ilegal. Exemplo: o comerciante que compra uma
mercadoria com dinheiro do tráfico de drogas comete crime de lavagem de
dinheiro. Mas se ele compra uma mercadoria com dinheiro obtido de fiéis de uma
igreja, ele não está cometendo crime. Esse é o entendimento de cinco ministros
que, no mês passado, livraram os réus da Igreja Renascer.
PROVAS ILEGAIS
Essa questão já foi debatida durante o recebimento da
denúncia em agosto de 2007. Alguns advogados vão tentar demonstrar que algumas
provas do esquema do mensalão foram obtidas de forma ilegal. O conjunto
probatório em questão é a quebra do sigilo bancário e fiscal de Marcos Valério,
obtido pela Procuradoria Geral da República durante a CPI dos Correios. Alguns
ministros do STF demonstraram preocupação com o fato de a Procuradoria ter
obtido essas provas sem intervenção judicial, apesar de a CPI ter conseguido
autorização para obtê-las. Dependendo do entendimento dos ministros, essas
provas podem ser validadas ou não.
EU PARTICIPEI? COMO?
Defesas, como a do ex-presidente do PT José Genoino, alegam
que não há como condenar alguém por qualquer tipo de ilicitude, se a
Procuradoria Geral da República e o ministro relator Joaquim Barbosa não
apontam como se deu a participação de determinadas pessoas no esquema do
mensalão. As defesas argumentam que elas são apontadas como criminosas apenas
em função dos cargos que ocupam, não porque tiveram alguma ligação com o caso
(se é que o caso existiu, segundo os advogados). No caso dos nomes menos
importantes, como assessores e auxiliares, as duas defesas argumentam que eles
não podem ser culpados ou serem incluídos no esquema porque apenas “recebiam
ordens” de seus superiores.
A FANTASIA DE ROBERTO JEFFERSON
Em algumas defesas, como as de José Dirceu e Delúbio Soares,
o mensalão é fruto única e exclusivamente da mente do ex-deputado federal
Roberto Jefferson. Eles acreditam que Jefferson inventou todo o esquema como
forma de desvio de foco do escândalo que deu origem à CPI dos Correios, quando
o então chefe do Departamento de Compras e Contratações (Decam) dos Correios é
flagrado recebendo propina. Os recursos eram obtidos de forma a abastecer o
PTB, de Roberto Jefferson.
MENSALÃO NÃO, CAIXA 2!
Estratégia utilizada principalmente por Marcos Valério e
Delúbio Soares. Eles querem demonstrar aos ministros que o pagamento de
dinheiro a partidos políticos não passou de um esquema de caixa 2 (repasse de
verbas não declaradas à Justiça Eleitoral). Dessa forma, eles seriam passíveis
de indiciamento por crime eleitoral, cuja pena é de três anos de prisão, se
livrando de outras acusações como corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem
de dinheiro.
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