MINORIAS VENCEM
MAIORIAS
A imagem de Cristo
morto na cruz que era mantido em todos as salas do Judiciário gaúcho, por
entendimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, deve ser retirada, não cabendo mais reformulação de decisão anterior.
Os membros do Conselho
não atenderam a um pedido da Associação de Juristas Católicos no sentido de que
os crucifixos voltassem a ornamentar as salas do Judiciário, como acontecia até
fevereiro, acabando com as esperanças daqueles que acreditavam pudesse ocorrer
uma reconsideração da decisão tomada por aquele colegiado.
A deliberação dos
magistrados atendeu a um pedido da Liga
Brasileira de Lésbicas e também de outras entidades, que argumentaram que a
Constituição Brasileira considera o Estado brasileiro laico — portanto, sem
religião oficial. Pois, acabo de ler no Diário de Notícias de Portugal que a
exemplo da decisão tomada pelo Conselho da Magistratura gaúcha, a Associação República e
Laicidade (ARL) naquele país está "a reflectir", se avança também a exigência
para a retirada dos crucifixos de todas as escolas do Estado. A hipótese foi
admitida ao DN por essa associação, e surge na sequência de uma decisão do
Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, conhecida neste fim de semana,
condenando a existência destes símbolos em estabelecimentos públicos. Na
sentença, o tribunal deu razão ao protesto de uma mãe italiana, relativo à
escola frequentada pelos seus dois filhos, condenando este país a indemnizar a
queixosa em cinco mil euros por ter sistematicamente recusado os seus apelos. Para
a instituição de Estrasburgo, "a exibição obrigatória do símbolo de uma
determinada confissão" em instalações públicas e "especialmente em
aulas" atenta contra a liberdade dos pais educarem os filhos "em
conformidade com as suas convicções" religiosas. O Vaticano reagiu à
sentença com "surpresa" e ""tristeza".
Em Portugal, a presença de crucifixos nas
escolas já não é obrigatória desde o dia 25 de Abril. Em 2005, na sequência de
uma exigência da Associação República e Laicidade, estes começaram a ser
retirados de algumas escolas. É provável que a maioria dos estabelecimentos
abertos antes de 1974 ainda os tenha, ou seja, ainda mantém o símbolo religioso
no interior das salas de aula, já que "o Ministério da Educação deu ordens
para que só fossem retirados por pedidos expressos dos docentes ou
discentes". Eu continuo achando uma asnice isso tudo.
“Bem mais
do que o povo hoje tem consciência, a Igreja Católica moldou o tipo de
civilização em que vivemos e o tipo de pessoas que somos. Embora os livros,
textos típicos das faculdades não digam isto, a Igreja Católica foi a
indispensável construtora da Civilização Ocidental. E não só eliminou os
costumes repugnantes do mundo antigo, como o infanticídio e os combates de
gladiadores, mas, depois da queda de Roma, ela restaurou e construiu a
civilização”. [Woods, 2005, pg. 7]. Pela primeira vez acontece que as minorias
vencem as maiorias. Maria Lúcia Lencastre Ursala, juíza da 3ª Vara Cível
Federal de São Paulo, indeferiu pedido do Ministério Público Federal, que
queria a retirada de símbolos religiosos dos prédios públicos — leia-se: de
crucifixos e Bíblias.
Sabem o
que escreveu a juíza?
1 – que é
natural a presença de símbolos religiosos cristãos num país de formação cristã
— isso pertence à nossa história;
2 – que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”; 3 – que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Dando uma pequena aula de lógica e de história à boçalidade do CCC, escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
2 – que, “sem qualquer ofensa à liberdade de crença, garantia constitucional, eis que, para os agnósticos, ou que professam crença diferenciada, aquele símbolo nada representa, assemelhando-se a um quadro ou escultura, adereços decorativos”; 3 – que estado laico não quer dizer estado anti-religioso. Dando uma pequena aula de lógica e de história à boçalidade do CCC, escreveu: “O Estado laico foi a primeira organização política que garantiu a liberdade religiosa. A liberdade de crença, de culto, e a tolerância religiosa foram aceitas graças ao Estado laico, e não como oposição a ele. Assim sendo, a laicidade não pode se expressar na eliminação dos símbolos religiosos, mas na tolerância aos mesmos.”
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