ESTÓRIAS QUE NUNCA FORAM CONTADAS
Em 1953, era jovem ainda, por uma
deferência do então Escrivão do Cível, do Foro de Erechim, Walter Schenatto,
(Osso), fui admitido como aprendiz de auxiliar dos serviços cartorários.
Naquela época o titular do cartório podia contratar sem concurso. Os primeiros
dias foram de observação de como se processa a emissão, análise, autenticação,
registro e arquivamento de notas, documentos e processos. Meu professor era o
ajudante Acildo Bohrer. Com o passar do tempo, fui aprimorando meus
conhecimentos e cheguei a ser datilógrafo de audiência, ou seja, aquele que
transcreve para o papel as palavras ditadas pelo Juiz interrogador. Durante o
curto tempo em que permaneci nessa atividade, pois o rádio me fascinou e por
ele me decidi, ouvi muitas estórias. A mais espetacular ocorreu em uma audiência
em que eram partes um empresário e um
empregado. A ação era trabalhista. Naquele tempo não havia ainda em Erechim a
Justiça do Trabalho, por isso todo o julgamento de questões que envolviam
patrão e empregado era feito pela Justiça comum. A reclamatória era uma
indenização. Houve audiência conciliatória sem acordo, e o Juiz decidiu pela
condenação do empresário em pagar o devido valor reivindicado. Era coisa de
cerca de cem cruzeiros. Na verdade não lembro bem o valor da pedida. Ao ouvir a
sentença, o empresário dirigindo-se ao empregado disse:
- Toma, isso fica de esmola pra você!
Lavrado o termo de sentença e liquidação
da ação o Juiz dispensa o empresário e solicita que o empregado permaneça por
mais alguns instantes na sala. Deu tempo ao cidadão para descer as escadas do
Foro e quando este chega à porta de saída, o Juiz solicita ao Oficial de
Justiça que vá atrás do empresário e traga-o novamente a sala.
Nesse momento trava-se o seguinte
diálogo:
- Sr... condenei-o a pagar ao seu
empregado a quantia de cem cruzeiros!
- Mas, eu já o paguei, Vossa Excelência
não percebeu?
- Tanto percebi que os cem cruzeiros que
o senhor deu ao seu empregado foi de esmola, agora estou condenando-o a pagar a
indenização!
Moral da estória, por ter sido
prepotente e se excedido na presença do magistrado o empresário teve que pagar
em dobro a indenização.
É
uma pena que não tenho mais espaço, se não contaria aquela estória do sujeito que
foi intimado a comparecer em juízo e explicar o porquê da
prática de ato obsceno praticado.
Já que me restam poucas
linhas vou relatar somente o motivo da audiência.
Diz o Juiz: – Consta aqui
da denúncia oferecida pelo Ministério Público que o senhor no dia x, do mês e
ano tal, a tantas horas, no bairro h, dentro da agência bancária Y, o senhor,
com vontade livre e consciente de ultrajar o pudor público, praticou ventosidade
intestinal, depois de olhar para o guarda de forma debochada, causando odor
insuportável a todas as pessoas daquela agência bancária, fato, que, por si só,
impediu que pessoas pudessem ficar na fila, passando o senhor a ser o primeiro
da fila.
Esses fatos
são verdadeiros?
Réu – Não
entendi essa parte da ventosidade... O que mesmo?
Juiz –
Ventosidade intestinal.
Réu – Ah sim,
ventosidade intestinal. Então, essa parte é que eu queria que o senhor me
explicasse direitinho.
Juiz – Quem
tem que me explicar aqui é o senhor que é réu. Não eu. Eu cobro explicações. E
então. São verdadeiros ou não os fatos?
O juiz não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.
O juiz não percebeu que, em verdade, o réu não estava entendendo nada do que ele estava dizendo.
Réu – O
guarda estava lá, eu estava na agência, me lembro que ninguém mais ficou na
fila, mas eu não roubei ventosidade de ninguém não senhor. Eu sou um homem
honesto e trabalhador, doutor juiz “meretrício”.
Prometo que na próxima
terça-feira,18, conto toda a estória que fez um cidadão explicar á Justiça
porque deu um “pum” na fila do banco.
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