A Página Congresso em Foco publicou a matéria abaixo..
Proposta aprovada sem alarde pelo Senado revoga
portaria e permite que o comércio cobre preço mais alto por compras feitas com
cartão. “Proposta privilegia os mercados financeiros nacional e internacional”,
diz ex-secretário da Anfip
É incrível como no Brasil as matérias legislativas
que tratam, diretamente, dos interesses da sociedade brasileira tramitam sem a
participação na cena política do legítimo proprietário do Estado: o povo
brasileiro. Por outro lado, as medidas que privilegiam grandes corporações
financeiras e empresariais, em detrimento dos milhões de consumidores
brasileiros, ganham o rótulo de urgência e caminham céleres pelos plenários do
Congresso Nacional.
Neste cenário previamente preparado, tramita, longe
dos olhos da vida nacional, o Projeto de Decreto Legislativo 31/2013, aprovado,
recentemente, no Senado Federal e encaminhado à Câmara dos Deputados, que susta
a Resolução 34/89 do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor. A resolução
proíbe ao comerciante estabelecer diferença de preço de venda quando o
pagamento ocorrer por meio de cartão de crédito.
Os defensores da proposta advogam que a proibição
acaba por repassar ao preço do produto os custos embutidos no uso do cartão de
crédito (cerca de 7% do valor total) e impede que o estabelecimento conceda desconto ao cliente que pagar à
vista. Navegam em águas turbulentas os defensores da nefasta medida, pois todos
sabem que a proposta privilegia os mercados financeiros nacional e
internacional, que estão por trás das administradoras de cartões, e os
comerciantes que não buscam a eficiência na venda de produtos e serviços. Por
outro lado, a medida violenta o direito de milhões de brasileiros e de
brasileiras, principalmente, daqueles das classes menos abastadas, que com a
democratização do crédito e da renda foram alçados à condição de consumidores.
Seria mais digno para os defensores do decreto
legislativo que lutassem contra os lucros exorbitantes das administradoras de
cartão de crédito, do que exigir vantagem excessiva do consumidor, pois as
taxas cobradas pelas administradoras de cartão são de responsabilidade dos
comerciantes e jamais devem ser repassadas ao consumidor, conforme determina o
Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o fornecedor que optar por aceitar
pagamento em cartão tem a vantagem de aumentar sua clientela, sendo este mais
um motivo para que arquem com os custos de sua aceitação. Quanto à falácia de
que os preços dos bens e serviços diminuiriam para os consumidores, quem, em sã
consciência, acreditaria que isso ocorreria?
Democracia com justiça social depende,
fundamentalmente, do exercício da cidadania. Por
isso, você que é consumidor e ainda preza por lutar por seu direito, exija do
seu candidato a deputado federal que vote contra o malfadado decreto
legislativo, até porque a democracia só é dignificada com a participação de
todos. Os exemplos recentes demonstram que o Poder Legislativo, com a pressão
da “voz rouca das ruas”, tem mais sintonia com os mais legítimos interesses da
sociedade brasileira.
Utilizemos, pois, o nosso direito de cidadão, sob
pena de sermos “pegos de surpresa” pelos piratas sociais travestidos de arautos
da modernidade, mas que, na realidade, estão a serviço dos sistemas financeiros
nacional e internacional, até porque essa gente tem ojeriza a tudo que diz
respeito aos direitos mais comezinhos dos consumidores, principalmente dos
menos aquinhoados. Mas, um dia, e ele está próximo, com a nossa participação
democrática, os piratas sociais irão para a lata de lixo da história.
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