sexta-feira, 8 de julho de 2011

QUOCIENTE ELEITORAL
Muito poucas pessoas sabem o que é quociente eleitoral. Por isto lanço o desafio, duvido que entre 10 eleitores, três saibam o que ele significa em uma eleição.
Aqueles que defendem a reforma política, como já ouvi vários depoimentos, atribuem este coeficiente, que é uma quantidade resultante da divisão de uma parcela por outra, a responsabilidade por todas as imperfeições do nosso sistema representativo
O sistema eleitoral brasileiro para a escolha dos nossos deputados e vereadores não é facilmente compreensível nem para os eleitores, ou sequer pelos próprios parlamentares. Em linguagem técnica, trata-se de um sistema de representação proporcional com listas abertas. Ele existe para representar partidos, e não indivíduos.
Em tese, cada partido elegerá uma bancada diretamente proporcional à votação total recebida pela sigla. Uma legenda que tenha recebido 10% dos votos elegerá cerca de 10% dos deputados, e assim por diante. Se um partido ganhou o direito de eleger cinco deputados, serão empossados os cinco candidatos mais bem votados da sigla.  
O instrumento matemático utilizado para determinar o número de deputados eleitos por cada partido é conhecido como “quociente eleitoral”. Esse número representa a cota mínima de votos necessária para se eleger um parlamentar. Assim, num estado hipotético com 15 deputados (A) e com 1,5 milhão de votos válidos (B), o quociente eleitoral será de 100 mil votos (B dividido por A).
Um partido que, por exemplo, tenha alcançado 500 mil votos nessa eleição imaginária terá atingido cinco vezes o quociente eleitoral. Portanto, essa sigla elegerá cinco candidatos. Os eleitos serão os cinco que tiverem obtido as melhores votações individuais. É um pouco complicado, mas é um bom exercício matemático.
É o quociente eleitoral justamente o mecanismo que possibilita a conversão dos votos dos eleitores em cadeiras legislativas e também é o que assegura, na prática, que essa conversão seja feita de modo proporcional – como manda, aliás, o nosso texto constitucional.
Com um pouco de atenção, podemos facilmente perceber que o quociente eleitoral num sistema de representação proporcional é o equivalente funcional do “distrito” num sistema de representação majoritária. Ambos cumprem exatamente o mesmo papel. O distrito é uma circunscrição geograficamente definida antes das eleições. O quociente é uma espécie de distrito informal que resulta da apuração de votos espalhados por todo o estado.
Autores clássicos do século XIX como John Stuart Mill e o nosso José de Alencar corretamente denominavam os quocientes eleitorais como “distritos voluntários”. Por esse sistema, eleitores distribuídos em diferentes partes de um mesmo território poderiam espontaneamente combinar os seus votos para eleger deputados que compartilhassem das mesmas opiniões políticas. Na época, era uma idéia revolucionária. Creio que continua sendo extremamente atual e democrática.
O quociente eleitoral nada mais é, portanto, do que um distrito não territorial. Será que alguém ainda se anima a defender essa idéia?

O LIXO

O drama do lixo continua. A cidade está suja e a situação não muda. Embora muitas ações estejam em curso pela Secretaria do Meio Ambiente, comandada pelo incansável secretário Waldemar Dorrnfeld, na prática pouca coisa mudou.
É só andar pelas principais ruas e avenidas da cidade para constatar os montes de sacos de lixo que se avolumam pelas calçadas. Será que é tão difícil assim resolver o problema do recolhimento do lixo?

LADRÃO TEM 100 ANOS DE PERDÃO

Saiu esta semana na imprensa do Rio de Janiero. Aquela mulher – lembram - que roubou cerca de R$ 200 milhões do INSS e que ficou presa por algum tempo? É secretária, desempenhando Cargo de Confiança no governo do Rio de Janeiro.
Brasileiros e brasileiras é roubando que nascemos para uma nova vida. Até sair da cadeia e ainda desempenhar papel importante no governo.

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