domingo, 1 de janeiro de 2012

GUARDE OS COMPROVANTES DE PAGAMENTO
O PROCON de São Paulo, ao se aproximar o fim do ano divulgou pela mídia paulista alguns conselhos interessantes que repasso aos leitores pois a maioria não leva em conta este hábito que acaba transtornando a vida da gente. Por quanto tempo devemos guardar comprovantes de pagamentos? Pois você vai ficar sabendo agora.
É comum que as pessoas fazerem uma faxina nas contas pagas, com a finalidade de diminuir a quantidade de papéis guardados em casa. Porém, o que alguns consumidores desconhecem é que os comprovantes de quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados. De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, no caso de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio, a qual substituirá os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior. Segundo a legislação, só terão direito ao documento de quitação os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito faça parte de uma contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados. Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
Ainda de acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:
Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais 5 anos.
Condomínio: declarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos.
Consórcio: declarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo.
Seguro: proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano.
Convênio Médico: proposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos.
Mensalidade escolar; 5 anos.
Cursos livres: 5 anos.
Cartão de crédito: 5 anos.
Aluguel: o locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências
Compra de imóvel: (terreno, casa, apartamento). Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura.
Notas fiscais: no caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto.
Certificado de garantia: durante toda a vida útil do produto
Contratos: devem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem.
Sabe por que estou trazendo estas informações a você Porque se eu não tivesse guardado meus comprovantes de pagamento de mensalidade do meu telefone celular, teria sido vítima dos desmandos e irresponsabilidade de um empresa concessionária, A empresa mesmo sabendo meu endereço, ou onde me encontrar, colocou-me no SPC/SERASA por não ter pagado - segundo a operadora - uma fatura,  cujo valor havia sido liquidado há sete meses. E só fui saber que estava nesta situação de inadimplente quando fui utilizar meu cartão de crédito. Ajuizei uma ação na Justiça de Pequenas Causas e a empresa foi condenada a indenizar-me por danos morais. Aliás, sobre processos que são ajuizados na Justiça de pequenas Causas contra operadoras de telefonia fixa ou celular, seu número chega ser abusivo. Mas este é um assunto que vou tratar em comentário posterior. Aguardem-me.

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