sexta-feira, 22 de junho de 2012

O PAPAGAIO DE D.ROMILDA
Eu já escrevi neste Blog contando a história de um idoso brasiliense que por uma denúncia anônima feita ao IBAMA, acabou perdendo temporariamente seu papagaio que o acompanhava há anos. Hoje, leio no jornal Folha de São Paulo que a Justiça acaba de conceder guarda provisória de papagaio a uma idosa, em Goiânia. De acordo com a notícia o animal mora com a família há 32 anos e pertenceu ao filho que foi assassinado dentro do quartel em 2004. Vizinho denunciou caso ao IBAMA alegando que a ave fazia muito barulho. O caso é semelhante ao de Brasília.
A Justiça concedeu a guarda provisória do papagaio Lourinho para a aposentada Romilda Justino Franco, de 62 anos, moradora do Parque Acalanto, em Goiânia. A decisão, segundo a advogada da idosa, saiu no final da tarde de segunda-feira (18). “Estou até rouca. A emoção foi tanta que ontem [segunda-feira] foi só choro de alegria. É uma vitória”, conta a aposentada, que agradece ao juiz pela decisão. “Esse juiz é o mais humano que já vi, porque ele tem sentimento de humanidade. O IBAMA já havia negado de todos os jeitos dizendo que priorizavam o bem-estar do animal, mas esse juiz priorizou a minha vida e a do meu animalzinho”, destaca. Romilda Justino entrou na Justiça em 2010 com o pedido de guarda doméstica e o processo estava parado desde fevereiro deste ano. O caso só voltou a tramitar após a denúncia de um vizinho ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Goiás, alegando que o bicho faz muito barulho. No dia 12 deste mês, a idosa recebeu a notícia de que não poderia ter a guarda do animal e ainda teria de pagar uma multa no valor de R$ 5 mil.
Após a decisão desfavorável, a advogada de Romilda, Carolina Alves Luiz Pereira, protocolizou um mandado de segurança na Justiça Federal: “Ela se enquadra em todos os pré-requisitos da resolução vigente no Conama [Conselho Nacional do Meio Ambiente], mas a decisão foi desfavorável. O animal está em boas condições, ela não tem antecedente de crime ambiental. Laudos médicos comprovam que ela depende emocionalmente da ave e o bicho não está na lista de animais em extinção”. A decisão que concedeu liminar favorável à idosa foi do juiz federal Carlos Augusto Torres Nobre, da 6ª Vara do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. De acordo com a advogada de Romilda, o magistrado acatou as alegações e afirmou em sua decisão que, além de o animal ter “intenso valor emocional para sua família, senão pelo tempo de convivência, pelo fato de ter pertencido a um filho que foi brutalmente assassinado”, também pesa o fato de que “o ato administrativo é desproporcional, porque a ave, que há mais de 32 anos vive em cativeiro, não poderá ser solta em seu habitat natural”. “Ela [Romilda] chorou de alegria e ficou super feliz. O que conseguimos foi uma liminar provisória, mas estou confiante. Creio que a decisão da liminar vai ser mantida”, afirma a advogada Carolina Alves.
Fato semelhante ocorreu com um idoso que também vivia com seu louro há mais de 20 anos em Brasília e o IBAMA acabou tirando-lhe a ave porque papagaio daquela espécie não poderia ser mantido em cativeiro. O louro foi para o zoológico, não comia, começou a definhar e para não morrer acabou sendo devolvido ao seu dono.
Há casos e casos. Mesmo sendo proibido manter animais silvestres em cativeiro, se são bem cuidados e tratados e vivem há anos neste regime, não há razão de serem soltos novamente à natureza, mesmo porque eles não mais se adaptariam e acabariam morrendo. Foi o que aconteceu com o papagaio de D. Romilda.








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