domingo, 19 de maio de 2013

A IDÉIA É BOA, MAS INÓCUA
Leio no jornal Bom Dia a iniciativa do suplente de vereador de nossa Câmara Municipal, Silvestre Cordone, (PDT), a proposição de isentar o locatário de imóvel do pagamento do IPTU, passando este ser de responsabilidade do locador, ou seja, do proprietário.  A ideia é boa, simpática, só que é de difícil certeza de que contemplaria o inquilino.
Na minha pobre visão é um projeto inócuo, na medida em que, evidentemente, o dono do imóvel na hora de assinar o contrato de locação já embutiria no valor do aluguel a parcela do Imposto Territorial Urbano. Portanto, embora a intenção do vereador seja louvável do ponto de vista social tentando, segundo justifica, baratear ou diminuir o gasto com moradia, tal não vai ocorrer pelas razões apontadas acima.
Como saber se no custo mensal de um aluguel não está diluído, no seu valor, o IPTU?
É simples. Por exemplo, se o aluguel de uma casa ou apartamento custa R$ 800,00 mensais e o IPTU R$ 500, eu sei que na época determinada pela prefeitura terei que pagar o referido valor do imposto. Supondo que o proprietário tenha que pagar o IPTU como propõe o vereador, a mesma casa ou apartamento vai me custar a mesma coisa, porque o valor que ele recolherá de imposto acrescerá no custo mensal. Consequentemente, é a mesma coisa que trocar seis por meia dúzia.
O que o suplente Cordone deveria fazer é o contrário, sugerir ao Executivo reduzir o valor do IPTU para o proprietário o imóvel. Aí, sim, o dono não teria como acrescer no contrato, sob qualquer pretexto, o valor do imposto.
Defender como sugere o edil a transferência da responsabilidade do pagamento da taxa do IPTU aos proprietários dos imóveis alugados é sonho, utopia.
Uma coisa Cordone tem razão, para quem não tem, moradia própria e se obriga pagar aluguel, acrescer mais o imposto, de fato, fica pesado e é como ele mesmo afirma: quase um aluguel a mais por ano.
A sugestão que deixo, já que sua intenção é diminuir os encargos dos que pagam aluguel, que inicie um movimento para ao declararmos anualmente o imposto de renda, possamos descontar o custo da moradia. Atualmente declaramos ao IR, mas não nos beneficiamos dele para constar como despesa.
Acho que antes desse projeto ser levado a plenário, por onde ele passar nas Comissões, se possa melhor analisá-lo e, se possível, dentro daquela ideia de diminuir o valor do IPTU para quem aluga o imóvel e não para quem paga. Assim procedendo, indiretamente estaria beneficiando o seu locador já que ficaria livre do compromisso do imposto.
Pessoal, o locatário de um imóvel não é contribuinte do IPTU, ele apenas arca com o ônus do IPTU se o contrato de aluguel o prever. O contribuinte do imóvel é o proprietário.
Lembro que em nosso município há uma Lei, chamada "Lei Tacques", em homenagem ao seu criador, que isenta o pagamento de IPTU aos proprietários de um só imóvel que o utiliza para sua moradia própria, cuja renda mensal não ultrapasse...(não lembro quanto) etc. Pois, nada mais justo que, também, aquele que não possui imóvel e paga aluguel, possa se beneficiar e melhorar  sua condição de vida com a desobrigação de arcar com o IPTU. Seria como faz o Governo Federal com as montadoras de automóveis: isenta de IPI os veículos para que ele passe a custar menos para o comprador.
Mudando de assunto. Você sabia que no Brasil desde a proclamação da Constituição de 1988 existem três milhões de documentos legais que todos nós brasileiros devemos cumprir e obedecer? Neste número fantástico estão somadas as Leis municipais, estaduais e federais. É por isto que nesta terra onde tem palmeiras e canta o sabiá, nada se cumpre, tudo se corrompe.

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