A IDÉIA É BOA, MAS INÓCUA
Leio no jornal Bom Dia a iniciativa do suplente de vereador de nossa
Câmara Municipal, Silvestre Cordone, (PDT), a proposição de isentar o locatário
de imóvel do pagamento do IPTU, passando este ser de responsabilidade do
locador, ou seja, do proprietário. A
ideia é boa, simpática, só que é de difícil certeza de que contemplaria o
inquilino.
Na minha pobre visão é um projeto inócuo, na medida em que,
evidentemente, o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação já
embutiria no valor do aluguel a parcela do Imposto Territorial Urbano.
Portanto, embora a intenção do vereador seja louvável do ponto de vista social
tentando, segundo justifica, baratear ou diminuir o gasto com moradia, tal não
vai ocorrer pelas razões apontadas acima.
Como saber se no custo mensal de um aluguel não está diluído, no seu
valor, o IPTU?
É simples. Por exemplo, se o aluguel de uma casa ou apartamento custa R$
800,00 mensais e o IPTU R$ 500, eu sei que na época determinada pela prefeitura
terei que pagar o referido valor do imposto. Supondo que o proprietário tenha
que pagar o IPTU como propõe o vereador, a mesma casa ou apartamento vai me
custar a mesma coisa, porque o valor que ele recolherá de imposto acrescerá no
custo mensal. Consequentemente, é a mesma coisa que trocar seis por meia dúzia.
O que o suplente
Cordone deveria fazer é o contrário, sugerir ao Executivo reduzir o valor do
IPTU para o proprietário o imóvel. Aí, sim, o dono não teria como acrescer no
contrato, sob qualquer pretexto, o valor do imposto.
Defender como
sugere o edil a transferência da responsabilidade do pagamento da taxa do IPTU
aos proprietários dos imóveis alugados é sonho, utopia.
Uma coisa
Cordone tem razão, para quem não tem, moradia própria e se obriga pagar
aluguel, acrescer mais o imposto, de fato, fica pesado e é como ele mesmo
afirma: quase um aluguel a mais por ano.
A sugestão que deixo, já que sua intenção é
diminuir os encargos dos que pagam aluguel, que inicie um movimento para ao
declararmos anualmente o imposto de renda, possamos descontar o custo da
moradia. Atualmente declaramos ao IR, mas não nos beneficiamos dele para
constar como despesa.
Acho que
antes desse projeto ser levado a plenário, por onde ele passar nas Comissões,
se possa melhor analisá-lo e, se possível, dentro daquela ideia de diminuir o
valor do IPTU para quem aluga o imóvel e não para quem paga. Assim procedendo,
indiretamente estaria beneficiando o seu locador já que ficaria livre do
compromisso do imposto.
Pessoal, o locatário de um imóvel não é
contribuinte do IPTU, ele apenas arca com o ônus do IPTU se o contrato de
aluguel o prever. O contribuinte do imóvel é o proprietário.
Lembro que em nosso município há uma
Lei, chamada "Lei Tacques", em homenagem ao seu criador, que isenta o
pagamento de IPTU aos proprietários de um só imóvel que o utiliza para sua
moradia própria, cuja renda mensal não ultrapasse...(não lembro quanto) etc.
Pois, nada mais justo que, também, aquele que não possui imóvel e paga aluguel,
possa se beneficiar e melhorar sua condição
de vida com a desobrigação de arcar com o IPTU. Seria como faz o Governo
Federal com as montadoras de automóveis: isenta de IPI os veículos para que ele
passe a custar menos para o comprador.
Mudando de assunto. Você sabia que no
Brasil desde a proclamação da Constituição de 1988 existem três milhões de
documentos legais que todos nós brasileiros devemos cumprir e obedecer? Neste
número fantástico estão somadas as Leis municipais, estaduais e federais. É por
isto que nesta terra onde tem palmeiras e canta o sabiá, nada se cumpre, tudo
se corrompe.
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