quarta-feira, 21 de março de 2012

ONDE ESTÁ A ISONOMIA DO INSS?
Estava ouvindo um programa de debates em uma emissora local quando a certa altura um dos debatedores noticiou que o INSS estaria aposentando pessoas alcoólatras e viciados em drogas. A informação chamou-me a atenção, pois conheço o caso de uma pessoa portadora de doença desmielinizante (esclerose múltipla) que encaminhou pedido de Auxílio-Doença Previdenciário e a Junta de Recursos do órgão negou-lhe provimento.
Evidentemente que não sou especialista em Previdência, e nem tenho esta pretensão. Mas, como explicar para o leigo que uma pessoa que bebe (alcoólatra e/ou viciado em cocaína), por exemplo, consegue se aposentar?
Sensibilizado com o problema dessa pessoa fui estudar e pesquisar esta falta de isonomia. Por que para alguém que bebe e um viciado em drogas o INSS aposenta, e não dá o mesmo direito a quem possui doença crônica progressiva, no caso esclerose múltipla?
Existe uma Portaria do Ministério da Saúde nº 349/96 que dá ao portador de doença crônica, direitos especiais garantidos por lei, que podem ser pleiteados para facilitar a vida desse indivíduo. Entende-se como doença crônica, segundo o Despacho Conjunto nº 861/99 de 08/10/1999 do Ministério da Saúde e pela Portaria Nº 349/96 *...doença de longa duração, com aspectos multidimensionais, com evolução gradual dos sintomas potencialmente incapacitante, que implica em gravidade pelas limitações nas possibilidades de tratamento médico e aceitação pelo doente, cuja situação clínica tem de ser considerada no contexto da vida familiar, escolar, laboral que se manifeste particularmente afetado...*.
São consideradas doenças crônicas: (segue-se o rol das doenças) a doença desmielinizante, que é a esclerose múltipla.
Rui Barbosa dizia que “a justiça consiste em tratar desigualmente os desiguais”. E é verdade. Por que para o bebum ou viciado em drogas estes podem obter as benesses no INSS e o sujeito que é portador de esclerose múltipla não?
Você leitor saberia me dizer o que é esclerose múltipla?
- É uma doença do cérebro e da medula espinhal (sistema nervoso central). Interfere na capacidade do cérebro em controlar funções, tais como visão, o caminhar, o falar; surgem debilidades de uma ou mais extremidades (braços e pernas), adormecimento ou sensação de “enformigamento”, arrastar os pés, falta de coordenação, incontinências, hesitação no andar, vertigens, perda da audição, dor facial, cefaléia, dores nos braços, pernas e tronco. É algo sofrível demais!
Os sintomas vão e vêm de maneira inexplicável, e isso é uma característica específica da doença que não ocorre em outros tipos de patologias do sistema nervoso.
E o pior de tudo, é uma doença incurável. A Medicina ainda não encontrou algo que possa debelar esse mal.
O que não se entende é porque o INSS não segue a norma que enumera as doenças graves e progressivas, como é o caso da esclerose múltipla, e ofereça a esses portadores - comprovado o diagnóstico – os mesmos direitos que os alcoólatras e viciados em drogas. Não dá para entender!
Apesar da polêmica ou controvérsia que essa norma causa com o ingresso de processos na Justiça, é preciso que haja ainda maior avanço no sentido da humanização da legislação e da proteção para um segmento da sociedade formada por pessoas, dos mais diferentes grupos etários e sociais, cujo único vínculo é um cotidiano permeado pelo sofrimento e pelas limitações que a própria doença impõe, não raro, de forma bastante cruel.
Permaneço ainda com a indagação: por que alcoólatra e viciado em drogas têm privilégios sobre quem é portador de esclerose múltipla?


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