quinta-feira, 31 de outubro de 2013

PROJETO ESTOUVADO

Quando os deputados não tem o que fazer eles criam projetos loucos, fantásticos. A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça, da Câmara dos Deputados – aprovou proposição para garantir 173 vagas para negros ou pardos no Congresso Nacional.

Nove anos depois de as cotas raciais começarem a ser implantadas nas universidades do País, a Câmara dos Deputados pretende que elas sejam também aplicadas em eleições. Isso é um delírio de quem propôs. A política de cotas, sob o pretexto de tratar desigualmente os desiguais, trata desigualmente os iguais — vale dizer: fere o fundamento da igualdade perante a lei, sem a qual não pode haver democracia digna do nome. Isso é um despropósito para não dizer outra coisa. Segundo a proposta, o eleitor daria o seu voto habitual e depois um outro, para preencher as cotas. Ora, isso fere o fundamento primeiro da democracia, que é a liberdade de voto. Por que, seja eu branco, mestiço ou negro, devo ser obrigado a escolher, no universo dos candidatos autodeclarados negros, um representante?

Porque não impor aos partidos uma cota de candidatos negros? Isso atenderia às demandas do cotismo, sem, no entanto, agredir a liberdade de escolha do eleitor. Em tese ao menos, um maior número de negros candidatos poderia resultar num maior número de negros eleitos. Os partidos não tem que reservar 20% do número de candidatos da sua legenda para as mulheres? Pois, que se adote o mesmo sistema. Não vai faltar amanhã, outra anta que queira apresentar uma PEC - Projeto de Emenda a Constituição - para estabelecer cotas para deficientes, por exemplo; para sindicalistas, para advogados... viraria um Congresso de cotistas. Li um comentário de Reinaldo Azevedo, escritor e jornalista em que ele pergunta: o que é ser negro? Eles já não estariam fazendo parte do nosso Congresso?

Ele faz o seguinte raciocínio: Segundo o IBGE em um levantamento feito em 2010, cujo registro decorrer da autodeclaração, os negros propriamente formam 7,6% da nossa população. Caso a Câmara fosse dividida segundo a cor da pele, o resultado seria este:

Brancos - 91.051.646 (47,73%) - 245 deputados

Pardos - 82.277.333 ( 43,13%) - 221 deputados

Negros - 14.517.961 ( 7,61% - 39 deputados

Amarelos - 2.084.288 (1,09% - 6 deputados

Indígenas - 817.963 (0,43%) - 2 deputados

Um outro exemplo para finalizar:

Vejam o caso do STF - Supremo Tribunal Federal - o presidente da Corte é o ministro Joaquim Barbosa, um "negro negro", não um "negro mestiço". Como negro, levando-se em conta a tal divisão proposta em cotas, ele estaria na faixa dos 7,61% da população, o que não garantiria nem mesmo um "representante" desse suposto grupo na Corte. Mais: ainda considerando o critério e prosseguindo no exemplo do STF precisaria nomear mais mulheres, até que atinja, pelo menos o número de seis. A competência e o notório saber seria apenas o segundo critério.  Mas, na verdade, o que se observa é que se deseja encabrestar o Congresso. Ora, no que concerne ao voto, esse direito já é amplamente assegurado a todos, inclusive aos analfabetos, que só não podem ser votados. Não há grupo social no Brasil que esteja impedido de votar ou que tenha seu voto condicionado a essa ou àquela circunstância. A composição da Câmara, dentro do modelo proporcional, reflete a vontade dos brasileiros. Há distorções, sim! Essa distorção — ou aquela outra, que acaba elegendo o deputado sem voto por causa da proporcionalidade — nada, rigorosamente nada, tem a ver com a questão racial. Brancos, pardos, negros, indígenas, amarelos votam em quem bem entenderem, sem qualquer patrulha ou restrição. Esse é o fundamento do voto universal e da democracia. 

O que o deputado Luiz Alberto (PT-BA), autor do projeto juntamente com o mensaleiro João Paulo pretende, isto sim, é subordinar metade do Congresso brasileiro aos movimentos que têm a pretensão de dividir o Brasil em raças. Somos da raça humana. Se a cor da pele nos distingue e se isso ainda traz prejuízos para muitos brasileiros, precisamos investir mais na integração e menos no confronto.

 

 

 

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