sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

MAJORADA CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE ERECHIM POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
 Não é mais novidade o que a 3ª Câmara Cível do TJRS decidiu na semana passada: elevou a condenação do ex-Prefeito de Erechim, Antônio Carlos Dexheimer Pereira da Silva, por ato de improbidade administrativa. Por 2 votos a 1, o Colegiado proveu recurso do Ministério Público (MP), em sessão de julgamento realizada na última quarta-feira (15/8).
A ação civil pública foi movida pelo MP em razão da contratação, em caráter temporário, de 51 servidores sem autorização legal específica, sem processo seletivo público e pagamento de remuneração a maior, entre abril e junho de 1993. A prática caracterizou ato de improbidade administrativa, ferindo princípios de moralidade, legalidade e isonomia.
A sentença de 1° Grau determinou o ressarcimento do dano ao erário público, consistente no valor que foi pago a maior aos servidores contratados (superior a do quadro permanente), mais multa civil correspondente à última remuneração recebida como Prefeito e suspensão dos direitos políticos por três anos. No TJ, a multa aumentou para três vezes o valor da última remuneração, e imposta ainda a proibição de contratar com o poder público durante três anos.
De acordo com o relator, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, o próprio réu admitiu em seu depoimento pessoal ter agido de livre e espontânea vontade, afirmando que havia “carência de servidores em praticamente todas as áreas”. Sobre o pagamento de remunerações superiores às pagas aos servidores do quadro permanente, o ex-Prefeito alegou que os salários dos funcionários municipais estavam defasados e, por isso, “não conseguiria obter mão-de-obra qualificada”.
Segundo o Magistrado, deve ser considerado o grau de consciência do réu, que além de pessoa com formação superior, tinha conhecimento do assunto, ante sua participação na Assembléia Constituinte do Estado do RS. Afirmou que a sentença se mostrou correta ao julgar procedente a ação civil pública, mas destacou que a apelação do autor (MP) merece parcial acolhida “no que diz com a majoração da pena de multa aplicada, bem como com a condenação do réu de contratar com o poder público, a fim de que seja atingido o caráter pedagógico e punitivo da sanção”.
A proibição de contratar com o poder público compreendem também o recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Acompanhou o voto do relator o Desembargador Rogério Gesta Leal.
Voto divergente
Votando pelo provimento ao apelo do réu, o Juiz-Convocado ao TJ, Pedro Luiz Pozza, afirmou que as contratações foram feitas para suprir necessidades verificadas entre os servidores de Erechim. Conforme foi dito nos autos, o Juiz ressalta que, assim que a irregularidade foi detectada pelo Tribunal de Contas do Estado, os contratos foram imediatamente rescindidos. Destacou, ainda, que não se trataram de contratos emergenciais para empregar apadrinhados, mas para suprir carência enfrentada no início do mandato do ex-Prefeito.
Veja como são as coisas: o ex-prefeito Antônio Dexheimer na sã consciência de que estava realizando um ato perfeito, lícito, acabou penalizado e está se incomodando há quase 10 anos. O Jader Barbalho, mensaleiro e grileiro acabou limpando sua ficha e vai assumir sua vaga no Senado.  É um momento muito triste para a vida política do povo brasileiro.
Está ficando difícil continuar acreditando na Justiça Brasileira.

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