sábado, 17 de março de 2012

A POLÊMICA DA RETIRADA DO CRUCIFIXO
Dom Girônimo Zanadréia, bispo da diocese de Erechim, na missa deste sábado, (17), à tarde, durante a homilia abordou a lamentável decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinando a retirada do crucifixo dos tribunais.
Lembrou as palavras de Jesus dirigidas a Nicodemus: do mesmo modo como Moisés levantou a serpente no deserto, assim é necessário que o Filho do Homem seja levantado para que todos os que nele crerem tenham a vida eterna.
O bispo quis se referir que o crucifixo colocado nas paredes dos tribunais é para lembrar aos juízes que aquele símbolo religioso serve de lembrete aos juízes para que não se precipitem ao julgar, como fez Pilatos com Cristo, que acabou crucificado e morto no lugar de um assassino, Barrabás”. Ao final, Dom Girônimo conclamou a comunidade católica que promova em suas casas, locais de trabalho, nas empresas a presença do crucifixo, pois Deus é fiel; nunca abandona o seu povo.
Por sua vez o Pe. Dirceu Balestrin, Vigário Geral da Diocese, fez divulgar pela “A Voz da Diocese” deste domingo, por uma rede de emissoras da região uma reflexão sob título “Porque deixar os crucifixos”. Escreve ele: “Causou surpresa a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando a retirada dos crucifixos e demais símbolos religiosos dos espaços públicos do Poder Judiciário gaúcho. Entre outras alegações foi dito que o Brasil é um Estado laico e que a presença dos crucifixos pode influenciar nas decisões do Judiciário.
Inicialmente, diria que não há uma única evidência de que crucifixos em salas de audiência tenham patrocinado descumprimento do nosso Direito. Portanto, o que mais corretamente se pode assumir como efeito da presença do símbolo é exatamente o inverso do alegado. Ele inspira justiça. Na tradição Ocidental cristã, é símbolo máximo da dor e da aflição causada pela injustiça! O crucifixo está nos tribunais não por Jesus ser uma divindade, mas porque foi vítima da maior das falsidades de justiça pervertida.
O crucifixo, no âmbito do Judiciário, representa a justiça e o justo. Jesus, um homem justo e que fazia justiça com equidade. O desembargador Alexandre Moreira afirma que “mais que um símbolo religioso, a cruz é um lembrete aos juízes para que não se precipitem ao julgar.
Precipitação como a de Pilatos com Cristo, que acabou crucificado no lugar de um assassino, Barrabás”.
Não vejo o crucifixo como um símbolo excludente, como alguns alegam, pelo contrário, ele representa o empenho pela justiça, pela valorização e defesa da dignidade das pessoas,
independente de credo. Acho perigosa a cultura que nega a sua história, que não valoriza seus símbolos, que busca negar a importância dos valores cristãos na formação do povo brasileiro.
Não podemos esquecer que o primeiro nome do Brasil foi “Terra de Santa Cruz”. Diante de símbolos religiosos, as pessoas reagem com respeito ou com indiferença. Porém, indignação, revolta, alergia escapam à normalidade. A aversão a símbolos religiosos não se coaduna com a noção de Estado laico.
O Estado brasileiro não é ateu, é laico. O Estado ateu é aquele que nega a esfera espiritual, se opõe de uma forma ativa a qualquer religião. O Estado laico, por sua vez, é aquele que defende a autonomia do Estado e da Igreja, mas numa relação de mútua cooperação, respeitada a liberdade religiosa e o pluralismo religioso, sem uma religião estatal.
O Estado brasileiro não é inimigo da fé; ao contrário, com vistas ao interesse público, colabora com as confissões religiosas (CF, art. 19,I). Prevê assistência religiosa aos que estão presos (CF Art. 5º VII). Também por essa compatibilidade de fins há capelães nas Forças Armadas. A Constituição Brasileira, como se vê, não é antireligiosa. Portanto, retirar os crucifixos ou outros símbolos religiosos de lugares públicos por causa da reação de uma minoria com interesses específicos, não é defender um Estado laico.
No livro Curso de Direito Constitucional (Ed. Saraiva, 2007) Gilmar Mendes, no capítulo em que trata da liberdade religiosa afirma: “O Estado que não professa o ateísmo pode conviver com símbolos, os quais não somente correspondem a valores que informam sua história cultural como remetem a bens encarecidos por parcela expressiva de sua população – por isso, também, não é dado proibir a exibição de crucifixos ou de imagens sagradas em lugares públicos”.
Neste momento, diria que mais grave que a retirada de símbolos religiosos já instalados é a forma como estão sendo retirados e os argumentos utilizados. É isto que agride desnecessariamente os sentimentos de milhões de brasileiros, apenas para contentar a intolerância de um restrito grupo de pessoas".

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