quarta-feira, 5 de dezembro de 2012




É MUITA MALDADE
Chega a ser ridícula, para não proclamar outro palavrão mais forte, a notícia distribuída pelo Governo aos órgãos de imprensa nacional nesta segunda-feira.  Uma das manchetes de um jornal de Porto Alegre diz assim: “Alívio no fator, aposentadoria um pouco mais”. E prossegue: “quem tem 35 anos de Previdência com contribuição média de R$ 1.000, o benefício mensal aumentará R$ 2,84”. Para os que pedirem a aposentadoria aos 65 anos e também com 35 anos de contribuição, o aumento será de CR$ 18,17. E ainda justifica que tal ocorre porque o IBGE atualizou a expectativa de vida do brasileiro. E diz mais, a tabela atualizada do fator previdenciário influencia apenas as novas aposentadorias.
Ridículo, um milhão de vezes ridículo!
Enquanto isto, o Projeto que modifica ou acaba com o maldito fator previdenciário, apesar das Centrais Sindicais, entidades de aposentados e parlamentares pressionarem pela votação do fim da herança deixada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o projeto não foi incluído na pauta nas últimas semanas do ano, como era previsto.
Não é a primeira vez que me insurjo contra a falta de consideração dos deputados e senadores pelo descaso permanente contra os aposentados e pensionistas do INSS. Mas, não é somente isto. Há também os casos de pedidos de auxílio doença que simplesmente a perícia médica do INSS, por razões estapafúrdias não concede. Dá para quem sofre de dor de dente e tem bicho-de-pé. Para quem, comprovadamente, sofre de doença degenerativa em pleno exercício de sua atividade, não concede.
Conheço o caso de uma assegurada da Previdência que por duas vezes requereu o auxílio doença, estando inabilitada para o trabalho pela gravidade da doença neurológica progressiva que a cometeu e não obteve êxito. Como única e decisiva alternativa está apelando à Justiça o reconhecimento da sua doença.
O problema de saúde teve início em 2005 quando a segurada estava em plena atividade. Há provas de exames, laudos, internações, comprovações de que a doença continua evoluindo e, nem mesmo assim ela consegue o auxílio que tanto necessita. Tudo isto é, no mínimo, desrespeitoso, intolerável, desumano, contra alguém que está sentindo a vida se esvair a conta gotas, e que por intransigência, insensibilidade e inconsequência do perito, se vê injustiçada no seu legítimo direito.
Tudo isto poderia ter sido evitado se o médico não tivesse cometido o equívoco evidente de um erro de análise mais atenta.
Cabe agora á Justiça consertar o que o inconsequente perito do INSS deixou de conferir a infeliz contribuinte da Previdência.

Nenhum comentário:

Postar um comentário