VAI COMEÇAR O
ESPETÁCULO
Abrem-se as cortinas e
começa o espetáculo. Depois de vários anos de preparação eis que, finalmente, a
peça "Mensalão" será levada ao palco do STF - Supremo Tribunal
Federal, com a participação de 38 atores. Entre os principais papeis estão:
JOSÉ
DIRCEU, JOSÉ GENOÍNO DELÚBIO SOARES DE CASTRO, SÍLVIO JOSÉ PEREIRA, MARCOS
VALÉRIO FERNANDES DE SOUZA, ROGÉRIO LANZA TOLENTINO, JOÃO PAULO CUNHA, LUIZ
GUSHIKEN, HENRIQUE PIZZOLATO, PEDRO DA SILVA CORRÊA DE OLIVEIRA, JOSE MOHAMED
JANENE, PEDRO HENRY NETO, JOÃO CLÁUDIO DE CARVALHO GENU, VALDEMAR COSTA NETO, CARLOS
ALBERTO RODRIGUES PINTO (BISPO RODRIGUES), ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO,
LUIZ CARLOS DA SILVA (PROFESSOR LUIZINHO) e JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI DE MENDONÇA,
(DUDA MENDONÇA), entre outros.
O primeiro ato da
comédia será no dia 2 de agosto. A
informação foi confirmada nesta segunda-feira, 26, pelo gabinete do presidente
do STF, Carlos Ayres Britto. De acordo com a assessoria de Britto, os ministros
entenderam que não era conveniente publicar uma edição extra do Diário da
Justiça Eletrônico nesta terça-feira, 26, para dar tempo de começar o
julgamento no prazo previsto anteriormente.
No início de junho, os
ministros do STF decidiram, em sessão administrativa, que o julgamento da ação
penal começaria no dia 1º de agosto. No entanto, o atraso ocorreu porque o
revisor do processo, Ricardo Lewandowski, liberou o processo hoje, 26, um dia
depois do prazo possível para o cumprimento de algumas burocracias
obrigatórias, como a publicação no Diário da Justiça Eletrônico e a convocação
de advogados. As datas estão apertadas porque o STF estará em recesso durante
todo o mês de julho, período em que os prazos processuais são suspensos.
Mesmo com o atraso, o
julgamento ainda poderia começar no dia 1º de agosto caso o presidente do STF
decidisse publicar uma edição extraordinária do diário. O STF já adotou a
medida em pelo menos quatro ocasiões neste ano, mas Britto entendeu que essa
não seria a melhor solução. "Consultados vários ministros a partir do
relator, (eles) avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente para
não ensejar alegações de casuísmo e, por consequência, de nulidade processual
em matéria penal", destacou Britto, em pronunciamento lido por sua assessoria.
A liberação do processo
para a pauta saiu na edição do DJE desta quarta-feira, 27, mas a publicação só
é considerada depois de 24 horas. Depois disso, há prazo de dois dias úteis
para a comunicação dos advogados, que terminará no dia 1º de agosto devido ao
recesso de um mês no STF. Só após esse rito o processo pode ser chamado para
julgamento.
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