JUSTIÇA CONDENA SECRETÁRIA DE TARSO
Vocês lembram quando a
governadora Yeda Crussius foi maldosa e impiedosamente
atacada de ímproba pela deputada Stela Farias, hoje Secretária de Administração
do governo Tarso Genro? Lembram, não é? Pois, a deputada que passou os quatro
anos daquele período açoitando avergozamente a governadora, a caba de ser
condenada pela Justiça de Alvorada, município da Grande Porto Alegre, em uma
ação movida pelo Ministério Público pelo mesmo crime que ela queria que fosse
imputado a senhora Yeda Crussius: improbidade administrativa.
Entenda o caso.
Quando a deputada
estadual e Secretária de Administração, Stela Farias, era prefeita em 2004 de
Alvorada, numa medida estranha e despropositada, fez uma aplicação mal feita de
dinheiro que pertencia ao Fundo de Previdência dos Servidores, no valor de R$
3,0 milhões, sem autorização.
Como se o dinheiro
fosse da prefeitura, a então prefeita aplicou no Banco Santos S/A, instituição privada, sediada em São Paulo, que em novembro do mesmo ano sofreu
intervenção financeira, decretada pelo Banco Central do Brasil, com retenção do
capital aplicado, assim como dos rendimentos auferidos.
Todo mundo sabia que o banco andava mal das
pernas, menos ela. Era o banco que pagava as mais altas taxas de juros. Cinco
meses depois faliu. O Ministério Público
de Alvorada ao ser cientificado da irregularidade moveu uma ação contra a
prefeita que, passados oito anos, o juiz Roberto Coutinho Borba, titular da 2a.
Vara Civil condenou Stela Farias por improbidade administrativa que em
linguagem comum quer dizer "desonestidade administrativa".
O que se espera agora é
que atitude o senhor Tarso Genro vai tomar. Afinal, uma secretária de seu
governo, segundo a Justiça é ímproba, e sendo assim, do ponto de vista ético,
moral e político, teria que ser afastada. Mas, ela é também deputada. Gostaria
de saber se a Assembleia Legislativa vai levar essa questão para a Comissão de
Ética.
A secretária Frias
desde a CPI do Detran, CPI da Corrupção, dos Pardais, pedido de empeachment
(impugnação de mandato) se notabilizou por acusações falsas permanentes e
subsequentes contra a governadora Yeda Crussius, afirmando que ela havia
cometido atos de improbidade. Ironia do destino, a governadora não tem nenhuma
ação contra ela tramitando na justiça. No entanto, a deputada não só era
acusada de ímproba como acaba de ser condenada.
A condenação prevê, também, o pagamento de multa em valor correspondente
ao triplo da remuneração que recebia em razão do cargo público que exercia em
30/6/2004, época do fato indicado pelo Ministério Público Estadual na ação
ajuizada.
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, declarou que a ré Stela
Beatriz Faria Lopes, cometeu ato de improbidade administrativa, na forma do caput
do artigo 11 da Lei 8.429/92.
Sentença
Ao reconhecer o ato de improbidade administrativa, na forma do artigo
11, caput, da Lei 8.429/92, o Juiz concluiu que o Poder Executivo Municipal
incorreu em ato irregular ao proceder à aplicação financeira de recursos do
Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada em instituição não
oficial. É de notório vislumbre a desconsideração ao preceito legislativo
municipal, diz a sentença. Ao desconsiderar o texto legal expresso, não
há como deixar de reconhecer violação ao princípio constitucional da legalidade.
O magistrado destacou que, no âmbito do Direito Público, o princípio da
legalidade ostenta acepção diversa em relação ao Direito Privado. Enquanto
os particulares podem fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for defeso (proibido)
em lei, a atuação da Administração Pública está adstrita à existência de
autorização legal para tanto, diz a sentença. Logo, se inexiste
autorização legal, vedada a atuação do gestor público.
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