quarta-feira, 14 de março de 2012

DESEMBARGADOR SE INSURGE E REPÕE CRUCIFIXO
Não queria mais voltar ao assunto, mas dado a relevância da questão que começa a ganhar adeptos protestantes contra a decisão administrativa do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que mandou retirar o crucifixo de Cristo das salas em prédios do Poder Judiciário, recomendaria a leitura do artigo escrito pelo mestre Paulo Brossard, no Jornal Zero Hora, do dia 13 último.
O douto Conselho atendeu postulação da ONG - Organização Não Governamental – formada por um grupo minoritário de mulheres homossexuais, ou lésbicas, invocando a condição de o Brasil ser um estado laico, isto é, quando o Estado é separado da Igreja, causando o maior repúdio da sociedade majoritária cristã católica em todo o país. Aliás, como afirma o Dr. Brossard, a laicidade não é nenhuma novidade, pois já em 7 de janeiro de 1890 o decreto 119-A, da lavra do ministro Rui Barbosa, que, de longa data, se batia pela liberdade dos cultos, nunca houve contestação. Desde então, sem solução de continuidade, todas as Constituições, inclusive as bastardas, têm reiterado o princípio hoje centenário, o que não impediu que o histórico defensor da liberdade dos cultos e da separação entre Igreja e Estado sustentasse que “a nossa lei constitucional não é antirreligiosa, nem irreligiosa”.
O jurista Paulo Brossar sustenta em seu artigo uma coisa fundamental “os crucifixos existentes nas salas de julgamento do Tribunal lá não se encontram em reverência a uma das pessoas da Santíssima Trindade, segundo a teologia cristã, mas a alguém que foi acusado, processado, julgado, condenado e executado, enfim justiçado até sua crucificação, com ofensa às regras legais históricas, e, por fim, ainda vítima de pusilanimidade de Pilatos, que tendo consciência da inocência do perseguido, preferiu lavar as mãos, e com isso passar à História.
No seu artigo “O justo e a justiça política”, publicado na Sexta-feira Santa de 1899, Rui Barbosa salienta que “por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz”… e, adiante, “não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados”.   Em todas as fases do processo, ocorreu sempre a preterição das formalidades legais. Em outras palavras, o processo, do início ao fim, infringiu o que em linguagem atual se denomina o devido processo legal. O crucifixo está nos tribunais não porque Jesus fosse uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades de justiça pervertida.
Pilatos ficou na história como o protótipo do juiz covarde. É deste modo que, há mais de cem anos, Rui concluiu seu artigo, “como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz covarde”.
O Presidente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, acaba de se colocar como o primeiro magistrado gaúcho a se insurgir contra a ordem do Conselho da Magistratura, que mandou retirar os crucifixos existentes em dependências do Judiciário. A ordem saiu na semana passada e nos dias seguintes os crucifixos foram todos recolhidos.
O caso ainda não transitou em julgado, porque foi uma ordem administrativa, os recursos internos nem foram examinados e o assunto sequer passou para a esfera judicial. O Conselho da Magistratura atendeu pedido da Liga Brasileira de Lésbicas, grupo marginal dos mais minoritários da sociedade brasileira, que alegou defender os princípios laicos da formatação estatal brasileira, mas que se submete aos princípios cristãos.

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