quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

O ROUBO E FURTO DE CARGAS

Estou vinculado ao transporte rodoviário de cargas a quase vinte anos. Portanto, conheço um pouco dessa atividade, especialmente na área de segurança do caminhoneiro, roubo de carga, assalto, desaparecimento... Houve casos em que descobri motoristas desaparecidos, ou por conveniência, ou por morte pelo crime organizado através de um programa que se chama e é mantido até hoje, S.O.S. Caminhoneiro.
 
O programa se mantém ativo com o objetivo a que se propôs desde sua primeira edição em 1997: auxiliar os caminhoneiros e mantê-los informados e atualizados com a legislação pertinente, além de ser um aliado no combate ao roubo e furto de cargas. Muitas de nossas sugestões viraram leis que beneficiam o caminhoneiro autônomo. Por exemplo, ações em favor do término da Carta Frete, que mantinha os caminhoneiros reféns dos postos de combustíveis; o trabalho para diminuir, como realmente diminuiu, o pagamento do Imposto de Renda uma das sangrias do transportador rodoviário autônomo de cargas. Do valor de 40% do seu movimento mensal recolhidos como tributo ao Governo Federal, passou para somente 10%, além de outros benefícios. Sempre defendemos juntamente com a Federação da categoria e seus sindicatos no Rio Grande do Sul, maior punição aos receptadores de mercadorias oriundas de cargas roubadas.
 
A ideia  continua sendo aquela  que em alguns estados já vem sendo adotada de cassação da eficácia do registro no Cadastro do ICMS, das empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou furtadas. Até hoje no Rio Grande do Sul nenhum deputado da nossa Assembleia Legislativa se enconrajou a abraçar esta importante reivindicação. Quem sabe, tornando público mais uma vez esta aspiração justa e essencial para o combate ao roubo e assalto aos caminhoneiros, apareça um parlamentar e possamos em 2014 comemorar a aprovação deste essencial projeto.
Em São Paulo, a Assembleia Legislativa para inibir a ação dos receptadores aprovou na sua última sessão, antes do recesso, na sexta-feira, 20, em sessão extraordinária dois Projetos de Lei de grande relevância para o Transporte Rodoviário de Cargas. Um deles dispõe sobre a cassação da eficácia do registro no Cadastro do ICMS de quem se envolver na receptação de cargas roubadas ou furtadas. Esse projeto, tramitou por mais de quatro anos, é uma das principais bandeiras pleiteadas pelo setor transportador como medida necessária ao combate ao roubo e receptação de cargas no Estado de São Paulo. O projeto está agora nas mãos do governador para a sanção. Como se sabe, no país, em 2012 o roubo e furto de cargas chegou a um patamar recorde, com 14.400 delitos registrados, sendo que São Paulo é o estado que tem o maior índice de roubos no Brasil.
O segundo, é o PL na forma do Substitutivo, que também sempre foi uma luta das entidades ligadas ao transporte rodoviário de cargas. Ele disciplina o funcionamento dos "desmanches” e coloca ordem na destinação de veículos em fim de vida útil e a comercialização de partes e peças resultantes da desmontagem. Este projeto também representa uma das principais demandas do TRC, na medida em que é elevado o número de veículos do segmento atingidos por essa modalidade criminosa. Para ilustrar, é da ordem de 21% o percentual de veículos levados por ocasião dos roubos/furtos de carga, ou seja, cerca de 2.800 veículos de carga por ano, em nosso país.
Vale lembrar que, nos textos aprovados, ainda podem ocorrer pequenos ajustes redacionais, sem alterar o mérito da matéria. Os projetos serão agora encaminhados à sanção do governador que se manifestará, num prazo de até 15 dias úteis, transformando-os em Lei Estadual.
O importante é não esmorecer nesta luta. Um dia nossos ilustres parlamentares gaúchos, quem sabe, entenderão que só se combate esse tipo de crime punindo severamente o receptador, pois se ele não existisse não haveria roubo e furto de cargas.

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