Cada vez que ouço ou leio nos jornais o nome
de Fernando Collor aflora a sudorese na pele de raiva de um dia ter contribuído
pela eleição desse antropopiteco à presidência da República. É que naquela época o
cara era ele. Como me arrependi!
Mas, me conformo porque cerca de 50 milhões
de brasileiros também entraram nessa canoa furada.
Agora leio na imprensa que o ilustre senador
por Alagoas quer diminuir o poder de fiscalização do Tribunal de Contas da União
– TCU. Não é um absurdo inominável?
Collor apresentou duas propostas para
submeter ás decisões do tribunal, como paralisação de obras, ao crivo do
Congresso. Além disso, defende punição para auditores responsáveis pela
fiscalização.
Esse cara está completamente doido, não é
possível!
Se, com fiscalização roubam e somem com o
dinheiro público, subfaturam obras, o que não será sem fiscalização!
Desde que assumiu a presidência da Comissão
de Infraestrutura do Senado, o senador alagoano tem feito barulho nas críticas
ao trabalho dos auditores do Tribunal de Contas da União.
A proposta de Collor é uma emenda ao projeto
da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, sugerindo punição criminal,
cível e administrativa para auditores de tribunal pelo “exercício irregular” na
fiscalização de obras e por danos ao Erário, “inclusive aqueles decorrentes da
paralisação ou atraso” das construções.
É, ou não é um contrassenso em um período de protestos
por menos corrupção e melhores condições sociais. Além de absurdo, é o sinal
verde para a corrupção no Brasil, um incentivo ao roubo e uma mordaça aos
inspetores e auditores.
Por que será que Collor quer dificultar a
fiscalização, quais sãos seus objetivos?
A farra dos aviões
Quando estive na Câmara dos Deputados, como
assessor parlamentar, conheci o deputado Chico Alencar, do Rio de Janeiro. Um
bom deputado. Fala muito bem e é bastante aguerrido nas suas posições. Diante
das notícias sobre o uso de aviões da FAB para levar deputados e senadores à
festa de casamento e assistir jogos de futebol, meu xará apresentou
quinta-feira (4) um projeto de lei que disciplina o uso de aeronaves da
corporação por autoridades.
O texto restringe o uso de aeronaves da FAB
para vice-presidente da República, presidentes do Senado, da Câmara e do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministros de Estado e comandantes das Forças
Armadas e Chefe do Estado-maior, e sempre que possível, a aeronave deverá ser
compartilhada pelas autoridades. O projeto também limita os acompanhantes nos
voos. Pessoas “estranhas ao motivo da viagem” não poderão acompanhar a
autoridade, apenas assessores estarão autorizados a viajar também.
O descumprimento desta regra significará uma
infração administrativa grave e a autoridade sofrerá sanções administrativas,
civis e penais e ainda terá que ressarcir os órgãos públicos. Além disso, a
proposta determina a “máxima transparência” nas solicitações e realizações de
voos da FAB, e obriga que as informações sejam publicadas no Portal da
Transparência do governo federal.
As autoridades só poderão usar as aeronaves
da FAB para viagens realizadas por motivo de segurança e emergência médica,
viagens a serviço e em deslocamentos para o local de domicílio da autoridade
solicitante.
Na justificativa do projeto, Chico Alencar
argumenta que o decreto 4244 de 2002, que regulamenta o uso das aeronaves do
órgão, já delimitava o correto uso dos aviões, mas não restringia as viagens
para pessoas estranhas e não determinava a transparência. O deputado do Psol
lembrou ainda que em 2007 fez um pedido de informação ao Comando da Aeronáutica
sobre o tema mas a resposta foi “totalmente insuficiente”.
Quem sabe a confissão de ‘erro’ do
Henrique Alves, combinada com a impaciência das ruas, acabe de vez com esses
‘voos festivos’.
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