sexta-feira, 29 de julho de 2011

O TREM DEVE PASSAR POR AQUI
Eu sou mais um, entre milhares de erechinenses, que torce e aplaude para que o transporte ferroviário volte a funcionar outra vez na região, ligando o Sul e o Norte passando por Erechim como era antigamente.
Diversas reuniões já foram realizadas, todas com o mesmo objetivo. Agora surge a notícia da realização de um Seminário Macroregional Norte sobre Ferrovias, por iniciativa de liderançaslocais e da região, na cidade de Passo Fundo, dia 1º. de agosto no auditório da UPF. De acordo com os organizadores do evento, serão discutidas propostas e ações prioritárias que objetivem garantir a inclusão de Erechim e Passo Fundo no Plano Ferroviário Nacional.
Aqui da região os articuladores do movimento são o vereador Lucas Farina e o deputado Altemir Tortelli. Na representação regional estarão entidades de classe, sindicatos e movimentos sociais. O vereador Farina declarou que esta não é uma causa individualista, mas da sociedade regional que quer a volta do trem para o maior desenvolvimento do Alto Uruguai e Planalto Médio.
Do lado de Santa Catarina, na cidade de Chapecó, a menos de 20 dias, reunião idêntica foi realizada com o comparecimento maciço de autoridades do Oeste Catarinense a economista e ex-diretora de estudos e projetos do Ministério dos Transportes e doutoranda em políticas públicas e formação humana, Ceci Juruá; O engenheiro civil Paulo Sidnei Ferraz, especialista em ferrovias, ex-chefe do escritório da RFFSA no Paraná e Santa Catarina; procurador da República Anderson Lodetti Cunha de Oliveira; deputado federal e presidente da Frente Parlamentar das Ferrovias, Pedro Uczai; o deputado estadual gaúcho Raul Carrion, presidente da Frente Parlamentar das Ferrovias no Rio Grande do Sul; o senador e ex-governador do Estado do Paraná, Roberto Requião e o economista José Carlos de Assis.
Como há notícias de que a Ferrosul poderá ter um novo traçado, passando por Garapuava (PR), ligando com Chapecó (SC), Nonoai até Passo Fundo no Rio Grane do Sul, o receio é que isso aconteça se não houver um movimento organizado capaz de convencer que a ferrovia existente volte a funcionar como antigamente. Após essa reunião, haverá um terceiro encontro no final de agosto em Porto Alegre reunindo os três estados do Sul.

LIXO

Demorou, mas finalmente o problema do recolhimento de lixo no centro e nos bairros da cidade foi solucionado. Já não se vêem a beira das calçadas os sacos de lixo por recolher e muito menos se ouvem os protestos da população. É sinal que as providências da Prefeitura Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, conseguiu encontrar uma saída para a aflitiva situação.
Agora só falta resolver a questão dos carros de som que andam por toda a cidade fazendo propaganda de forma inadequada, com som muito alto, e os imbecís orelhudos, que de madrugada provocam ruídos sonoros com seus aparelhos de som em seus veículos.
Embora muitos não acreditem o ruído ou barulho passou a constituir atualmente um dos principais problemas ambientais de algumas cidades e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública. Trata-se de fato comprovado pela ciência os malefícios que o barulho causa à saúde. Além do que, poluição sonora ofende o meio ambiente e, conseqüentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que muitas de suas conseqüências perniciosas são produzidas sem que a própria vítima se dê conta.
O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios mentais, psicológicos e até insônia.
O excesso de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui abuso do direito e, portanto, ato ilícito possibilitando nesses casos a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência, na Polícia, com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 a chamada "Lei das Contravenções Penais", ainda que não haja o aparelho que meça os decibéis, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.

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