Proposta a Emanda Constitucional acaba com auxílio-reclusão de criminoso e cria benefício para
vítimas de crimes
Finalmente surge uma
deputada para fazer justiça através de projeto de lei que acaba com o
auxílio-reclusão e cria um benefício mensal no valor de um salário mínimo para
amparar vítimas de crimes e suas famílias. A Proposta de Emenda Constitucional
(PEC) está sendo analisada pela Câmara e é de autoria da deputada Antônia
Lúicia do PSC-AC. Pela PEC, se for aprovada, o novo benefício será pago à
pessoa vítima de crime pelo período em que ela ficar afastada da atividade que
garanta seu sustento. Em caso de morte, o benefício será convertido em pensão
ao cônjuge ou companheiro e a dependentes da vítima, conforme regulamentação
posterior.
A PEC deixa claro
que o benefício não poderá ser acumulado por vítimas que já estejam recebendo
auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte.
Para a autora, é
mais justo amparar a família da vítima do que a família do criminoso. Hoje não
há previsão de amparo para vítimas do criminoso e suas famílias, afirma. Além
disso, segundo ela, o fato do criminoso saber que sua família não ficará ao
total desamparo se ele for recolhido à prisão, pode facilitar na decisão em
cometer um crime.
Por outro lado,
quando o crime implica sequelas à vítima, impedindo que ela desempenhe a
atividade que garante seu sustento, ela enfrenta hoje um total desamparo,
argumenta a deputada.
O auxílio aos
dependentes de criminosos em vigor atualmente, é um benefício devido aos
dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. É pago
enquanto o segurado estiver preso sob regime fechado ou semiaberto e não receba
qualquer remuneração.
O cálculo do
benefício é feito com base na média dos salários-de-contribuição do preso, e só
é concedido quando esse salário for igual ou inferior a R$ 971,78, em
atendimento ao preceito constitucional de assegurar o benefício apenas para
quem tiver baixa renda.
Conforme a deputada
Antônia Lúcia, o objetivo é destinar os recursos hoje usados para o pagamento
do auxílio-reclusão à vítima do crime, quando sobreviver, ou para a família, no
caso de morte.
Inicialmente, a
proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
quanto à admissibilidade. Se aprovada, será encaminhada para comissão especial
criada unicamente para sua análise. Depois será votada em dois turnos pelo
Plenário.
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