quinta-feira, 10 de novembro de 2011

MÃE TENTA ALIVIAR PENA DO LADRÃO DE SEU FILHO
A história que vou lhes contar é inacreditável. Primeiro uma pergunta: responda-me sinceramente, você defenderia um ladrão que tivesse assaltado seu filho e roubado sua bicicleta?
Outra: Você procuraria o Ministério Público para acusar os policiais militares que recuperaram o bem roubado, acusando-os de ter influenciado o menor para dizer à Polícia que não fora roubo, mas, sim, furto?
Quando me relataram o fato custei a acreditar! Mas ele é real.
Um menor adolescente estava dirigindo sua bicicleta quando, de repente, aparece-lhe à sua frente um sujeito mal intencionado, e rouba-lhe o veículo. Acionada a Brigada Militar, em questão de poucos instantes o marginal é pego em poder do veículo roubado. Levado à Delegacia de Polícia para a lavratura da ocorrência, o Delegado enquadra o indivíduo como autor de roubo e é levado ao presídio.
Coloque-se no lugar do pai ou da mãe desse garoto. Você – volto a perguntar – seria capaz de ir ao Ministério Público e dizer que os policiais induziram o menor a dizer à Polícia que não foi roubo e, sim, furto, só para aliviar a pena do marginal?
Eu deixaria o sem-vergonha e atrevido mofar na cadeia!
Embora em ambos os conceitos (roubo e furto) esteja subjacente a idéia de tirar de alguém, indevidamente, os seus haveres, no caso do furto essa ação não implica violência (ou ameaça), enquanto o roubo já pressupõe a idéia de que a vítima é forçada, sob ameaça ou mesmo violência, a entregar os seus bens. No caso acima, foi roubo porque o meliante forçou a entrega da bicicleta. A rigor, portanto, quando descrevemos uma situação de qualquer um dos dois tipos, apenas uma das palavras se aplica, e não ambas. Por exemplo: se um estranho entra em sua casa e leva objetos de valor enquanto o dono dorme, há furto. Se alguém na rua é forçado a entregar o dinheiro que tem na carteira, sob a ameaça, trata-se de roubo. Pois foi o que ocorreu com o garoto da bicicleta. Ele foi forçado a entregar o bem. Todavia, o que acontece é que – sobretudo quando se usa o verbo correspondente – existe uma marcada tendência para escolher roubar, haja ou não violência inerente ao ato. Talvez porque o verbo furtar tenha vindo a ser preterido, na linguagem corrente, e cada vez mais associado a um registro formal e antiquado. E é preciso admitir que os dicionários atuais apresentam os termos roubar e furtar como sinônimos, portanto, dando razão a quem os usa indiferenciadamente. Na linguagem jurídica, porém, não há confusões. Roubo não é furto e furto não é roubo
É por isto que fica difícil ser policial. Sinceramente não sei qual o interesse dessa mãe que teve seu filho vítima de roubo, comparecer ante o Ministério Público para tentar aliviar a pena do ladrão, e ainda acusar os policiais militares de induzidores do filho no momento de seu depoimento à Polícia. Isto é incrível. Nunca vi coisa igual!

DOIS PEDIDOS

O professor Poletto, do Instituto Anglicano Barão do Rio Branco pede-me para publicar um aviso de interesse dos que trabalham em ambientes confinados. O IABRB está promovendo de hoje, sábado, 12, 19 e 26 e dias 3 e 10 de dezembro, Treinamento Para Supervisores de Espaço Confinado. O treinamento é para profissionais da área de segurança do trabalho, e trabalhadores envolvidos nas autorizações de trabalho em espaço confinado. Horáriuos: manhã das 8h às 12h e das 13h às 17h. Os participantes receberão material didático e apostila, e no final avaliação e certificado.

- O amigo Chaves, líder religioso da Igreja São Pedro, também me envia pedido para divulgar a realização da tradicional Novena em Honra a Nª. Sª. das Graças, da Medalha Milagrosa, de 16 a 24 próximo, às 19h. Durante a novena serão recordadas as aparições da Virgem Imaculada.

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