terça-feira, 10 de abril de 2012

OS ATROPELAMENTOS
A população de Erechim está indignada com os constantes atropelamentos de pessoas nas faixas de segurança por motoristas irresponsáveis que após cometerem a gravíssima infração ainda se acovardam, fogem e não prestam socorro.  O caso mais recente aconteceu nesta terça-feira por volta de 7,30h quando duas irmãs foram atropeladas ao atravessarem a rua  em frente à escola em que frequentam. Conforme a ocorrência registrada na Delegacia de Polícia, uma das meninas de 12 anos, e sua irmã também menor, ao atravessarem em cima da faixa de segurança para chegar ao colégio, foram colhidas de surpresa por um automóvel Kadet.
O pai das menores estudantes, como era de hábito, deixou as meninas do outro lado da rua. Ao cruzarem a avenida o carro que trafegava do lado esquerdo parou para dar preferência ás transeuntes, mas o da direita prosseguiu e colheu as garotas.
Com a batida, ambas foram jogadas sobre o capô do Kadet e caíram no chão. Segundo depoimento do pai, o motorista, mesmo depois de atropelar as duas meninas deu ré e desviou das vítimas fugindo do local. Felizmente, os ferimentos não foram graves, mas tiveram que ser hospitalizadas e submetidas a exames. Mesmo tendo fugido após o atropelamento, o(a) motorista teve a placa do carro anotada por outros pais que estavam no local. A polícia já sabe quem é a pessoa que estava no volante na hora do acidente. O inquérito já foi instaurado e o(a) autor(a) do atropelamento além de responder pelas lesões causadas nas vítimas, deve ser responsabilizado também por omissão de socorro.
Sobre o semelhante caso o desembargador José Carlos de Oliveira Robaldo, Procurador de Justiça aposentado, Mestre em Direito Penal pela Universidade Estadual Paulista-UNESP e Professor universitário,  ensina que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no seu art. 170, estabelece que constitui infração gravíssima: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, punida com multa e suspensão do direito de dirigir. O art. 214, desse mesmo Estatuto, disciplina que: "Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado: I - que se encontre na faixa a ele destinada; II - que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; III - portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes; caracteriza Infração - gravíssima, com pena de multa" (grifo nosso), acrescida da perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso tudo sem prejuízo de outras sanções, caso venha, com essa conduta, lesionar ou matar alguém. Aliás, em caso de homicídio, se a vítima encontrava-se na faixa de pedestre, a pena será ainda maior (Art. 214, parágrafo único, inciso II).
Decorre dessas normas de trânsito que cabe ao motorista, ao se deparar com um pedestre nessas circunstâncias, parar o seu veiculo para permitir a respectiva passagem. Pois atende-se a uma determinação normativa no sentido de garantir a segurança viária e o respeito à parte fraca.
Quando se critica que Erechim não tem um sistema de trânsito organizado, a prova está nas ocorrências diárias que são registradas. A cidade que todos nós gostamos de viver não pode ficar mais sem segurança no trânsito. Afinal, estamos nos aproximando do nosso centenário e a falta de sinalização adequada, as faixas de segurança mal pintadas e a exagerada velocidade dos veículos no centro da cidade, contribuem para a falta de proteção a pedestres e aos próprios motoristas. Existem locais no centro que não se sabe se a faixa de segurança é a primeira ou a segunda que está pintada. Por tudo isto, e pelas seguidas ocorrências de atropelamentos, é que o Poder Público deveria promover campanha permanente para orientar a população. Ao motorista cabe maior atenção ao se aproximar de uma faixa de pedestre e diminuir a velocidade, e ao pedestre sinalizar com o braço avisando que vai atravessar, pois é dele a preferência. De outra parte, o transeunte tem que estar consciente que onde há semáforo, há que se obedecer ao sinal. Ou seja, se o sinal está verde a preferência é do carro, mesmo que no local haja faixa de pedestre. A pessoa somente poderá atravessar a via quando o sinal estiver vermelho para o veículo. É só uma questão de obediência e atenção as regras do trânsito.

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