quinta-feira, 13 de outubro de 2011

REPERCUTE CASSAÇÃO DE TIRELLO
Repercutiu em toda a região do Alto Uruguai, a notícia divulgada pelo site do Tribunal Regional Eleitoral, nesta quinta-feira, dando conta da cassação do mandato do primeiro suplente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na Assembleia Legislativa gaúcha, Luiz Antônio Tirello.
Nem o próprio Tirello esperava por este resultado. A Corte do TRE decidiu por unanimidade de votos
Entenda o caso.
Nas eleições passadas o candidato a deputado estadual Luiz Tirello distribuiu uma carta dirigida aos eleitores, na qual relembrava os préstimos oferecidos pelo albergue de Erechim na capital do Estado, afirmando que assumiria "mesmo antes de ser eleito, e com a mesma equipe (...) a manutenção deste trabalho social". O albergue está localizado na Rua Duque de Caxias, em Porto Alegre.
O voto do relator do processo, Eduardo Kothe Werlang, destacou a clareza da "oferta e promessa a eleitores efetivada em meio à eleição", lembrando que a carta citada pelo Ministério Público Eleitoral era dirigida não apenas a "eleitores, mas a clientes do albergue". O pedido seria baseado, "não em propostas políticas, mas no fato de que o eleitor rememoraria seus percalços em busca de préstimos do sistema público de saúde". A Justiça Eleitoral entendeu para cassar o mandato de Tirello que a captação de votos no último pleito foi ilícita, violando o artigo 41ª, da Lei das Eleições que trata do assunto.
O albergue a que se refere a ação era mantido pelo
ex-deputado e atual conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Iradir Pietroski. Ao embasar o pedido, o MPE elencou, entre outras provas, relatos testemunhais e a carta, enviada por ele.
O Relator do processo afirmou, ainda, que "a se tornar prática tal conduta, seria difícil a eleição de quem não puder prestar tais serviços". Além da cassação do diploma, Luiz Antônio Tirello foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.641,00. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O atual diretor da CEEE era o segundo suplente do PTB e se tornou o primeiro após Luís Augusto Lara ocupar a Secretaria do Trabalho no governo do Estado. Ao longo das eleições de 2006, o TRE-RS julgou vários processos envolvendo a manutenção de albergues por candidatos à Assembleia Legislativa e à Câmara dos Deputados. A Corte gaúcha cassou o mandato de seis parlamentares que, após recurso ao TSE, conseguiram a reversão da decisão. Entre eles estão os deputados Pietróski, Classmann, Covatti, Pompeu, Biolchi (pai e filho) Loureiro, Burmann e Cherini.  
Como a ação do TER não é conclusiva, cabe recurso, e Tirello já anunciou que vai recorrer. Ele tem 10 dias de prazo para fazê-lo ao TSE – Tribunal Superior Eleitoral.
Seu advogado, Antonio Augusto Meyer dos Santos vai alegar no recurso a ser apresentado ao TSE que existe jurisprudência afirmando que pedir votos por meio do envio de cartas a eleitores não é ilegal. E pelas votações anteriores em processos semelhantes, certamente o cassado Luiz Antônio Tirello, restituirá novamente o seu diploma.

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