quarta-feira, 14 de setembro de 2011

SANTO DE CASA NÃO FAZ MILAGRES
Há pessoas inteligentes, há pessoas ignorantes; há pessoas esclarecidas, há pessoas que tem dificuldades de aprender, e nesse meio entra o autodidata que é aquele sujeito que teve pouco estudo, que aprendeu ou aprende por si, sem auxílio de professores.
Eu estou na faixa do último grupo, autodidata. E como tal, até hoje não sei se por sorte ou quê, sempre me dei bem sem ser diplomado a coisa nenhuma.
Dentre alguns famosos autodidatas, podemos citar Bill Gates, Stanley Kubrick, Woody Allen e Henry Ford. A lista de autodidatas famosos se estende quilometricamente e serve para provar que o  trabalho final de um profissional independe da sua formação acadêmica.
Da mesma forma que existem autodidatas extremamente competentes, também existem aqueles que só estão no mercado para atrapalhar, como em qualquer outra profissão. O mesmo se aplica para os profissionais formados. Não basta ter um diploma, não basta ser bom em photoshop, é preciso ter talento. Não basta ser jornalista diplomado, necessita saber escrever, se comunicar, ter inclinação e, principalmente, vocação.
Diploma em faculdade, certificado oficial, tutorial e macetes não vão fazer seu trabalho ser notável se você não tiver talento. Então antes de brigarmos para saber quem tem mais diplomas ou conhece mais macetes, vamos nos concentrar em produzir resultados. Profissionais são aqueles que colecionam resultados.
Ainda sobre a necessidade de diploma para exercer a profissão de jornalista, é um assunto antigo, motivado até pela existência de vários profissionais na área, que começaram a militar na mídia antes mesmo da existência da cadeira acadêmica de jornalismo. Alguns são ou foram notórios, como Castello Branco, colunista político de altíssimo talento. Reali Jr, correspondente em Paris, de vários jornais, e que está há 50 anos na Jovem Pan. Cláudio Carsughi, jornalista especializados em automobilismo, comentarista de futebol, e vários outros monstros sagrados, todos eles profissionais da mais alta e indiscutível competência. Eu mesmo, sem ter sido diplomado em comunicação social, fui por muito tempo, redator, locutor, repórter, comentarista da empresa que trabalhei, por mais de trinta anos; Assessor de Imprensa Parlamentar na Câmara dos Deputados e Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, Cerimonialista em várias ocasiões quando servidor municipal da Prefeitura de Erechim, e colunista colaborador em jornais locais há vários anos e nunca me foi exigido diploma, registro no Ministério do Trabalho, sim.
Lúcio Flávio Pinto, um dos maiores ícones do jornalismo no Pará, atuante há 37 anos na profissão, é sociólogo de formação, sempre foi contra a obrigatoriedade do diploma específico de jornalismo para o exercício da profissão. Em sua opinião, o fato de o Brasil ser um dos únicos países a exigir o diploma é algo discutível, já que nos países desenvolvidos, os profissionais mais gabaritados são formados em outras áreas do conhecimento.
Porque estou a dizer tudo isto?
Há cerca de 20 dias fui convidado a exercer uma atividade ligada a área de jornalismo e comunicação em Erechim, mais precisamente assessoria de imprensa. Depois da entrevista de praxe com o Diretor Executivo fui encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos para apresentação da documentação que consistia no seguinte:
- Xeróx da Certidão de Nascimento, Certificado de Reservista, Titulo de Eleitor, comprovante de votação na última eleição. RG e CPF. Certidão de Casamento e de filhos menores; comprovante de residência, de abertura de conta bancária, Folha Corrida da Justiça, comprovante de escolaridade e diploma. Além disso, mais comprovantes de vacinas, exame de sangue, e finalmente a entrevista com o médico clínico para o ok final.
Tudo isto para formalizar o ingresso na vaga de assessor de imprensa e comunicação. Desta parafernalha documental três documentos apenas faltaram-me para completar as exigências do contratante: o comprovante de escolaridade, o de residência e o diploma. O Colégio Medianeira, onde estudei em 1949, não possuía mais registros a meu respeito;         o de residência, uma declaração com firma reconhecida em cartório, (conforme Lei 7.115) também não foi aceita, e no lugar do diploma apresentei o registro profissional de jornalista, que exerço a 50 anos, constante na minha Carteira Profissional, conforme Lei, etc. pelo Ministério do Trabalho, que também não foi aceito considerado, portanto, não substituível ao diploma.
A Assessoria Jurídica da entidade, por sua vez, recomendou a DRH a não contratação por não ter transitado em julgado um recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional por oito votos a um, a exigência do diploma superior para o exercício da profissão de jornalista.
Sabendo disso, uma empresa da capital do Estado, contatou comigo e acabou me contratando, e é para lá que eu retorno brevemente.
Depois disso, me convenci que santo de casa não faz milagres.





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