domingo, 4 de dezembro de 2011

DESAPOSENTADORIA (I)
Vários aposentados me enviam e-mails, me telefonam e nos contatos de rua questionam-me sobre a desaposentadoria. Eu já abordei este assunto há meses a respeito, isto é, uma forma do aposentado renunciar a aposentadoria atual, voltar a trabalhar e recolher para mais tarde aposentar-se novamente com um salário melhor. Como não sou especialista em Previdência Social, mas um curioso que vive furungando para ver se existe alguma novidade, o que posso lhes dizer, é que até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria – o que deve demorar bastante – a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.
O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca. Já que o fator previdenciário – a maior injustiça que se fez contra os aposentados da Previdência – ainda vai demorar para acabar, o negócio é se assessorar de um bom advogado que entenda do assunto e apelar para a Justiça.
Sei também, que dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O Projeto do senador Paim aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo já recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados – o que não deve ocorrer este ano, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.
O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.
A desaposentadoria – também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários – vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.
A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apóia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.
O fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida.
O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

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