quarta-feira, 22 de maio de 2013



TSE NÃO TEM DATA PARA JULGAR PREFEITOS CASSADOS
Incerteza em Erechim, Rodeio Bonito, São José das Missões e Vacaria
Fernanda Nascimento

O destino de quatro prefeitos gaúchos, eleitos em 2012, permanece sob judice. Com os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os gestores de Erechim, Rodeio Bonito, São José das Missões e Vacaria chegaram a deixar os cargos, mas, através de liminar concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retornaram ao comando das prefeituras e aguardam o julgamento do mérito das ações. Em todos os casos, a decisão monocrática foi proferida pela ministra Luciana Lóssio e ainda precisa ser apreciada pelo colegiado do TSE. Os julgamentos não têm data para entrar na pauta de votação do pleno do Tribunal. Em todo o Brasil, o Rio Grande do Sul é o único estado em que os prefeitos cassados obtiveram liminar suspendendo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral. O Estado também é campeão no número de eleições suplementares: 13, dos 44 municípios que integraram o calendário eleitoral suplementar, são do Rio Grande do Sul. Até agora, os eleitores de Novo Hamburgo, Eugênio de Castro, Tucunduva, Sobradinho, Fortaleza dos Valos e Triunfo já retornaram às urnas. Novas eleições estão marcadas para 7 de julho em Crissiumal e São José do Ouro. E os eleitores de Jaquirana ainda aguardam a publicação da nova data das eleições. A apreciação de ações com pedido de cassação do registro de diploma de eleitos em 2012 também continua acontecendo na Justiça Eleitoral estadual. Ontem, o pleno do TRE reiterou a decisão da Justiça de primeira instância e negou o pedido de cassação do prefeito de Porto Mauá, acusado pela oposição de compra de votos e prática de conduta vedada durante a campanha eleitoral.
Além de julgamentos de recursos de sentenças referentes às eleições de 2012, os desembargadores do TRE confirmaram a condenação de três pessoas por compra de votos, em pleitos realizados em 2008 e 2010, nos municípios de Maximiliano de Almeida e Veranópolis, respectivamente. No caso mais grave, os juízes aprovaram a condenação criminal de dois candidatos de Maximiliano de Almeida por compra de votos e coação de eleitores. Salete Ceriotti e Sandro dos Santos tiveram a pena estipulada em dois anos e meio de reclusão pelos crimes eleitorais.

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