O PAPAGAIO DE D.ROMILDA
Eu já escrevi neste Blog contando a história de um idoso brasiliense que
por uma denúncia anônima feita ao IBAMA, acabou perdendo temporariamente seu
papagaio que o acompanhava há anos. Hoje, leio no jornal Folha de São Paulo que
a Justiça acaba de conceder guarda provisória de papagaio a uma idosa, em
Goiânia. De acordo com a notícia o animal mora com a família
há 32 anos e pertenceu ao filho que foi assassinado dentro do quartel em 2004. Vizinho
denunciou caso ao IBAMA alegando que a ave fazia muito barulho. O caso é
semelhante ao de Brasília.
A Justiça concedeu a guarda provisória do papagaio
Lourinho para a aposentada Romilda Justino Franco, de 62 anos, moradora do
Parque Acalanto, em Goiânia. A decisão, segundo a advogada da idosa, saiu no
final da tarde de segunda-feira (18). “Estou até rouca. A emoção foi tanta que
ontem [segunda-feira] foi só choro de alegria. É uma vitória”, conta a
aposentada, que agradece ao juiz pela decisão. “Esse juiz é o mais humano que
já vi, porque ele tem sentimento de humanidade. O IBAMA já havia negado de
todos os jeitos dizendo que priorizavam o bem-estar do animal, mas esse juiz
priorizou a minha vida e a do meu animalzinho”, destaca. Romilda Justino entrou
na Justiça em 2010 com o pedido de guarda doméstica e o processo estava parado
desde fevereiro deste ano. O caso só voltou a tramitar após a denúncia de um
vizinho ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama) em Goiás, alegando que o bicho faz muito barulho. No dia 12
deste mês, a idosa recebeu a notícia de que não poderia ter a guarda do animal
e ainda teria de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
Após a decisão desfavorável, a advogada de Romilda,
Carolina Alves Luiz Pereira, protocolizou um mandado de segurança na Justiça Federal:
“Ela se enquadra em todos os pré-requisitos da resolução vigente no Conama
[Conselho Nacional do Meio Ambiente], mas a decisão foi desfavorável. O animal
está em boas condições, ela não tem antecedente de crime ambiental. Laudos
médicos comprovam que ela depende emocionalmente da ave e o bicho não está na
lista de animais em extinção”. A decisão que concedeu liminar favorável à idosa
foi do juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre, da 6ª Vara do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a advogada de Romilda, o
magistrado acatou as alegações e afirmou em sua decisão que, além de o animal
ter “intenso valor emocional para sua família, senão pelo tempo de convivência,
pelo fato de ter pertencido a um filho que foi brutalmente assassinado”, também
pesa o fato de que “o ato administrativo é desproporcional, porque a ave, que
há mais de 32 anos vive em cativeiro, não poderá ser solta em seu habitat
natural”. “Ela [Romilda] chorou de alegria e ficou super feliz. O que
conseguimos foi uma liminar provisória, mas estou confiante. Creio que a
decisão da liminar vai ser mantida”, afirma a advogada Carolina Alves.
Fato semelhante ocorreu com um idoso que também vivia com seu louro há
mais de 20 anos em Brasília e o IBAMA acabou tirando-lhe a ave porque papagaio
daquela espécie não poderia ser mantido em cativeiro. O louro foi para o
zoológico, não comia, começou a definhar e para não morrer acabou sendo
devolvido ao seu dono.
Há casos e casos. Mesmo sendo proibido manter animais silvestres em
cativeiro, se são bem cuidados e tratados e vivem há anos neste regime, não há
razão de serem soltos novamente à natureza, mesmo porque eles não mais se
adaptariam e acabariam morrendo. Foi o que aconteceu com o papagaio de D.
Romilda.
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