quinta-feira, 16 de agosto de 2012


JULGAMENTO DO MENSALÃO
Durou cerca de 4h a leitura do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa na denúncia contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados João Paulo Cunha.

Abaixo o resumo do voto do ministro relator, Joaquim Barbosa:

Início da sessão no STF: O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, declara aberta a sessão do 11º dia de julgamento do mensalão, nesta quinta-feira, com quase 50 minutos de atraso - o maior atraso desde o início do julgamento. A partir deste momento, tem a palavra o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, que começa a ler o seu voto.

Última preliminar: O ministro Joaquim Barbosa diz que ficou faltando a análise de uma preliminar dos advogados de defesa de Enivaldo Quadrado e Breno Fishberg. O relator indefere o pedido dos advogados e é acompanhado pelo revisor Ricardo Lewandowski e pelo plenário

Bate-boca entre Barbosa e Lewandowski: O ministro relator Joaquim Barbosa anuncia que vai julgar a ação penal por itens, de acordo com o formulado na denúncia. O revisor, Ricardo Lewandowski, se opõe: "Se votarmos por núcleo, estaremos seguindo a mesma lógica do Ministério Público e admitindo que existem núcleos e isso ainda será analisado pelo plenário. Em segundo lugar, temos um cronograma que foi estabelecido ao qual eu me amoldei rigorosamente. Ele estabelece que o senhor relator terá pelo menos três dias para proferir o voto, o revisor terá outros tantos dias, tudo rigorosamente de acordo com o regimento", afirma. Barbosa reage: "Isso é uma ofensa. Não venha Vossa Excelência me ofender!" .

"Essa proposta de fatiar a leitura do voto ou a votação é antirregimental", acusa o ministro Ricardo Lewandowski. O presidente do STF, ministro Ayres Britto, propõe, então, que cada ministro decida sobre a metodologia de seu próprio voto.

"Eu não abrirei mão de ler o meu voto na integralidade. Acontecerá uma situação que contraria o regimento. Eu terei antecipado o meu voto em relação ao relator. Como fica isso no regimento?", questiona o revisor Ricardo Lewandowski. O clima é tenso entre os ministros da Corte.

 "Eu não falei em votar em núcleos, nada disso. Eu disse que vou votar por itens. Item por item, só isso. Creio que houve um mal entendido por parte do ministro revisor", esclarece o relator Joaquim Barbosa.

O ministro Marco Aurélio Mello também se manifesta sobre o modo de leitura dos votos. "O direito em si, especialmente o instrumental, é orgânico e dinâmico. Nós estamos sendo convocados para um julgamento de uma ação penal, não estamos sendo convocados para julgar os acusados, este ou aquele acusado, sendo que se terá a definição quanto à ordem de apreciação das imputações. Não é isso. Não compareci à Corte para pronunciar-me em doses homeopáticas", diz.

Marco Aurélio Mello é contra a divisão do voto por núcleos da ação penal. "Sabemos que um colega se aposenta no dia 3 de setembro. O que teremos, se houver antecipação de voto, se tivermos a abordagem apenas de certas imputações? Teremos, afinal, um acórdão capenga. Sua Excelência tendo participado do julgamento em relação a certos acusados e não tendo participado quanto a outros", afirma.

Neste momento, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, se manifesta sobre a questão. "Cada juiz é o árbitro da estrutura e da forma do voto que vai proferir. Há uma ordem ritual definida em nosso regimento interno e não se busca estabelecer qualquer rito de exceção, o que seria lamentável", diz.

O presidente da Corte, ministro Ayres Britto, encerra a discussão. "Vou dar por encerrado o período de debates. Cada ministro adotará a metodologia de voto que considera cabível. A estrutura de voto de cada ministro fica a cargo de cada um", anuncia. Agora, o relator Joaquim Barbosa começa a leitura de seu relatório.

Começa a leitura do voto do relator: O ministro relator começa a leitura de seu voto pelo item 3 da denúncia. Ele lembra que os fatos ocorreram no período entre 2002 e 2005, quando Roberto Jefferson denunciou o mensalão. “Esse voto segue a mesma estrutura lógica do acórdão de recebimento da denúncia”, diz Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa começa falando sobre as acusações do Ministério Público contra o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP), denunciado por supostamente ter favorecido a empresa SMP&B em contratos com a Casa.

Barbosa cita também outro item da denúncia, que envolve as ações supostamente ilícitas de Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Henrique Pizzolato. O relator cita as acusações contra os réus feitas pela Procuradoria Geral da República.

"Feita essa breve introdução, passo à análise minuciosa das imputações constantes desse item 3", anuncia o ministro relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa. Em pé, ele começa a ler seu voto.

Barbosa lembra que João Paulo Cunha é acusado de ter recebido R$ 50 mil, em espécie, da SMP&B de Marcos Valério, por meio de sua esposa, além de ter beneficiado a empresa de Valério em contratos com a Câmara. O ministro relator diz ainda que Cunha já havia contratado uma outra empresa do grupo de Marcos Valério, a DNA Propaganda, para sua campanha para a presidência da Câmara dos Deputados.

O ministro relator contesta versão apresentada pela defesa de João Paulo Cunha de que a empresa do jornalista Luiz Costa Pinto teria sido contratada ainda na gestão do tucano Aécio Neves na presidência da Câmara dos Deputados. "Foi contratada na gestão do próprio João Paulo Cunha", esclarece Joaquim Barbosa.

Joaquim Barbosa lembra que a defesa de João Paulo Cunha deu diferentes explicações sobre o recebimento de R$ 50 mil das empresas de Marcos Valério por parte de seu cliente. Primeiro, Cunha alegou que sua esposa esteve na agência do Banco Rural apenas para fazer um pagamento de TV a cabo.

De acordo com o relator, João Paulo Cunha mudou a versão inicial e passou a sustentar que o dinheiro havia sido enviado pelo então tesoureiro do PT Delúbio Soares para o auxílio no pagamento de despesas de pré-campanha em Osasco. Cunha disse desconhecer que o dinheiro era oriundo da agência de Valério. "Isso não afasta o fato de que o réu recebeu dinheiro em espécie, oriundo da conta da SMP&B", diz.

Reunião com Marcos Valério: Barbosa cita um encontro entre João Paulo Cunha e Valério para um café na casa do então presidente da Câmara. Dias depois, Cunha recebeu os R$ 50 mil. E, poucos dias adiante, assinou o edital para a contratação da empresa SMP&B pela Câmara dos Deputados. "Suas relações com os sócios da empresa, especialmente com Marcos Valério, eram intensas desde o final de 2002, quando o acusado concorreu para a presidência da Câmara."15h45

Neste momento, o ministro Joaquim Barbosa cita trechos do depoimento de João Paulo Cunha em que o ex-presidente da Câmara dos Deputados explica sua relação com Marcos Valério e as reuniões que teve com ele.

"Percebe-se, portanto, a frequência das reuniões de João Paulo Cunha com Marcos Valério, além dos outros representantes da SMP&B", aponta o ministro Joaquim Barbosa. O relator aponta uma contradição do depoimento de Cunha, que "deixou escapar que houve uma reunião em São Paulo, em um hotel".

Neste momento, Joaquim Barbosa trata da presença de Ramon Hollerbach, sócio de Valério, em reuniões sobre a contratação da SMP&B pela Câmara dos Deputados. "Cai por terra a alegação da defesa de Ramon Hollerbach que o seu trabalho era desenvolvido nternamente. Ele reuniu-se com João Paulo Cunha em abril de 2003", afirma o relator.

Origem do dinheiro: O ministro Joaquim Barbosa diz que a versão apresentada pela defesa de João Paulo Cunha, de que o ex-presidente da Câmara não sabia da origem do dinheiro recebido, é inverossímil. Segundo o ministro, as constantes reuniões entre Cunha e os sócios de Valério contradizem essa alegação

Para Joaquim Barbosa, o emprego dos R$ 50 mil recebidos por João Paulo Cunha "constitui mero exaurimento do crime de corrupção passiva". “É indiferente que o agente confira ou pretenda conferir ao valor ilícito auferido”, diz o relator. Cunha disse, em sua defesa, que destinou o valor ao programa Fome Zero do governo federal.

O relator aponta que João Paulo Cunha confirmou ter sido apresentado a Marcos Valério por Virgílio Guimarães e João Magno. "Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pagaram uma quantia relevante, em espécie, para o presidente da Câmara dos Deputados, ao mesmo tempo em que vinham se reunindo com João Paulo Cunha depois de terem realizado sua campanha", afirma o ministro.

De acordo com o ministro relator, Joaquim Barbosa, os autos do processo indicam que Marcos Valério teria se aproximado de parlamentares do PT para conseguir vantagens em contratos públicos e licitações para suas empresas.

“Vejam a natureza fraudulenta da licitação que levou à contratação da empresa SMP&B de Marcos Valério e seus sócios”, diz o ministro Joaquim Barbosa. Segundo o relator, a empresa foi contratada pela Câmara após o pagamento de R$ 50 mil ao então presidente da Casa, João Paulo Cunha. “O pagamento da vantagem indevida de R$ 50 mil foi um claro favorecimento privado.”

Crimes configurados: Segundo o ministro relator Joaquim Barbosa, estão configurados nos autos do processo os crimes de corrupção ativa, a Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e de corrupção passiva, atribuído a João Paulo Cunha.

Intervalo na sessão do STF: O ministro relator Joaquim Barbosa pede um breve intervalo antes de continuar a leitura de seu voto. Ele é atendido pelo presidente da Corte, ministro Ayres Britto.

SEQUÊNCIA DA VOTAÇÃO DO MINISTRO JOAQUIM BARBOSA NO PROCESSO DO MENSALÃO.

Sessão retomada no STF: Após quase 50 minutos de intervalo, o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, reabre a sessão desta quinta-feira, 11º dia do julgamento do mensalão. Tem a palavra o ministro relator, Joaquim Barbosa, que continuará lendo o seu voto.

O ministro Joaquim Barbosa passa a examinar as acusações de lavagem de dinheiro, ainda dentro do capítulo 3 da denúncia do Ministério Público.

Modus operandi: De acordo com Joaquim Barbosa a SMP&B emitiu cheque nominal a ela própria, sem qualquer identificação de outro beneficiário. Depois, a agência do Banco Rural onde o cheque foi emitido enviou faz à agência onde o saque seria efetuado, confirmando a posse do cheque. O Banco Rural não registrava o saque em nome do verdadeiro beneficiário, João Paulo Cunha. A própria SMP&B aparecia como sacadora. Essa informação falsa alimentava a base de dados do Banco Central e do Coaf.

A esposa de João Paulo Cunha recebeu pessoalmente o dinheiro que já estava separado na agência, diz o ministro relator. “O verdadeiro portador dos recursos em espécie permaneceu oculto”. O dinheiro recebido “era fruto de crime contra a administração pública”, afirma Joaquim Barbosa.

O ministro Joaquim Barbosa é didático na explicação do funcionamento do esquema de pagamento. "O dinheiro foi disponibilizado em Brasília e recebido pela esposa de João Paulo Cunha sem formalização de saque, que permanecia em nome da SMP&B", diz o relator.

Lavagem de dinheiro: "Tudo isso foi mantido em sigilo pelo Banco Rural. Até que as diligências de busca e apreensão levassem à descoberta dos documentos ocultos pelos réus ao longo de dois anos", diz Barbosa. O relator afirma que as ações de João Paulo Cunha se enquadra no crime de lavagem de dinheiro

"O senhor João Paulo Cunha utilizou-se de pessoa de sua confiança. Sua presença na agência e o recebimento de dinheiro gerariam suspeitas contra o acusado", afirma Joaquim Barbosa. Para o relator, a ação do ex-presidente da Câmara "configurou crime autônomo de lavagem de dinheiro".

Cunha praticou lavagem de dinheiro, diz Barbosa: "Assim, está demonstrado que o réu utilizou o sofisticado serviço de lavagem de dinheiro, através das contas bancárias das agências de publicidade de Marcos Valério, para receber os R$ 50 mil", sentencia o ministro Joaquim Barbosa.

Neste momento, o relator trata da acusação do Ministério Público de que João Paulo Cunha cometeu crime de peculato. 17h34

De acordo com a denúncia, João Paulo Cunha utilizou a empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto. "Comprovou-se que a subcontratação teve justificativa meramente formal, sendo a verdadeira finalidade permitir a Costa Pinto que continuasse assessorando João Paulo Cunha, como vinha fazendo desde 2003", diz Barbosa, citando a acusação.

"O papel da SMP&B foi o de mera recebera de honorários. Isso se deu pelo excessivo volume de subcontratações ao longo de um ano de contrato", diz Barbosa. "Depois de diligências realizadas sobre os peritos, constatou-se que somente uma parte ainda menor correspondia a atividades de criação da agência."17h38

Peculato de João Paulo Cunha 'materializado': "Fica evidenciado o desvio de finalidade do contrato, que se destinou a ilícita remuneração da SMP&b, com ônus para a Câmara dos Deputados", diz Barbosa. "O crime está materializado. Temos três conclusões de órgãos colegiados de auditoria, todos no mesmo sentido." 17h40

"A subcontratação alcançou 99,9% dos serviços no âmbito do contrato com a SMP&B. De acordo com os peritos, mesmo que se excluam os gastos com veiculação, a participação da SMP&B na prestação de serviços permanece ínfima", afirma o relator. 17h42

"É inaceitável o argumento de que houve um volume normal de subcontratações. Os órgãos de fiscalização salientaram que as subcontratações não guardaram relação com praticamente nenhum serviço da SMP&B", afirma o ministro relator. 17h45

'Inúmeras ilicitudes': Como destacaram os órgãos de fiscalização, houve inúmeras ilicitudes nesses orçamentos e cotações de preços de concorrentes.

 O 'modus operandi' do peculato: "Diversas outras ilicitudes foram constatadas pelos órgãos de auditoria, constituindo o modus operandi pelo qual o crime de peculato foi praticado", diz Joaquim Barbosa.

"Embora João Paulo Cunha tenha afirmado ao Conselho de Ética [da Câmara] que ‘nunca tratou de contrato com a estrutura da Casa’, os autos demonstram o contrário: que o réu participou ativa e intensamente da execução do contrato da Câmara com a empresa de Marcos Valério", diz o ministro relator.

"Os laudos periciais e demais provas dos autos evidenciaram que a agência foi contratada e permaneceu a receber recursos públicos por mais de 14 meses, apesar de sua participação quase nula na execução do objeto", diz o ministro Joaquim Barbosa

Neste momento, o ministro relator Joaquim Barbosa cita outros exemplos de casos em que teria havido subcontratações por parte da gestão de João Paulo Cunha na presidência da Câmara dos Deputados, envolvendo contratos de publicidade, que não tinham qualquer relação com o objeto do trabalho prestado. Barbosa cita laudos de órgãos de controle internos.

Joaquim Barbosa cita pesquisas contratadas junto ao instituto Vox Populi que, segundo a denúncia, tinham perguntas diretamente relacionadas a João Paulo Cunha, e não à instituição da Câmara dos Deputados. Seria mais um exemplo de uso de subcontratações em benefício próprio por parte do então presidente da Casa.

O ministro relator continua tratando de outras subcontratações feitas pela Câmara na gestão de João Paulo Cunha. O parlamentar, diz Barbosa, autorizou a inclusão de serviços de outras empresas, sempre através da SMP&B, com pagamentos de honorários à agência.

Joaquim Barbosa cita pesquisas contratadas junto ao instituto Vox Populi que, segundo a denúncia, tinham perguntas diretamente relacionadas a João Paulo Cunha, e não à instituição da Câmara dos Deputados. Seria mais um exemplo de uso de subcontratações em benefício próprio por parte do então presidente da Casa.

ministro relator continua tratando de outras subcontratações feitas pela Câmara na gestão de João Paulo Cunha. O parlamentar, diz Barbosa, autorizou a inclusão de serviços de outras empresas, sempre através da SMP&B, com pagamentos de honorários à agência.

Citando relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), Joaquim Barbosa afirma que, durante determinado momento da gestão de João Paulo Cunha, a Câmara “vinha realizando esse serviço de reforma física [da Casa], mas resolveu contratar uma outra empresa através de Marcos Valério, que receberia honorários dessa subcontratação”.

Joaquim Barbosa segue citando outros exemplos em que, a seu ver, houve subcontratação de serviços de empresas, com pagamento à SMP&B de Marcos Valério. "A empresa não realizou qualquer serviço que autorizasse o recebimento de honorários", diz o relator. 18h25

João Paulo Cunha sabia, diz Barbosa: "O acusado atuou dolosamente no sentido de inserir serviços de terceiros no âmbito do contrato da agência com a Câmara, consciente de que esses serviços não eram prestados pela empresa de Marcos Valério", afirma o relator.

Crime consumado: Segundo Joaquim Barbosa, as práticas de João Paulo Cunha "revelam o dolo da prática criminosa voltada a transferir recursos públicos para SMP&B no curso do contrato".

Desvio de dinheiro: O ministro Joaquim Barbosa fala em "desvio doloso de dinheiro para a SMP&B por João Paulo Cunha". E lembra que, após sua saída da presidência da Câmara, os contratos de publicidade com a empresa teve uma drástica redução, conforme denúncia da Procuradoria Geral da República.

O ministro relator fala em "enriquecimento ilícito dos sócios da agência, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach". E diz, sobre a conduta de João Paulo Cunha: "Houve dolo no desvio de recursos públicos em proveito da empresa de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach."

Neste momento, Joaquim Barbosa passa a tratar da segunda acusação de peculato contra João Paulo Cunha, envolvendo a empresa IFT, do jornalista Luiz Costa Pinto.

O ministro relator trata da relação entre João Paulo Cunha e Luiz Costa Pinto. Segundo Barbosa, a IFT foi contratada pela primeira vez, em 2003, durante a gestão de Cunha na presidência da Câmara. Mas Luiz Costa Pinto, dono da empresa, já trabalhava diretamente com Cunha desde sua campanha para o cargo de presidente da Casa. 18

Benefício pessoal: "Depois de se beneficiar dos pagamentos dos serviços de Luiz Costa Pinto pela agência de Valério, João Paulo Cunha obteve um meio de obter assessoria pessoal sem pagar por ela", diz o ministro relator.

Segundo o ministro Joaquim Barbosa, "João Paulo Cunha sabia que estava contratando seu assessor pessoal

Assessoria meramente pessoal: "Os laudos e auditorias salientaram que não houve a materialização de qualquer serviço pelo senhor Luís Costa Pinto. O trabalho desempenhado foi o de assessorar pessoalmente o senhor João Paulo Cunha", diz o ministro relator. 18h54

O ministro Joaquim Barbosa pondera que, apesar dos depoimentos de algumas testemunhas e de evidências nos autos, o Tribunal de Contas da União (TCU) "disse o contrário", ou seja, entendeu que os serviços não eram de caráter meramente pessoal e tinham sido prestado regularmente. Entretanto, Barbosa sustenta que os autos "demonstram a possibilidade de conluio" e que "simplesmente não houve a devida fiscalização do contrato".

“É notório que ele atuou como assessor direto do presidente da Câmara na gestão do deputado João Paulo Cunha, apesar de não ser servidor do órgão. Esses fatos levantam a possibilidade de o contrato ter sido uma forma desse jornalista atuar como assessor direto de João Paulo Cunha”, afirma Barbosa.

De acordo com o relator do processo do mensalão, "em troca da subcontratação, o acusado [João Paulo Cunha] manteve os serviços privativos que Luís Costa Pinto estava lhe prestando" antes de assumir a presidência da Câmara dos Deputados.

Reuniões fora da Câmara: "Eram reuniões realizadas fora da Câmara dos Deputados, voltadas inteiramente aos interesses de João Paulo Cunha, sempre com a presença de Luís Costa Pinto", afirma o ministro Joaquim Barbosa.

"Está confirmado o interesse privado que orientou a contratações da empresa de Luís Costa Pinto, o que demonstra dolo no desvio de recursos públicos em proveito próprio", diz Barbosa.

Os crimes, segundo Joaquim Barbosa: "Por todo o exposto, condeno o réu pela prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e por dois crimes de peculato", diz o ministro relator. Barbosa também condena Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato


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