segunda-feira, 10 de setembro de 2012


JUSTIÇA CONDENA SECRETÁRIA DE TARSO
Vocês lembram quando a governadora Yeda Crussius  foi maldosa e impiedosamente atacada de ímproba pela deputada Stela Farias, hoje Secretária de Administração do governo Tarso Genro? Lembram, não é? Pois, a deputada que passou os quatro anos daquele período açoitando avergozamente a governadora, a caba de ser condenada pela Justiça de Alvorada, município da Grande Porto Alegre, em uma ação movida pelo Ministério Público pelo mesmo crime que ela queria que fosse imputado a senhora Yeda Crussius: improbidade administrativa.
Entenda o caso.
Quando a deputada estadual e Secretária de Administração, Stela Farias, era prefeita em 2004 de Alvorada, numa medida estranha e despropositada, fez uma aplicação mal feita de dinheiro que pertencia ao Fundo de Previdência dos Servidores, no valor de R$ 3,0 milhões, sem autorização.
Como se o dinheiro fosse da prefeitura, a então prefeita  aplicou no Banco Santos S/A, instituição privada, sediada em São Paulo, que em novembro do mesmo ano sofreu intervenção financeira, decretada pelo Banco Central do Brasil, com retenção do capital aplicado, assim como dos rendimentos auferidos.
Todo mundo sabia que o banco andava mal das pernas, menos ela. Era o banco que pagava as mais altas taxas de juros. Cinco meses depois  faliu. O Ministério Público de Alvorada ao ser cientificado da irregularidade moveu uma ação contra a prefeita que, passados oito anos, o juiz Roberto Coutinho Borba, titular da 2a. Vara Civil condenou Stela Farias por improbidade administrativa que em linguagem comum quer dizer "desonestidade administrativa".
O que se espera agora é que atitude o senhor Tarso Genro vai tomar. Afinal, uma secretária de seu governo, segundo a Justiça é ímproba, e sendo assim, do ponto de vista ético, moral e político, teria que ser afastada. Mas, ela é também deputada. Gostaria de saber se a Assembleia Legislativa vai levar essa questão para a Comissão de Ética.
A secretária Frias desde a CPI do Detran, CPI da Corrupção, dos Pardais, pedido de empeachment (impugnação de mandato) se notabilizou por acusações falsas permanentes e subsequentes contra a governadora Yeda Crussius, afirmando que ela havia cometido atos de improbidade. Ironia do destino, a governadora não tem nenhuma ação contra ela tramitando na justiça. No entanto, a deputada não só era acusada de ímproba como acaba de ser condenada.
A condenação prevê, também, o pagamento de multa em valor correspondente ao triplo da remuneração que recebia em razão do cargo público que exercia em 30/6/2004, época do fato indicado pelo Ministério Público Estadual na ação ajuizada.
O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, declarou que a ré Stela Beatriz Faria Lopes, cometeu ato de improbidade administrativa, na forma do caput do artigo 11 da Lei 8.429/92.
Sentença
Ao reconhecer o ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11, caput, da Lei 8.429/92, o Juiz concluiu que o Poder Executivo Municipal incorreu em ato irregular ao proceder à aplicação financeira de recursos do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Alvorada em instituição não oficial. É de notório vislumbre a desconsideração ao preceito legislativo municipal, diz a sentença. Ao desconsiderar o texto legal expresso, não há como deixar de reconhecer violação ao princípio constitucional da legalidade.
O magistrado destacou que, no âmbito do Direito Público, o princípio da legalidade ostenta acepção diversa em relação ao Direito Privado. Enquanto os particulares podem fazer ou deixar de fazer tudo aquilo que não for defeso (proibido) em lei, a atuação da Administração Pública está adstrita à existência de autorização legal para tanto, diz a sentença. Logo, se inexiste autorização legal, vedada a atuação do gestor público.

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