REFORMA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
O Senado
Federal está debatendo o projeto, que reforma o Código Penal Brasileiro.
Trata-se da lei que estabelece o que é ou não crime no país, bem como estipula
as punições nos casos de desrespeito à legislação. Para subsidiar os senadores
com informações sobre a opinião da sociedade e contribuir com essa discussão, o
Data Senado (órgão da Secretaria de Pesquisa e Opinião) realizou uma consulta
nacional por telefone com 1.232 cidadãos de 119 municípios, incluindo todas as
capitais. A margem de erro é de 3%.
Cidadãos concordam com redução de pena para
presos que trabalham, mas defendem aumento do limite de tempo na prisão.
A partir
disso, a pesquisa investigou a opinião dos cidadãos sobre as possibilidades de
progressão de regime e de livramento condicional para os condenados. Os
resultados mostram que 70% dos entrevistados concordam com a redução de pena
para presos que trabalharem. Na região Sudeste, 64% têm essa opinião, enquanto
no Centro-Oeste são 78%. Já a redução de pena com base no bom comportamento do
preso não apresenta consenso, embora seja uma medida apoiada por 55%, contra
41% que disseram não concordar com esse benefício. Entretanto, quando o bom
comportamento enseja a possibilidade de passar o dia fora da prisão, a
aprovação cai para 29%, com a maioria das pessoas (68%) discordando da
concessão de regime semiaberto a presos que apresentarem bom comportamento.
Três em
cada quatro entrevistados (76%) concordam com a necessidade de se aumentar o
tempo em que os condenados devam ficar presos para aumentar a segurança da
sociedade. Hoje, a lei estabelece um prazo máximo de 30 anos para que um
condenado permaneça na prisão, considerado adequado para 17% dos entrevistados.
Todavia, 50% dos que foram ouvidos apoiam o aumento da pena máxima, sendo que
destes, 36% defenderam o aumento do limite para 50 anos.
Outro tema
investigado foi o da penalização de jovens e adolescentes que cometerem crimes.
Para quase 90% do público entrevistado, a maioridade penal no Brasil deve ser
reduzida: 35% indicaram a idade de 16 anos para que uma pessoa possa ter a
mesma condenação de um adulto, 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos.
Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa,
independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um
adulto.
População é contra liberação do uso de drogas
Para 89%
dos brasileiros entrevistados, a lei deve proibir que uma pessoa possa produzir
e guardar drogas para consumo próprio. Dos 9% que defenderam essa proposta, 72%
disseram concordar com a legalização do uso apenas de maconha, o que
corresponde a 6% do total de entrevistados; outros 22% (sendo menos de 2% do
total) defenderam a liberação do uso e do porte para outros tipos de droga
também.
A região
Sul foi a que apresentou maior apoio à proposta de legalização das drogas,
ainda assim, apenas 13% manifestaram-se neste sentido. Se observarmos a divisão
por idades, mesmo entre os mais jovens, segmento no qual o apoio à liberação da
produção e do uso de drogas foi maior, os participantes que defenderam a
legalização foram de 18% (para pessoas de 16 a 19 anos) e de 13% (de 20 a 29
anos).
Aborto
Atualmente,
a legislação brasileira permite a realização de aborto em casos de estupro ou
quando a continuidade da gravidez trouxer risco de morte à mulher. O Supremo
Tribunal Federal também autorizou a interrupção da gravidez quando for
comprovada a ocorrência de anencefalia – doença caracterizada pela má formação
total ou parcial do cérebro do feto. O Código Penal deve estabelecer os casos
nos quais o aborto pode ser realizado com amparo legal. Segundo 82% dos
entrevistados na pesquisa do DataSenado, a lei não deve permitir que uma mulher
realize o aborto quando ela não quiser ter o filho. Por outro lado, diante de
circunstâncias específicas, a maior parte das pessoas concorda com a
legalização do procedimento. Quando a gravidez for causada por estupro, 78%
apoiam a realização do aborto, se for vontade da gestante. Do mesmo modo,
quando a gravidez trouxer risco de morte à mulher, 74% manifestaram-se de
acordo com a interrupção da gravidez. O aborto também poderia ser realizado
dentro da lei, conforme os resultados, nos casos em que os médicos confirmarem
que o bebê tem uma doença grave (como a anencefalia) e pode morrer logo depois
do nascimento (67%) ou quando a gravidez traz risco à saúde da mulher (62%).
É
interessante ressaltar que, via de regra, os homens mostraram-se mais
favoráveis à realização do aborto. Por exemplo, nas situações em que há risco à
saúde da mulher, 66% dos homens apoiam o procedimento, enquanto 58% das
mulheres têm essa opinião. Por sua vez, quando a gravidez traz risco de morte à
mulher, 69% delas concordam com o aborto, número que sobe para 79% entre o
público masculino.
Ortotanásia divide opiniões
Outra
questão da pesquisa procurou identificar a opinião das pessoas sobre o uso de
aparelhos e de medicamentos para manter um doente vivo, ainda que ele esteja em
estado terminal ou em coma. Essa matéria também pode ser regulamentada com a
reforma do Código Penal. E os resultados da sondagem reforçam a frequente
divergência de opiniões verificada nos debates: enquanto 49% defenderam o poder
de escolha do paciente, 48% afirmaram que a lei não deve permitir que um doente
pare o tratamento, mesmo que sua doença não tenha cura e ele precise da ajuda
de aparelhos para continuar vivendo. Nota-se que na região Norte, 41% concordam
com a medida, enquanto na região Sul, o percentual é 61%. Pode-se verificar
ainda que o apoio à interrupção do tratamento aumenta à medida que cresce a
renda do entrevistado.
A divisão
de opiniões se mantém quando o doente estiver em coma: 51% responderam que
alguém da família poderia escolher desligar os aparelhos; do outro lado, 46%
acham que os médicos devem manter o tratamento mesmo contra a vontade da
família. Embora a diferença entre as respostas, em caso de coma, seja maior, os
números se mantêm dentro da margem de erro estipulada.
Discriminação deve ser crime
A pesquisa
também perguntou sobre a necessidade de se criminalizar atitudes e
comportamentos fundados no preconceito e na discriminação contra as pessoas. Os
resultados apontam que a maioria dos entrevistados (85%) acha que tratar mal ou
ofender uma pessoa porque ela é estrangeira ou vem de outra região do Brasil
deve ser considerado crime pelo Código Penal. Na região Sul, 75% acham que essa
atitude deve ser crime, Nesse mesmo sentido, 77% disseram concordar com a
punição daqueles que destratarem homossexuais por conta da sua opção sexual.
E você o
que acha de tudo isso?
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