sexta-feira, 24 de maio de 2013



A VIAGEM DOS CACHORROS
Podem dizer o que quiserem, mas o que aconteceu no aeroporto Salgado Filho na semana passada foi algo incrível e absurdo. Por não possuir o certificado internacional veterinário obrigatório, dois cachorros de estimação de um casal que procedia de Portugal para fixar residência em Porto Alegre, foram obrigados a voltar ao país de origem. A fiscalização, obviamente, agindo conforme a legislação informou ao casal sobre a irregularidade e que deveria optar, retornar a Portugal ou os cachorros seriam sacrificados. Claro que a escolha foi pelo retorno, cujas despesas recaíram sobre a empresa aérea que falhou em permitir o embarque dos animais sem o referido atestado de vacina antirábica e o certificado zoossanitário internacional. De nada adiantou a proprietária dos cachorros declarar sob as penas da Lei ter colocado microchips, desparasitar e vacinar os cães contra a raiva. A prova é o documento. O que se discute não é a ação dos fiscais, são certas leis imbecís que só servem para complicar a vida do cidadão. A recente fraude do leite, essa sim, com iminente perigo para a saúde pública, que deveria ter fiscal do lado de dentro e de fora desde o local da coleta até a entrega na indústria, aí não há controle. Mas dois cachorros, há esses não desembarcam se não tiverem o atestado de vacina onde conste preferencialmente o selo da vacina, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação. As vezes, os legalismos exagerados como a dos cachorros, por exemplo, que não ameaçava o equilíbrio do organismo humano, já que viajavam como afirmou a proprietária, vacinados, pra que complicar, fazer os animais voltarem  cinco mil quilômetros só para buscar um papel com carimbo e assinatura? É um abomínio.
Veja só, se você for viajar um dia e quiser levar o seu cãozinho de estimação o que é exigido: Carteira de Vacinação, sempre em dia, devendo constar preferencialmente o selo da vacina anti-rábica, para fins de conferência do estabelecimento fabricante, número do lote ou partida e data de fabricação. No que concerne à vacinação, o Médico Veterinário responsável deverá descrever na carteira de vacinação do animal, a data da aplicação da vacina anti-rábica e sua validade, registrando ainda, sua assinatura e carimbo; no caso de países que exijam vacinação contra outras doenças além da raiva, o mesmo procedimento descrito no item anterior deverá ser adotado para cada vacina aplicada. Não serão aceitas, para fins de certificação, as vacinas aplicadas em campanhas municipais sem acompanhamento do médico veterinário responsável. Para os filhotes a partir dos 3 meses de idade a vacinação anti-rábica é obrigatória. Com exceção de alguns países, que aceitam receber animais com menos de três meses de idade, para a maioria dos países, a emissão do CZI somente poderá ser efetuada depois de vencidos os 30 (trinta) dias da primeira aplicação da vacina anti-rábica. Ou seja, animais com idade entre 3 e 4 meses ficam impossibilitados de viajar, uma vez que a vacinação anti-rábica não é recomendada em animais com idade inferior a 3 meses. Atestado de Saúde: O Atestado de Saúde deverá ser datado, assinado e carimbado com o nome do Médico Veterinário particular e respectivo número de registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária. O Atestado de Saúde deverá conter a identificação completa do animal: nome, espécie, sexo, raça, data de nascimento, idade, número de identificação do microchip ou tatuagem, quando exigidos, cor, tipo de pelagem, data de nascimento, além do nome completo, endereço, telefone para contato e documento de identificação do proprietário do animal (documento de identidade ou passaporte). O Atestado de Saúde tem validade de 3 dias corridos (72 horas) até a emissão do CZI. No Atestado de Saúde o Médico Veterinário responsável deverá declarar que “o(s) animal(ais) identificados foi(ram) POR MIM examinado(s) estando clinicamente sadio(s), não apresentando sinais de doenças infecto contagiosas e parasitárias à inspeção clínica e apto(s) para o transporte, na data da emissão deste documento. Quem vai ter saco pra cumprir tudo isso? No sábado, Pérola e Black pisaram novamente em solo gaúcho.

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