É MUITA MALDADE
Chega a ser ridícula,
para não proclamar outro palavrão mais forte, a notícia distribuída pelo
Governo aos órgãos de imprensa nacional nesta segunda-feira. Uma das manchetes de um jornal de Porto
Alegre diz assim: “Alívio no fator, aposentadoria um pouco mais”. E prossegue: “quem
tem 35 anos de Previdência com contribuição média de R$ 1.000, o benefício
mensal aumentará R$ 2,84”. Para os que pedirem a aposentadoria aos 65 anos e
também com 35 anos de contribuição, o aumento será de CR$ 18,17. E ainda justifica
que tal ocorre porque o IBGE atualizou a expectativa de vida do brasileiro. E
diz mais, a tabela atualizada do fator previdenciário influencia apenas as
novas aposentadorias.
Ridículo, um milhão de
vezes ridículo!
Enquanto isto, o
Projeto que modifica ou acaba com o maldito fator previdenciário, apesar das
Centrais Sindicais, entidades de aposentados e parlamentares pressionarem pela
votação do fim da herança deixada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso,
o projeto não foi incluído na pauta nas últimas semanas do ano, como era
previsto.
Não é a primeira vez
que me insurjo contra a falta de consideração dos deputados e senadores pelo
descaso permanente contra os aposentados e pensionistas do INSS. Mas, não é
somente isto. Há também os casos de pedidos de auxílio doença que simplesmente
a perícia médica do INSS, por razões estapafúrdias não concede. Dá para quem
sofre de dor de dente e tem bicho-de-pé. Para quem, comprovadamente, sofre de
doença degenerativa em pleno exercício de sua atividade, não concede.
Conheço o caso de uma
assegurada da Previdência que por duas vezes requereu o auxílio doença, estando
inabilitada para o trabalho pela gravidade da doença neurológica progressiva
que a cometeu e não obteve êxito. Como única e decisiva alternativa está
apelando à Justiça o reconhecimento da sua doença.
O problema de saúde
teve início em 2005 quando a segurada estava em plena atividade. Há provas de
exames, laudos, internações, comprovações de que a doença continua evoluindo e,
nem mesmo assim ela consegue o auxílio que tanto necessita. Tudo isto é, no
mínimo, desrespeitoso, intolerável, desumano, contra alguém que está sentindo a
vida se esvair a conta gotas, e que por intransigência, insensibilidade e inconsequência
do perito, se vê injustiçada no seu legítimo direito.
Tudo isto poderia ter sido
evitado se o médico não tivesse cometido o equívoco evidente de um erro de
análise mais atenta.
Cabe agora á Justiça
consertar o que o inconsequente perito do INSS deixou de conferir a infeliz
contribuinte da Previdência.
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